Francisco Mota Arcanjo
Francisco Mota Arcanjo
Número da OAB:
OAB/SP 450067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Mota Arcanjo possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
FRANCISCO MOTA ARCANJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 5004600-50.2024.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 REU: SILVANA MORETTI DA SILVA Advogado do(a) REU: FRANCISCO MOTA ARCANJO - SP450067 S E N T E N Ç A AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTESTAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DECLARATÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA SUSPENDER A COBRANÇA. EMBARGOS MONITÓRIOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Trata-se de Embargos à Ação Monitória opostos por SILVANA MORETTI DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando inexigibilidade do débito cobrado em empréstimo consignado, contrato nº 0000993522636160, no valor de R$ 42.686,54, originalmente contratado junto ao Banco Pan e cedido à CEF. Conforme narrou na inicial, a embargante recebeu ligação de funcionário do Banco Pan, ofertando empréstimo consignado, com descontos em seu benefício previdenciário. Alega ter recusado a oferta. No entanto, foi surpreendida com depósito de R$ 28.658,12 em sua conta bancária, em 16/12/2021, decorrente do contrato questionado. Acrescenta ter procurado a instituição financeira, oportunidade na qual foi instruída a devolver os valores mediante pagamento de boleto bancário. Alega ter pago o boleto, em 05/01/2022, conforme orientação. No entanto, foi surpreendia com descontos de parcelas do empréstimo em seu benefício. Afirma ter ajuizado ação de restituição de valores e condenação em danos morais, Processo nº 1022903-37.2022.8.26.0003, motivo pelo qual seria descabida a cobrança dos valores em ação monitória. Em impugnação (ID 344530822), a CEF argumenta que o processo mencionado não foi julgado e os documentos juntados comprovam a regularidade da contratação. É o relatório. Decido. A controvérsia reside na exigibilidade de débito decorrente de crédito consignado, contrato nº 0000993522636160, no valor de R$ 42.686,54, originalmente contrato junto ao Banco Pan e cedido à CEF. A embargante questiona a existência da relação jurídica nos autos nº 1022903-37.2022.8.26.0003, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (ID 329125984). Naqueles autos, foi deferido pedido de tutela provisória de urgência para “determinar a suspensão da cobrança das parcelas referentes ao contrato empréstimo realizado no valor de R$ 28.658,12, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 500,00” (ID 329125984 – fl. 446). Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e manteve suspensão da cobrança. Suspensa por ordem judicial a cobrança do contrato de empréstimo consignado, é indevido o ajuizamento de ação monitória visando a expedição de mandado de pagamento ou constituição do título executivo. Neste caso, a exigibilidade dos valores depende da improcedência do Processo nº 1022903-37.2022.8.26.0003 ou da cassação da liminar deferida, medida não comprovada nos autos. Neste caso, falta certeza e exigibilidade para constituição do título. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à ação monitória, extinguindo a Ação Monitória nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À CPE: Intimem-se e Publique-se. Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de junho de 2025. kcf
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Aline Cipriano da Cruz (OAB 327940/SP), Francisco Mota Arcanjo (OAB 450067/SP) Processo 1022903-37.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Morretti da Silva - Reqda: Banco Pan S/A - Vistos. Elaboração da minuta do edital em andamento. Aguarde-se, pois. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0155600-80.2002.5.02.0028 RECLAMANTE: ANTONIO VALTERLAM ALVES BESERRA RECLAMADO: FERNANDES & FERNANDES PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09957f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico nos au SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Chamo o feito à conclusão para análise do recebimento do incidente. Apesar do entendimento exposto do despacho de #id:52f441a, o incidente de Embargos à Execução resta delimitado pelo §1º do art. 884 da CLT: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida", ao compasso que a petição incidental discorre acerca da legitimidade da parte em responder pelo débito. Ou seja, matéria de ordem pública. Desta forma, reconsidero o despacho para manter a atribuição original do peticionamento como Exceção de Pré-Executividade. Contudo, impossibilitado o pronto julgamento em razão de suspensão da matéria pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000276-32.2023.5.02.0000. Visando a solução célere e amigável entra as partes, diante da garantia da execução pelo bloqueio extrato #id:d589c85, designo AUDIÊNCIA Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 03/06/2025 09:20, mantidas as cominações anteriores. Tendo em vista a adoção da plataforma ZOOM como sistema oficial de vídeo chamadas em todos os órgãos da Justiça do Trabalho conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, ficam as partes intimadas de que o acesso à próxima AUDIÊNCIA ( que será realizada por VIDEOCONFERENCIA) se dará pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82224007798?pwd=Nm41dmZiQVZMcno2ODBvWkxldGdYUT09 ID da reunião: 822 2400 7798 Senha de acesso: 376410 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA MOREIRA DE ALMEIDA - ROBERTO GRAVA RELVAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0155600-80.2002.5.02.0028 RECLAMANTE: ANTONIO VALTERLAM ALVES BESERRA RECLAMADO: FERNANDES & FERNANDES PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09957f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico nos au SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Diretor de Secretaria Despacho Vistos. Chamo o feito à conclusão para análise do recebimento do incidente. Apesar do entendimento exposto do despacho de #id:52f441a, o incidente de Embargos à Execução resta delimitado pelo §1º do art. 884 da CLT: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida", ao compasso que a petição incidental discorre acerca da legitimidade da parte em responder pelo débito. Ou seja, matéria de ordem pública. Desta forma, reconsidero o despacho para manter a atribuição original do peticionamento como Exceção de Pré-Executividade. Contudo, impossibilitado o pronto julgamento em razão de suspensão da matéria pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000276-32.2023.5.02.0000. Visando a solução célere e amigável entra as partes, diante da garantia da execução pelo bloqueio extrato #id:d589c85, designo AUDIÊNCIA Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 03/06/2025 09:20, mantidas as cominações anteriores. Tendo em vista a adoção da plataforma ZOOM como sistema oficial de vídeo chamadas em todos os órgãos da Justiça do Trabalho conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, ficam as partes intimadas de que o acesso à próxima AUDIÊNCIA ( que será realizada por VIDEOCONFERENCIA) se dará pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82224007798?pwd=Nm41dmZiQVZMcno2ODBvWkxldGdYUT09 ID da reunião: 822 2400 7798 Senha de acesso: 376410 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALTERLAM ALVES BESERRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Mota Arcanjo (OAB 450067/SP) Processo 0007663-88.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C. F. de S. - Vistos. I - Fls. 144/145: ciente. II - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, conclusos para novas deliberações. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Mota Arcanjo (OAB 450067/SP) Processo 0007663-88.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exectdo: C. F. de S. - Vistos. I - Fls. 144/145: ciente. II - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, conclusos para novas deliberações. Int.