Ivan Henrique De Padua Maia
Ivan Henrique De Padua Maia
Número da OAB:
OAB/SP 450157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Henrique De Padua Maia possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJSE, TJMG, TJRS, TJGO
Nome:
IVAN HENRIQUE DE PADUA MAIA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001312-87.2025.8.26.0576/SP AUTOR : GLAUCIA NORIMBENI GOULART BOLSAS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN HENRIQUE DE PÁDUA MAIA (OAB SP450157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Narra a parte autora que a requerida bloqueou, indevidamente, suas contas no aplicativo de mensagens whatsapp. Afirma que as medidas foram tomadas sem justificativa e que a própria requerida, em determinadas ocasiões, reconheceu a falha, mas voltou a bloquear as atividades. Requer, em sede de liminar, seja determinado o desbloqueio de seus números de telefone para a utilização da plataforma de mensagens. O pedido merece acolhida. Com efeito, os documentos acostados à inicial demostram a existência de bloqueios realizados pela requerida em contas da autora no whatsapp. Os emails juntados mostram diversas tratativas diretas entre as partes, com exposição da autora acerca das atividades desenvolvidas e solicitação de esclarecimento sobre a motivação dos bloqueios. O restabelecimento da conta, naquela via, também está demonstrado, o que permite concluir por possível engano quanto à motivação dos bloqueios. O perigo da demora, a seu turno, é evidente, e consiste no risco à imagem e ao patrimônio da parte autora. Presentes, portanto, os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à requerida que reative as contas da parte autora no whatsapp, por meio dos números de telefone +55 17 98203-9695 e +55 17 99739-3413, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de dez mil reais. Expeça-se o necessário. 2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias . Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int.
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Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202511500088 NÚMERO ÚNICO: 0003557-48.2025.8.25.0001 REQUERENTE : KARINA MOTTA MACAMBIRA ADV. : IVAN HENRIQUE DE PADUA MAIA - OAB: 450157-SP REQUERIDO : EMA PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/ REQUERENTE POR SEU ADVOGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA (S) DESPESA(S) CORRESPONDENTE (S) A(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO (S) MANDADO(S) REQUERIDO(S), CONFORME O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, ARTIGO 1º , PARÁGRAFOS 6º DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS, PRAZO DE 10 DIAS.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0282229-29.2015.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): OTAVIO DE TOLEDO NOBREGA (CPF/CNPJ n.º 645.971.481-91)Ré(u): GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ n.º 09.312.907/0001-60) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de expedição de certidão de crédito e alegação de recuperação judicial por parte da executada ao evento 294, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia configurará anuência.Após, REMETAM-SE os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0282229-29.2015.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): OTAVIO DE TOLEDO NOBREGA (CPF/CNPJ n.º 645.971.481-91)Ré(u): GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ n.º 09.312.907/0001-60) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de expedição de certidão de crédito e alegação de recuperação judicial por parte da executada ao evento 294, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia configurará anuência.Após, REMETAM-SE os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202490302302 NÚMERO ÚNICO: 0042330-02.2024.8.25.0001 REQUERENTE : MARCEL SANTOS GUIMARÃES ADV. : IVAN HENRIQUE DE PADUA MAIA - OAB: 450157-SP REQUERENTE : JOSÉ RAUL ANDRADE DE MENEZES ADV. : IVAN HENRIQUE DE PADUA MAIA - OAB: 450157-SP REQUERIDO : EMA PLANEJAMENTO E INCORPORAÃÃES LTDA ADV. : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE ADV. : DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO....: DANDO CONTINUIDADE O FEITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTEM SEU INTERESSE NA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, ADVERTINDO-AS, NA OPORTUNIDADE, QUE DEVERÁ JUSTIFICAR O REQUERIMENTO REALIZADO, BEM COMO QUE O SEU SILÊNCIO ACARRETARÁ NO JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. APÓS, CERTIFIQUE-SE E TORNEM CONCLUSOS.
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Tribunal: TJSE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202411100619 NÚMERO ÚNICO: 0023550-14.2024.8.25.0001 REQUERENTE : MAYRE NADJA NEVES DO NASCIMENTO ADV. : IVAN HENRIQUE DE PADUA MAIA - OAB: 450157-SP REQUERIDO : EMA PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA - EPP ADV. : ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O REPRESENTANTE DA EMPRESA CONFORME INDICADO NA PETIÇÃO DE 17/06/2025, CONSIDERANDO-SE JÁ RECOLHIDAS AS CUSTAS. ADEMAIS, CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS JÁ FOI QUITADO.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010715-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1074119-40.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Ivan Henrique de Pádua Maia - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão interlocutória retro. Contudo, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, somente é cabível a oposição de embargos de declaração contra sentença ou acórdão, não havendo previsão legal para sua oposição contra decisões interlocutórias. Dessa forma, não conheço dos embargos de declaração. Recebo a petição como pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fl. 102 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), IVAN HENRIQUE DE PÁDUA MAIA (OAB 450157/SP)
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