Mauricio Antunes De Souza

Mauricio Antunes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 450117

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Antunes De Souza possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) Guarda de Família (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008680-59.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - C.R.R.F. - Vistos. I- Fls. 355/361: ciente do julgamento do agravo de instrumento n. 2196344-46.2025.8.26.0000, ao qual foi dado provimento para conceder a gratuidade judiciária ao autor. II- Trata-se de ação declaratória de alienação parental, na qual o autor pede, em tutela de urgência, para que seja respeitado o regime de visitas sob pena de multa em caso de descumprimento. O pedido urgente não comporta acolhimento, posto que se trata, na verdade, de clara execução de obrigação de fazer, que deve ser postulada em incidente adequado. Ademais, ausentes indícios de prática de alienação parental pela genitora, que não foram observados no recente estudo psicossocial (fls. 271/281), não o sendo apenas a recusa da infante em ir com o genitor em uma visita, que deverá ser melhor apurado, sendo imprescindível a instalação do contraditório. III- Já consolidado o entendimento de que a audiência prévia de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do CPC não é obrigatória, sendo necessária a vinda dos argumentos da parte contrária, até para que se possa equilibrar a condição das partes, deixo de designa-la neste momento processual, postergando a análise da necessidade oportunamente. IV - Cite-se a ré, por via postal, dos termos da presente ação, advertindo-a de que tem o prazo de 15 dias para contestá-la, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados. Negativo o AR, dê-se ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045955-83.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.T.A. - E.M.P. e outros - F.M.L.C. - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 797 , tendo em vista que não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. - ADV: FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MÔNICA DE JESUS COLANICA (OAB 220425/SP), RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB 425457/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000606-18.2022.8.26.0106 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.N.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que seja expedido mandado de levantamento em favor do autor de 100% do saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. , Expeça-se MLE conforme formulário de fl. 172, sem prejuízo da apresentação de formulário complementar para levantamento do saldo até então reservado à Norma Vieira. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008680-59.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - C.R.R.F. - Vistos. Fls. 335/337: ciente do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2196344-46.2025.8.26.0000 somente para obstar o cancelamento da distribuição. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018912-06.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M. - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento no recolhimento das custas judiciais, considerando que a presente demanda não se enquadra nas previsões legais estabelecidas nos incisos do art. 5° da Lei n. 11.608/23. Assim, para análise sobre a gratuidade da justiça o(a) autor(a) deverá trazer aos autos a declaração de imposto de renda (pessoas física e jurídica) dos dois últimos exercícios financeiros; bem como folha de pagamento referente aos rendimentos ou comprovante dos proventos ou benefícios previdenciários dos últimos três meses e extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes ou poupança ou investimentos, além de extratos de cartão de crédito também correspondentes aos últimos três meses. Alternativamente recolha as custas processuais. Prazo: 15 dias sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo, deverá providenciar a emenda à inicial para a juntada de: - comprovante de endereço atual; - cópia atualizada da certidão de casamento. Sobrevindo, tornem para deliberações. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023138-27.2024.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - N.H. - D.S.C. - Vistos. Fls. 522/526, 535/536, 539/540, 541 e 545: Tendo em vista a anuência de requerida, defiro a convivência provisória relativa às férias escolares deste ano, com retirada do infante da residência materna às 10h do dia 12/07 e devolução no mesmo local dia 20/07 às 18h. No mais, aguarde-se a realização do estudo social (fls. 488). Publique-se. - ADV: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044688-90.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Soraia Rodrigues - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. 1. Considerando que se tem privilegiado ao máximo a composição entre as partes, inclusive com a criação de setor próprio para tal finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, diante do interesse manifestado pela autora (fl. 90), os autos serão encaminhados ao CEJUSC para agendamento e realização da audiência de tentativa de conciliação. Providencie a serventia o necessário. 2. Ficam as partes intimadas acerca da remuneração do conciliador/mediador, nos termos da Portaria n.º 01/2024. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
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