Rodrigo Gonçalves Zanini
Rodrigo Gonçalves Zanini
Número da OAB:
OAB/SP 450132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Gonçalves Zanini possui 223 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJTO, TRT2
Nome:
RODRIGO GONÇALVES ZANINI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011825-74.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Fabio Gomes da Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000081-14.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: ELENI MARIA DA SILVA LARANJA RECLAMADO: DOUTOR CUIDADOS ENFERMAGEM ESPECIALIZADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b3d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguarde-se o término das consultas ao SISBAJUD. BARUERI/SP, 09 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELENI MARIA DA SILVA LARANJA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-63.2025.8.26.0450 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Livia Maria Ferraz Hernandes - BANCO PAN S.A. e outros - Vistos. 1) Fls. 426/427: recebo a emenda à inicial, anotando-se. 2) Fls. 428/429: ciente da regularização da representação processual. 3) Fls. 155/165 e 339/354: anote-se. 4) Trata-se de ação de repactuação de dívida com fundamento no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (incluído pela Lei n.º 14.181/2021), com pedido de tutela provisória de urgência deduzido na letra "B" de fl. 15, por ora indeferido às fls. 138/140. Assim, instauro o processo de repactuação de dívidas do requerente e, com fundamento do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor designo audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 13,45 horas. A audiência será realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams e presidida da sala de audiências do fórum, facultando às partes fazerem-se ou não presentes nesse recinto. A parte requerente e seu advogado deve ficar alerta porque NÃO receberá e-mail com o link de acesso à audiência, pois ele será disponibilizado nos autos pela Serventia, através de certidão/ato ordinatório em complemento a esta decisão, ao que devem, assim, o(s) i. Patrono(s) providenciar seu respectivo encaminhamento à parte. Deverão atentar que, para participar da audiência virtual, caso a opção não seja pelo comparecimento presencial facultativo, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso, e estarem com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Poderão os advogados, alternativamente, apresentar a pessoa participante por meio de seu próprio link. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Na audiência designada deverá a requerente apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação trazida pelo Decreto n.º 11.150, de 26 de julho de 2022, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 5) Intimem-se os requeridos-credores para comparecimento na audiência designada, com a advertência do §2º, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo êxito na conciliação o feito será conduzido conforme preconiza o artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Dil. e int. com urgência. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009110-62.2024.8.26.0008 (processo principal 1016295-71.2023.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.T.M. - - H.T.M. - L.M.F. - Vistos. 1- A parte exequente confirmou a quitação do débito deste incidente, conforme manifestação de fls. 160, e indicou que ainda há débito no incidente nº processo nº 0000482-84.2024.8.26.0008 (rito da penhora). Assim, em virtude do pagamento dos alimentos cobrados nestes autos, JULGO EXTINTO o presente processo relativo à AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em consequência, fica revogada a ordem de prisão proferida nos autos. Alvará de soltura já foi expedido as fls. 156/157. 3 - Fls. 80 - Exclua-se o apontamento do débito alimentar junto ao SERASAJUD. 4 - Diante da nítida ausência de interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. 5- Sem custas em razão da gratuidade processual concedida aos exequentes. Ademais, nos termos do artigo 7º, inciso III da lei Estadual nº 11.608/2003, não incide a cobrança da taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, como é o caso dos autos. Desta forma, também não há custas a serem recolhidas pelo executado. 6 - Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 7- P. R. I. - ADV: CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 182145/SP), CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 182145/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052651-72.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Moises de Oliveira Cassanti - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030504-93.2023.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigo Gonçalves Zanini - Vistos. O art. 3°, § 2°, do Provimento CSM n°. 2.753/2024 determina que os valores objeto de requisições de pequeno valor sejam transferidos diretamente ao credor ou a seu advogado. No ofício requisitório de fls.44/47 constou os dados bancários para depósito do valor e não foi apresentada qualquer razão para que não se fizesse o pagamento diretamente na conta indicada. Assim, o depósito de fls.53, realizado em desconformidade com a mencionada norma, não tem efeito de pagamento. Conforme Comunicado de nº 377/2025 disponibilizado em 24/03/2024, o determinado no Provimento CSM n°.2.753/2024 foi programado para vigência no final do mês abril de 2025 para dar tempo suficiente às adequações necessárias. Com efeito, determino que a executada providencie o pagamento diretamente à conta bancária indicada no ofício requisitório com acréscimo dos consectários legais. Desde logo, determino a devolução do valor depositado nestes autos à entidade devedora. Apresente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo os dados bancários para devolução dos valores, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000584-26.2024.8.26.0514 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Márcia Felícia Felipe de Godoy - Fernando Torelli Pinheiro e outros - Ao requerido, em cumprimento às orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), providenciar, em 5 dias, as informações relacionadas a seguir, necessárias para a designação de audiência no CEJUSC, de todas as partes que participarão das referidas audiências. Nome: E-mail: Celular: Beneficiário da Justiça: Gratuita ( ) sim ( ) não Preposto: E-mail: Celular: Adv(a). da Parte: E-mail: - ADV: LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)