Iuri Vinicius Souza Silva
Iuri Vinicius Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 450467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iuri Vinicius Souza Silva possui 286 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
286
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
IURI VINICIUS SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
286
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (122)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0011783-14.2024.5.15.0031 AUTOR: RICARDO CARDOSO DE SOUZA RÉU: USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052de9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transcorrido “in albis” o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação de sentença. Nos termos do art. 878 da CLT, a execução será promovida pelas próprias partes quando estiverem representadas por advogado. Intime-se uma vez mais a parte reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo renovado de 8 (oito) dias, na forma já determinada. Silente, direcionem-se os autos à fase de execução, remetendo-os ao sobrestamento, onde deverão aguardar o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. AVARE/SP, 30 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOSO DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011066-02.2024.5.15.0031 AUTOR: JEFFERSON ALLAN ALMEIDA RÉU: USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08859db proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transcorrido “in albis” o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação de sentença. Nos termos do art. 878 da CLT, a execução será promovida pelas próprias partes quando estiverem representadas por advogado. Intime-se uma vez mais a parte reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo renovado de 8 (oito) dias, na forma já determinada. Silente, direcionem-se os autos à fase de execução, remetendo-os ao sobrestamento, onde deverão aguardar o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. AVARE/SP, 30 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ALLAN ALMEIDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0012243-64.2023.5.15.0086 AUTOR: VALDETE CHAVES CASSIANO RÉU: USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2270a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a execução. Libere-se ao exequente o depósito de R$59.072,85, mais o valor de R$7.577,74 e recolham-se as custas processuais (R$548,75 e contribuição previdenciária (saldo remanescente). Após, dê-se baixa e arquive-se. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0012243-64.2023.5.15.0086 AUTOR: VALDETE CHAVES CASSIANO RÉU: USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2270a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a execução. Libere-se ao exequente o depósito de R$59.072,85, mais o valor de R$7.577,74 e recolham-se as custas processuais (R$548,75 e contribuição previdenciária (saldo remanescente). Após, dê-se baixa e arquive-se. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE CHAVES CASSIANO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011469-68.2024.5.15.0031 AUTOR: NATANAEL DA CRUZ SILVA RÉU: DANIELA DE OLIVEIRA BECCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc4784 proferida nos autos. DECISÃO OBRIGAÇÕES DE FAZER Por transitada em julgado, aguarde-se por 10 dias o cumprimento pela 1ª reclamada das obrigações de fazer fixadas na sentença. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Após, independentemente de nova intimação, sendo ilíquido o título executivo, apresente a parte autora os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 1º-B, da CLT), indicando os valores eventualmente devidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (com estrita observância aos itens IV, V e VI da Súmula nº 368 do C. TST), bem como a base de cálculo e alíquotas aplicáveis. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte autora, intime-se a parte reclamada para que sobre eles se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS Para o fim de serem efetuadas as futuras liberações de valores, considerando os princípios da celeridade processual, bem como determinação do E. Regional para que as liberações se deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não de saque), deverá a parte autora e patrono(s), no prazo acima, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores, contendo, necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta, número da conta. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO No mesmo prazo de impugnação/apresentação de cálculos, deverá a parte reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, inclusive as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc) e débitos acessórios do processo (contribuições previdenciárias, honorários advocatícios, etc.). Os recolhimentos de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda devem se dar em guias próprias. Os valores apresentados e depositados pela parte reclamada serão tidos como incontroversos, possibilitando imediata liberação à parte obreira. Fica autorizada a dedução de eventuais depósitos recursais já realizados nos autos. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS Devem ser observados os índices expressamente dispostos no título executivo. Na ausência, em razão da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n. 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024, a atualização será feita observados os seguintes parâmetros: - correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/2024 e; b) IPCA a partir de 30/08/2024. - juros de mora: a) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; b) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/2024 e; c) “taxa legal” (“SELIC -Receita Federal-” – IPCA) a partir de 30/08 /2024. Devem-se desconsiderar índices negativos. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Deverá ser encartado ao sistema PJe, além do arquivo de extensão PDF, o arquivo exportado de extensão PJC. Orientações para a juntada do arquivo “PJC”: para possibilitar a anexação do arquivo no sistema PJe, devem ser cadastrados os documentos fiscais das partes (CPF/CNPJ) a exportação do arquivo é realizada no próprio PJe-Calc Cidadão, com o cálculo aberto, no menu “Operações”, aba “Exportar”. O arquivo “PJC” não deve ser aberto, mas saldo diretamente no momento de exportar. o arquivo “PJC” deve corresponder exatamente ao cálculo representado na planilha apresentada em “PDF”. para anexar o arquivo “PJC” no sistema PJe, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculos”, vinculada a planilha em “PDF” e, no campo correspondente que será aberto, anexar o arquivo “PJC”. Quando a condenação envolver o pagamento de horas extraordinárias, devem ser encartados ao relatório as correspondentes apurações que permitam a visualização das jornadas diária e mensal. DEMAIS DIRETRIZES E OBSERVAÇÕES A omissão na apresentação de cálculos implicará preclusão para a respectiva impugnação, ocasião em que serão homologadas as contas da parte contrária, salvo se flagrantemente violarem a coisa julgada material. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual será considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Serão homologados os cálculos de liquidação que indicarem os valores devidos, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados que impeçam a pronta homologação, ou na hipótese de cálculos complexos, poderá ser designada a realização de perícia contábil, cujas expensas serão de responsabilidade da parte executada (art. 790-B da CLT). Estará dispensada a intimação da União Federal (PGF), salvo se as contas de liquidação indicarem valor de contribuições previdenciárias em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF /AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, ocasião em que deverá ser intimada para que possa se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º, da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se. AVARE/SP, 29 de julho de 2025. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta DCA Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DA CRUZ SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011469-68.2024.5.15.0031 AUTOR: NATANAEL DA CRUZ SILVA RÉU: DANIELA DE OLIVEIRA BECCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc4784 proferida nos autos. DECISÃO OBRIGAÇÕES DE FAZER Por transitada em julgado, aguarde-se por 10 dias o cumprimento pela 1ª reclamada das obrigações de fazer fixadas na sentença. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Após, independentemente de nova intimação, sendo ilíquido o título executivo, apresente a parte autora os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 1º-B, da CLT), indicando os valores eventualmente devidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (com estrita observância aos itens IV, V e VI da Súmula nº 368 do C. TST), bem como a base de cálculo e alíquotas aplicáveis. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte autora, intime-se a parte reclamada para que sobre eles se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS Para o fim de serem efetuadas as futuras liberações de valores, considerando os princípios da celeridade processual, bem como determinação do E. Regional para que as liberações se deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não de saque), deverá a parte autora e patrono(s), no prazo acima, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores, contendo, necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta, número da conta. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO No mesmo prazo de impugnação/apresentação de cálculos, deverá a parte reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, inclusive as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc) e débitos acessórios do processo (contribuições previdenciárias, honorários advocatícios, etc.). Os recolhimentos de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda devem se dar em guias próprias. Os valores apresentados e depositados pela parte reclamada serão tidos como incontroversos, possibilitando imediata liberação à parte obreira. Fica autorizada a dedução de eventuais depósitos recursais já realizados nos autos. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS Devem ser observados os índices expressamente dispostos no título executivo. Na ausência, em razão da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n. 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024, a atualização será feita observados os seguintes parâmetros: - correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/2024 e; b) IPCA a partir de 30/08/2024. - juros de mora: a) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; b) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/2024 e; c) “taxa legal” (“SELIC -Receita Federal-” – IPCA) a partir de 30/08 /2024. Devem-se desconsiderar índices negativos. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Deverá ser encartado ao sistema PJe, além do arquivo de extensão PDF, o arquivo exportado de extensão PJC. Orientações para a juntada do arquivo “PJC”: para possibilitar a anexação do arquivo no sistema PJe, devem ser cadastrados os documentos fiscais das partes (CPF/CNPJ) a exportação do arquivo é realizada no próprio PJe-Calc Cidadão, com o cálculo aberto, no menu “Operações”, aba “Exportar”. O arquivo “PJC” não deve ser aberto, mas saldo diretamente no momento de exportar. o arquivo “PJC” deve corresponder exatamente ao cálculo representado na planilha apresentada em “PDF”. para anexar o arquivo “PJC” no sistema PJe, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculos”, vinculada a planilha em “PDF” e, no campo correspondente que será aberto, anexar o arquivo “PJC”. Quando a condenação envolver o pagamento de horas extraordinárias, devem ser encartados ao relatório as correspondentes apurações que permitam a visualização das jornadas diária e mensal. DEMAIS DIRETRIZES E OBSERVAÇÕES A omissão na apresentação de cálculos implicará preclusão para a respectiva impugnação, ocasião em que serão homologadas as contas da parte contrária, salvo se flagrantemente violarem a coisa julgada material. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual será considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Serão homologados os cálculos de liquidação que indicarem os valores devidos, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados que impeçam a pronta homologação, ou na hipótese de cálculos complexos, poderá ser designada a realização de perícia contábil, cujas expensas serão de responsabilidade da parte executada (art. 790-B da CLT). Estará dispensada a intimação da União Federal (PGF), salvo se as contas de liquidação indicarem valor de contribuições previdenciárias em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF /AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, ocasião em que deverá ser intimada para que possa se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º, da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se. AVARE/SP, 29 de julho de 2025. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta DCA Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011473-08.2024.5.15.0031 AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS BRITO RÉU: DANIELA DE OLIVEIRA BECCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758078e proferido nos autos. DESPACHO OBRIGAÇÕES DE FAZER Por transitada em julgado, aguarde-se por 10 dias o cumprimento pela 1ª reclamada das obrigações de fazer fixadas na sentença. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Após, independentemente de nova intimação, sendo ilíquido o título executivo, apresente a parte autora os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 1º-B, da CLT), indicando os valores eventualmente devidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (com estrita observância aos itens IV, V e VI da Súmula nº 368 do C. TST), bem como a base de cálculo e alíquotas aplicáveis. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte autora, intime-se a parte reclamada para que sobre eles se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS Para o fim de serem efetuadas as futuras liberações de valores, considerando os princípios da celeridade processual, bem como determinação do E. Regional para que as liberações se deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não de saque), deverá a parte autora e patrono(s), no prazo acima, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores, contendo, necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta, número da conta. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO No mesmo prazo de impugnação/apresentação de cálculos, deverá a parte reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, inclusive as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc) e débitos acessórios do processo (contribuições previdenciárias, honorários advocatícios, etc.). Os recolhimentos de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda devem se dar em guias próprias. Os valores apresentados e depositados pela parte reclamada serão tidos como incontroversos, possibilitando imediata liberação à parte obreira. Fica autorizada a dedução de eventuais depósitos recursais já realizados nos autos. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS Devem ser observados os índices expressamente dispostos no título executivo. Na ausência, em razão da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n. 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024, a atualização será feita observados os seguintes parâmetros: - correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/2024 e; b) IPCA a partir de 30/08/2024. - juros de mora: a) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; b) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/2024 e; c) “taxa legal” (“SELIC -Receita Federal-” – IPCA) a partir de 30/08 /2024. Devem-se desconsiderar índices negativos. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Deverá ser encartado ao sistema PJe, além do arquivo de extensão PDF, o arquivo exportado de extensão PJC. Orientações para a juntada do arquivo “PJC”: para possibilitar a anexação do arquivo no sistema PJe, devem ser cadastrados os documentos fiscais das partes (CPF/CNPJ) a exportação do arquivo é realizada no próprio PJe-Calc Cidadão, com o cálculo aberto, no menu “Operações”, aba “Exportar”. O arquivo “PJC” não deve ser aberto, mas saldo diretamente no momento de exportar. o arquivo “PJC” deve corresponder exatamente ao cálculo representado na planilha apresentada em “PDF”. para anexar o arquivo “PJC” no sistema PJe, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculos”, vinculada a planilha em “PDF” e, no campo correspondente que será aberto, anexar o arquivo “PJC”. Quando a condenação envolver o pagamento de horas extraordinárias, devem ser encartados ao relatório as correspondentes apurações que permitam a visualização das jornadas diária e mensal. DEMAIS DIRETRIZES E OBSERVAÇÕES A omissão na apresentação de cálculos implicará preclusão para a respectiva impugnação, ocasião em que serão homologadas as contas da parte contrária, salvo se flagrantemente violarem a coisa julgada material. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual será considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Serão homologados os cálculos de liquidação que indicarem os valores devidos, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados que impeçam a pronta homologação, ou na hipótese de cálculos complexos, poderá ser designada a realização de perícia contábil, cujas expensas serão de responsabilidade da parte executada (art. 790-B da CLT). Estará dispensada a intimação da União Federal (PGF), salvo se as contas de liquidação indicarem valor de contribuições previdenciárias em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF /AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, ocasião em que deverá ser intimada para que possa se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º, da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se. AVARE/SP, 29 de julho de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DOS SANTOS BRITO
Página 1 de 29
Próxima