Gilmar Rosa

Gilmar Rosa

Número da OAB: OAB/SP 450626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Rosa possui 225 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 225
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: GILMAR ROSA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (124) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) HABEAS CORPUS CRIMINAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000630-61.2025.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: CLARO CUBES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: GILMAR ROSA - SP450626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Claro Cubes de Moraes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que postula a concessão do benefício aposentadoria por idade. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 374737437). Intimada, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo (ID 375879585). Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias, o benefício aposentadoria por idade rural (RMI de 1 salário mínimo), sendo fixadas a data de início do benefício em 18/09/2024 e a data de início do pagamento em 01/06/2025. Com o acordo, o(a) autor(a) renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 374737437). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de RPV, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 03/07/2025. Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000688-64.2025.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: DEISELI APARECIDA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: GILMAR ROSA - SP450626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por DEISELI APARECIDA DE MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que postula a concessão do benefício aposentadoria por idade. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 398087853). Intimada, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo (ID 398203816). Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias, o benefício aposentadoria por idade rural (RMI de 1 salário mínimo), sendo fixadas a data de início do benefício em 18/09/2024 e a data de início do pagamento em 01/07/2025. Com o acordo, o(a) autor(a) renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (ID 398087853). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de RPV, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 24/07/2025. Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008451-32.2025.8.26.0521 (processo principal 0009829-33.2019.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Aberto - DAVID JESUS RAMOS - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista à D. Defesa para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: GILMAR ROSA (OAB 450626/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006655-45.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - HILTON DANTAS DOS SANTOS JUNIOR - HILTON DANTAS DOS SANTOS JUNIOR (Centro de Ressocialização de Itapetininga, CPF: 511.804.818-44, MTR: 1231774-9, RG: 50.334.257, RJI: 203707501-28) - ADV: GILMAR ROSA (OAB 450626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001893-55.2023.8.26.0152 - Execução da Pena - Semi-aberto - LAERCIO MARQUES PEREIRA - Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: GILMAR ROSA (OAB 450626/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001425-67.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: SIDNEI RODRIGUES NUNES Advogado do(a) AUTOR: GILMAR ROSA - SP450626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Recebo a manifestação da parte autora, como emenda à inicial. Determino a realização de perícia médica, nomeando como Perito Judicial o Dr. João Alberto Siqueira, cardiologista, a quem competirá examinar a parte autora e responder quesitos do juízo, conforme Ofício-Circular GACO nº 07/2022, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e os eventualmente formulados pelas partes. Designo a perícia médica para 02/12/2025, às 11h20, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito munida de todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 434 do CPC). Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Avaré/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 350,00. Dê-se ciência ao senhor perito. Para realização do estudo socioeconômico, nomeio o assistente social Willian Jonatas Lima de Almeida. Os honorários da assistente social serão no valor de R$ 400,00, em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (exames, radiografias, e atestados médicos, etc.). Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 dias. Após, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sucessivamente. Não havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Esclareça-se que o(a) assistente social entrará em contato com a parte autora, para agendamento da visita. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). No mesmo prazo, deve a parte autora indicar endereço e telefones de contato atualizados, para viabilizar o contato do assistente social. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria, sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. ITAPEVA, 24 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 0007699-60.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MAURICIO VALALA; Foro de Limeira; 2ª Vara Criminal; Agravo de Execução Penal; 0007699-60.2025.8.26.0521; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: William da Silva Mendes Oliveira; Advogado: Gilmar Rosa (OAB: 450626/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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