Renata Maria Lopes

Renata Maria Lopes

Número da OAB: OAB/SP 450130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Maria Lopes possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TST, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: RENATA MARIA LOPES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506666-08.2024.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - J.C.S.O. - Vistos. 1) Concedo à ré a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 54. Anote-se. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006441-09.2017.8.26.0161 (processo principal 0028111-55.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Noemia dos Santos Anastácio - PAULO BENEDITO DE ANASTÁCIO - Vistos. Pesquisem-se e bloqueiem-se veículos, via Renajud. Int. - ADV: RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001473-35.2025.8.26.0161 - Embargos de Terceiro Cível - Alienação Fiduciária - Jeane Aguiar Monteiro - Alessandra Agripina Sales Oliveira e outros - Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral Vistos. JEANE AGUAR MONTEIRO opôs embargos de terceiro contra ALESSANDRA AGRIPINA SALES OLIVEIRA E RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA objetivando a liberação de veículo indevidamente penhorado. Narra a embargante ter adquirido, em 18.04.2024, o veículo FIAT PALIO FIRE ECONOMY - placa FKE0174 perante a concessionara ROGER LUCIANO DE OLIVEIRA (3R MULTIMARCAS), CNPJ 29.896.940/0001-92 - Avenida Orlando Dompieri, 2200, Jd. Barão, Franca, SP, mediante financiamento com alienação fiduciária junto ao Banco Pan. Informa ter adquirido o veículo de boa-fé e, embora quando da aquisição já houvesse ação de execução contra o anterior proprietário, não havia nenhuma anotação pelo Renajud, cuja pesquisa foi feita apenas em 03.05.2024. Diante dos fatos narrados, requer a concessão de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da penhora sobre o veículo objeto dos autos. Por fim, pleiteia a procedência do pedido para tornar definitiva a tutela requerida. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 13/36). Devidamente citados, os embargadosapresentaram impugnação aos embargos (fls. 42/53), sustentando, em síntese, que o executado, Tijolos Magicos Construções e Empreendimentos Ltda, tinha conhecimento da ação desde março de 2023, quando foi citado na ação principal, e que a transferência do veículo para a empresa Roger Luciano de Oliveira, de quem a embargante o comprou, configurou fraude à execução. Réplica a fls. 68/71. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 1. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. De início, rejeito a impugnação à justiça gratuita formulada em defesa, visto que a embargante é patrocinada pro advogada vinculada à Defensoria Pública, de modo que já foi feita uma triagem de sua capacidade financeira e não trouxe provas da capacidade financeira da embargante. 3. Não havendo outras preliminares arguidas e presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito. O pedido deduzido na inicial é improcedente. 4. O cerne da controvérsia posta está em apuar se a saída do veículo FIAT PALIO FIRE ECONOMY - placa FKE0174, do patrimônio do executado se deu em fraude à execução e se a embargante o adquiriu como terceira de boa-fé. Pois bem. Embora não constasse nenhuma anotação junto ao Detran sobre bloqueios ou penhoras para referido veículo quando a embargante o adquiriu em 18.04.2024 na concessionária Roger Luciano, fato é que o veículo ainda esta registrado perante o Detran em nome do executado Tijolos Magicos. 5. A boa-fé do terceiro deve levar em consideração não apenas o seu ânimo subjetivos, mas as condutas e cuidados que foram tomados para análise e aquisição do bem. Verifica-se pelo ofício apresentado pelo Detran nos autos do cumprimento de sentença que o veículo não foi transferido para a concessionária Roger Luciano. 6. A embargante, então, não se cercou dos cuidados mínimos devidos, pois comprou veículo de quem não era o dono e, embora possuísse a posse do bem, não possuía o título. Ainda que não haja elementos nos autos sobre quando o veículo passou da posse de Tijolos Magicos para a Concessionária Roger Luciano, a fim de restar configurada a fraude à execução, a embargante tampouco comprovou sua boa-fé. Ademais, conforme o ofício do Detran de fls. 127 dos autos n. 0008748-23.2023, o veículo esta registrado em nome do executado Tijolos Magicos desde 23.04.2023 e sua intimação sobre o cumprimento de sentença contra si foi considerado válido em 04.12.2023 (fls. 23). 7. Assim, como a embargante não conseguirá adquirir a propriedade desse veículo, pois ainda registrado em nome do executado, deve-se dar prevalência aos direitos dos exequentes que tentam saldar seu credito e nas contas do executado, que está em local incerto e não sabido, nada encontraram. 8. A embargante poderá fazer valer seu direito pela perda do bem contra a concessionária de quem comprou o carro, por ter lhe transmitido a posse de veículo cujo título não possuía. 9. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por JEANE AGUAR MONTEIRO opôs embargos de terceiro contra ALESSANDRA AGRIPINA SALES OLIVEIRA E RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para manter a restrição que recaiu sobre o veículo FIAT PALIO FIRE ECONOMY - placa FKE0174 nos autos do cumprimento de sentença. 10. Condeno a embargante nos ônus sucumbenciais com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos da Súmula 303 do STJ, ressalvada a justiça gratuita concedida nos autos decorrente da assistência pela Defensoria Pública (art. 98, §3º, do CPC). 11. Traslade-se cópia da sentença aos autos do processo principal (nº 0008748-23.2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP), RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003084-28.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo de Morais - Paraná Guinchos Ltda Epp - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo de Morais em face de Paraná Guinchos Ltda EPP, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida libere/restitua ao autor (ou a quem por ele autorizado) a motocicleta Honda C/100 BIZ - Placa DCI2F09, Renavam 00775033790 (fls. 24 e 55), independentemente do pagamento de taxas ou despesas com remoção e estadia, ante a inexigibilidade da cobrança no caso concreto. Considerando o risco ao resultado útil do processo, em razão da depreciação do bem, fica deferida a tutela antecipada de urgência para que a requerida libere a motocicleta ao requerente, mediante a apresentação de cópia desta sentença, a qual servirá como mandado de intimação para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 caso se negue a entregar o bem, sem prejuízo de majoração se necessário. Pela sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar os honorários advocatícios à defensora do autor, estes últimos fixados em 20% do valor atualizado da causa (art. 85,§2º, CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Com o trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por incidente eletrônico próprio, distribuído por dependência aos autos principais. Oportunamente, observado o Provimento CG nº 29/2021, e nada mais a tratar nos autos, arquivem-se com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007112-34.2025.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.F.S. - Vistos. Recebo a planilha retro como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa. Concedoà parte exequenteos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por cartacom AR (art. 513, § 2º, II e §4º do CPC), para que,no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 18.324,30, acrescido de custas se houver, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada(§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante(§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-senovoprazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC),independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausente bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo paraparcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1500722-25.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Diadema; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1500722-25.2024.8.26.0161; Fixação; Apelante: J. do N. S. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: A. E. dos S. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: A. F. F.; Advogada: Renata Maria Lopes (OAB: 450130/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504565-32.2023.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.S. - J.F.R. - - S.R. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jonathan Feitosa Rocha e outro, REQUERIDO POR Vanessa Feitosa de Souza - PROCESSO Nº1504565-32.2023.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28 de novembro de 2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de JONATHAN FEITOSA ROCHA, CPF 420.880.768-75, RG 53.488.18-53, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vanessa Feitosa de Souza RG 32.957.456-5, CPF 222.106.138-17. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: RENATA MARIA LOPES (OAB 450130/SP)
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