Maria Aparecida Rubint De Paula

Maria Aparecida Rubint De Paula

Número da OAB: OAB/SP 450664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Rubint De Paula possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: MARIA APARECIDA RUBINT DE PAULA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0004512-04.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rubint - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Interpreto o silêncio do credor como concordância ao depósito realizado às fls. 39. Assim, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória que ANTONIO RUBINT move em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor mediante a juntada do formulário respectivo. P. R. I.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 1053712-94.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: José Braz da Costa - Após o trânsito em julgado e, tendo em vista a nomeação do patrono da parte requerente por meio do convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão nos termos do referido convênio. Intime-se. Campinas, 24 de abril de 2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    123 Viagens e Turismo Ltda - réu-revel, Maria Aparecida Rubint de Paula Processo 0822487-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luis Feltrin Orefice - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante ao exposto, recebo e acolho os embargos declaratórios de fls. 56-58, alterando o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.457,84 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de modo que a restituição no presente, deve ser realizada de forma dobrada, totalizando R$ 4.915,68 (quatro mil, novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) devidamente corrigido desde o desembolso pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95." ""Vistos, etc... Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos proferida pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.".
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 1053712-94.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: José Braz da Costa - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que sejam retificados o assento de nascimento de JOSÉ BRAZ DA COSTA, para FILIAÇÃO: TEREZINHA BOAVENTURA BRÁZ e ODILON BRAZ DA COSTA Avós maternos: EPIFANIO BOAVENTURA e MARIA DO NASCIMENTO. RESOLVO o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. SERVE ESSA DECISÃO COMO MANDATO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, ISENTO DE EMOLUMENTOS, CASO A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
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