Wellington Carvalho Da Silva

Wellington Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 449999

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: WELLINGTON CARVALHO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1543384-80.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - RENE RODRIGUES OLIVEIRA - Vistos. 1. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução para o dia 18 de agosto de 2025, às 15H10. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. 2. Intime-se a Defesa, via DJE, para que forneça os dados do imputado e do Defensor (endereço eletrônico/e-mail dos mesmos) para permitir o envio do link de acesso, vez que referidos dados não constam do acordo juntado aos autos. 3. Com o objetivo de conferir maior liquidez e certeza ao conteúdo do acordo, até mesmo para trazer mais segurança jurídica ao próprio imputado e ao juízo das execuções penais que fiscalizará o cumprimento do acordo, tornem os autos ao MP para que informe a data de vencimento da prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos a ser paga pelo imputado, de modo a permitir a execução exata do que foi acordado entre as partes. Int. - ADV: WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510963-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - B.R.A. - - L.L.B. - - F.H.S.S. - - F.H.G.S. - - L.D.S. - - A.S.P.A. e outro - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) dos acusados Alex Sandro e Fábio a apresentar alegações finais. - ADV: ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA), CÁSSIA LUIZE FERREIRA DA SILVA (OAB 490339/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), PEDRO WILLIAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 75310/BA), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510963-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - B.R.A. - - L.L.B. - - F.H.S.S. - - F.H.G.S. - - L.D.S. - - A.S.P.A. e outro - Vistos. O Ministério Público e d. Assistente de Acusação apresentaram alegações finais (fls. 16.544/16.578 e 16.584/16.608, respectivamente), bem como as d. Defesas dos réus Daniel Bruno, Fernando e Leandro (fls. 16.618/16.633, fls. 16.634/16.683, fls. 16.713/16.739 e fls. 16.699/1672, respectivamente) Assim, aguarde-se a apresentação das alegações finais pelas d. Defesas dos acusados Alex Sandro e Fábio. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PEDRO WILLIAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 75310/BA), CÁSSIA LUIZE FERREIRA DA SILVA (OAB 490339/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), JEFFERSON JUNIO DA SILVA CHAGAS (OAB 419663/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LEAL (OAB 11058/BA), FÁBIO SANTOS SELES (OAB 312214/SP), AMELIA DE FATIMA AVERSA ARAUJO (OAB 86478/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO (OAB 176563/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1522930-30.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: KAIQUE NOGUEIRA DE ARAUJO PEREIRA - Apelado: LUIS GUSTAVO BARBOSA PINHO - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Eduardo Afonso Martins de Andrade (OAB: 396039/SP) - Wellington Carvalho da Silva (OAB: 449999/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008633-98.2024.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.D.R. - A.B.R. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre fl. 291. - ADV: WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), JANDERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 461962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006585-60.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021356-60.2019.8.26.0554) (processo principal 1021356-60.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.S.A. e outro - L.A.S. - Diante das respostas às pesquisas realizadas, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON GERMANO (OAB 91117/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), EDSON GERMANO (OAB 91117/SP), NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA (OAB 50785/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500771-74.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS FERREIRA SATURNINO - - PABLO GABRIEL QUINTO DOS SANTOS - - GUSTAVO ROBERTO FISNACK DA SILVA e outro - Vistos. Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva apresentado pela defesa do réu Gustavo Roberto Fisnack da Silva (fls. 366/372), sob a alegação de excesso de prazo. Manifestação do Ministério Público a fls. 378/379. Fundamento e decido. É o caso de indeferimento do pedido. Em que pesem os esforços empreendidos pela defesa, as alegações constantes no pedido não possuem o condão de alterar o quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva do acusado. Nesta fase, vigora o princípio in dubio pro sociedade e os elementos coligidos na primeira fase da persecução penal, indicam que a prisão preventiva é imprescindível, não sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, não há fato novo que justifique a mudança da decisão de fls. 77/81 que ora reitero na íntegra como razão de decidir. Com efeito, dos elementos coligidos aos autos, ainda vigoram a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do réu no delito ora em apuração, eis que o réu e seus comparsas foram abordados por Policiais Militares quando tentavam se evadir da residência que seria objeto da tentativa de furto. Ademais, considerando que o acusado ostenta histórico criminal, presente o periculum libertatis. Da certidão de antecedentes constante dos autos verifica-se que foi beneficiado em data recente (24/09/2024) com a celebração de acordo de não persecução penal e, em tese, voltou a delinquir menos de um ano após. De outro lado, atributos como residência fixa, ocupação honesta e filho menor, ainda que comprovados, não constituem motivos bastantes para a revogação da prisão, já que os valores que devem ser sopesados, cuidando-se de crimes graves praticados por agente que revela grau de periculosidade, são fundamentados na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, visando, assim, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a boa prova criminal. Não há falar-se aqui, ainda, em aplicação de quaisquer medidas cautelares alternativas à prisão, pois absolutamente inadequadas às circunstâncias dos fatos praticados (cf. artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal). Insofismavelmente, assentada a recalcitrância em condutas delituosas, cumpre prevenir a reprodução de novos delitos, motivação bastante para assentar a prisão ante tempus (STF, HC 95.118/SP, 94.999/SP, 94.828/SP e 93.913/SC), não como antecipação de pena, mas como expediente de socorro à ordem pública, fazendo cessar emergencialmente a prática criminosa. No mais, como bem ponderado pelo Parquet NÃO HÁ EXCESSO DE PRAZO na formação da culpa. Com efeito, trata-se de crime supostamente praticado por 4 autores que em coautoria com mais um adolescente cometeram furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, na forma tentada. O devido processo legal exigiu que os quatro réus fossem citados pessoalmente e as respectivas defesas prévias apresentadas. Observa-se ainda que no curso do processo os réus Gustavo e Pablo peticionaram requerendo a revogação da prisão preventiva, bem como houve a interposição de habeas corpus pelos réus Gustavo e Adriano, razão pela qual o cartório, paralelamente aos mandados de citação, intimações e andamento regular do rito processual, teve que abrir vistas para manifestações do Ministério Público, expedir ofícios com as informações de habeas corpus requisitadas, remeter os autos à conclusão para apreciação deste juízo, intervindo no trâmite do feito. Pois bem, o processo segue o prazo razoável face complexidade e pedidos incidentais feitos neste feito. E ainda, o lapso para encerramento da instrução não é absoluto. Nesse sentido posicionamento das Cortes Superiores (STJ): "O prazo para concluir a instrução criminal deve obedecer ao critério da razoabilidade, Sem sentido fazer a soma aritmética do tempo de cada ato processual. A norma jurídica não pode ser interpretada formalmente" (RHC n. 2.635RS. Relator. Ministro Cernicchiaro) "O excesso de prazo para o término da instrução criminal segundo pacífico magistério jurisprudencial desta Corte, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstancias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo simples soma aritmética de prazos processuais." (HC n. 60.893/RS; Rel. Ministroa Arnaldo Esteves) . De efeito, o juízo não age de oficio, uma vez que houve prévio pedido do parquet pelo decreto da prisão preventiva. Presentes, pois, as justificativas que ensejaram a prisão preventiva, não sendo suficiente a substituição por outra medida cautelar e não havendo fato novo que justifique a mudança da decisão, que ora reitero na íntegra como razão de decidir, indefiro o pedido de revogação e mantenho a prisão do acusado GUSTAVO ROBERTO FISNACK DA SILVA. No mais, aguarde-se pela audiência designada. - ADV: CAROLINE CORDIOL DE SOUSA (OAB 324703/SP), THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), HELOISA SANTOS OLIVEIRA (OAB 482325/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518812-45.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - RODOLFO PEREIRA DOS SANTOS - - VINICIUS SANTOS PEREIRA - - MURILO FERREIRA TAVARES - - FLAVIO SANTANA DE ABREU e outros - VISTOS. Atualize-se Histórico de partes. Aguarde-se julgamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIANA SANTOS CHAVES (OAB 353206/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), NELSON BERNARDO DA COSTA (OAB 98446/SP), JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR (OAB 229554/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005691-17.2023.8.26.0704 (processo principal 1007802-88.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Sustação/Alteração de Leilão - Viseu Sociedade de Advogados - Giovanni Palopoli Bronzoni - - Lidiane Neves da Silva - Iracema Palopoli Bronzoni - Informe o Dr. Gustavo Henrique dos Santos Viseu às fls. onde se encontra a procuração ou substabelecimento outorgados pelo Banco Santander, uma vez que não foi informado no formulário de fls. 290. - ADV: WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1520440-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Fl. 19: Em relação aos objetos apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (NSCGJ, art. 517, § 2º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. Oficie-se à Autoridade Policial de origem informando que a motocicleta apreendida não mais interessa à persecução penal, podendo ser entregue ao proprietário, desde que comprovada adequadamente essa condição, com as cautelas devidas, procedendo-se, se o caso, na forma do artigo 123 do Código de Processo penal. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente como ofício. - ADV: WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP)
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