Rauly Caio Castelani Do Bomfim
Rauly Caio Castelani Do Bomfim
Número da OAB:
OAB/SP 450691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rauly Caio Castelani Do Bomfim possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJMT, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA PROCESSO: ATSum 0012240-19.2024.5.15.0137 AUTOR: MOISES MILTON DO BOMFIM RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo: Id 4db2c6c - Data da visita ao local de trabalho do reclamante - Dia 31/07/2025 as 15h Intimado(s) / Citado(s) - MOISES MILTON DO BOMFIM
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA PROCESSO: ATSum 0012240-19.2024.5.15.0137 AUTOR: MOISES MILTON DO BOMFIM RÉU: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo: Id 4db2c6c - Data da visita ao local de trabalho do reclamante - Dia 31/07/2025 as 15h Intimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504425-45.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - NELSON AUGUSTO BORGES DE CARVALHO - VISTOS. Em cumprimento à regra inserta no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ressalto que persistem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva do acusado, lançados a fls. 160/167. Assim, adotados aqui tais motivos determinantes (motivação per relationem), MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA do réu, porque ainda necessária tal medida. No mais, cumpra-se a r. decisão proferida a fls. 270. Intimem-se as partes. - ADV: MICHELE MONIS DA SILVA (OAB 520592/SP), RAFAEL FERREIRA LOPES (OAB 524104/SP), SUELLEN APARECIDA BUENO MIGLIORIN (OAB 390048/SP), CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA PETERMAN (OAB 452250/SP), RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM (OAB 450691/SP), CAIO GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/SP), SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504425-45.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - NELSON AUGUSTO BORGES DE CARVALHO - VISTOS. Diante do teor da certidão de fls. 269, aguarde-se a pessoal citação do réu. Fls. 262/263: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a conclusão da diligência pendente. Intimem-se as partes. - ADV: CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA PETERMAN (OAB 452250/SP), MICHELE MONIS DA SILVA (OAB 520592/SP), RAFAEL FERREIRA LOPES (OAB 524104/SP), CAIO GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/SP), RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM (OAB 450691/SP), SUELLEN APARECIDA BUENO MIGLIORIN (OAB 390048/SP), SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026967-36.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leticia Bortolazzo dos Santos - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - "Considerando o pedido da autora e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral. Assim, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 16:20 horas, para o ato, a ser realizado de forma presencial, na sala 107. Eventuais testemunhas previamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR (aplicando-se subsidiariamente o CPC). Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito. Int. - ADV: RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM (OAB 450691/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000475-57.2025.8.26.0073 (processo principal 1003294-81.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rauly Caio Castelani do Bomfim - V. Certifique-se quanto a regularidade do recolhimento das custas. Ante o requerimento apresentado pelo exequente, instruído com demonstrativo de crédito, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º), sendo expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525 do CPC. Se o devedor não for encontrado, observadas as hipóteses do parágrafo único do art. 274 do CPC, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte exequente, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à intimação naqueles endereços que forem indicados pela parte exequente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal. Na hipótese de o devedor intimado deixar transcorrer o prazo sem pagamento voluntário, fica desde já deferido, independentemente de nova deliberação, o bloqueio pelo SISBAJUD, bem como as demais pesquisas disponibilizadas pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de requerimento instruído com cálculo do valor atualizado do débito e recolhimento das taxas, se não for beneficiária da gratuidade processual. Caso a parte exequente seja intimada para requerer diligências atinentes ao prosseguimento da execução e deixe de fazê-lo no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, também independentemente de nova deliberação. Fica deferida, enfim, a expedição da certidão a que alude o art. 828, do CPC, uma vez requerida pelo interessado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM (OAB 450691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000475-57.2025.8.26.0073 (processo principal 1003294-81.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rauly Caio Castelani do Bomfim - V. Certifique-se quanto a regularidade do recolhimento das custas. Ante o requerimento apresentado pelo exequente, instruído com demonstrativo de crédito, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º), sendo expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525 do CPC. Se o devedor não for encontrado, observadas as hipóteses do parágrafo único do art. 274 do CPC, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte exequente, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual. Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à intimação naqueles endereços que forem indicados pela parte exequente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal. Na hipótese de o devedor intimado deixar transcorrer o prazo sem pagamento voluntário, fica desde já deferido, independentemente de nova deliberação, o bloqueio pelo SISBAJUD, bem como as demais pesquisas disponibilizadas pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de requerimento instruído com cálculo do valor atualizado do débito e recolhimento das taxas, se não for beneficiária da gratuidade processual. Caso a parte exequente seja intimada para requerer diligências atinentes ao prosseguimento da execução e deixe de fazê-lo no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, também independentemente de nova deliberação. Fica deferida, enfim, a expedição da certidão a que alude o art. 828, do CPC, uma vez requerida pelo interessado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAULY CAIO CASTELANI DO BOMFIM (OAB 450691/SP)
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