Vinicius Machado Lemos Fochi

Vinicius Machado Lemos Fochi

Número da OAB: OAB/SP 450706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Machado Lemos Fochi possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMS, TRF1, TJSC, TRF3, TJSP
Nome: VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) INQUéRITO POLICIAL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2135222-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Vinicius Machado Lemos Fochi - Impetrante: Diego Henrique - Impetrante: Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo - Impetrante: André Gustavo Sales Damiani - Impetrante: Lucie Antabi - Paciente: Ali Youssef El Bast - Despacho - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Advs: Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB: 450706/SP) - André Gustavo Sales Damiani (OAB: 154782/SP) - Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo (OAB: 219452/SP) - Diego Henrique (OAB: 337917/SP) - Lucie Antabi (OAB: 428786/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2135222-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Vinicius Machado Lemos Fochi - Impetrante: Diego Henrique - Impetrante: Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo - Impetrante: André Gustavo Sales Damiani - Impetrante: Lucie Antabi - Paciente: Ali Youssef El Bast - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2135222-32.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA CECÍLIA LEONE Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 605: Trata-se de pedido de adiamento da Sessão de Julgamento pautada para 26 de junho 2025, sob o argumento de que o causídico pretende realizar sustentação oral. Nos termos do artigo 146, § 1º do RITJSP “É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento. Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela”. No caso, observo que o causídico sequer apresentou justificativa, sendo certo que “para fins de sustentação oral”, por si só, não é justificativa para o adiamento. Anoto, outrossim, que a Sessão de Julgamento do dia 26 de junho de 2025 será na modalidade presencial, de sorte que caso o advogado pretenda sustentar oralmente, a tanto, basta comparecer ao Palácio Justiça antes de iniciada a Sessão. Nestes termos, INDEFIRO o pedido Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIA CECÍLIA LEONE Relator - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Advs: Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB: 450706/SP) - André Gustavo Sales Damiani (OAB: 154782/SP) - Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo (OAB: 219452/SP) - Diego Henrique (OAB: 337917/SP) - Lucie Antabi (OAB: 428786/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2135222-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Vinicius Machado Lemos Fochi - Impetrante: Diego Henrique - Impetrante: Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo - Impetrante: André Gustavo Sales Damiani - Impetrante: Lucie Antabi - Paciente: Ali Youssef El Bast - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Advs: Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB: 450706/SP) - André Gustavo Sales Damiani (OAB: 154782/SP) - Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo (OAB: 219452/SP) - Diego Henrique (OAB: 337917/SP) - Lucie Antabi (OAB: 428786/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010545-96.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria por Procedência Nacional - WALDYR RIBEIRO AGUIAR PAIVA MATOS - Vistos. Nos termos do artigo 28-A, § 4ºdo Código de Processo Penal, designo audiência para o dia 05/08/2025 às 14:00h, a ser realizada de forma híbrida, para ouvir sobre a proposta de acordo de não persecução penal. Intime-se WALDYR RIBEIRO AGUIAR PAIVA MATOS para que, residindo em Araçatuba, compareça à sala de audiências desta 2ª Vara Criminal. A defesa poderá participar de forma virtual. Se optar pela via remota, deverá informar e-mail ou celular para envio do link. Ressalta-se que a participação virtual do réu está autorizada, cabendo ao patrono a responsabilidade pelo repasse do link e pela garantia do acesso ao ambiente virtual. Deverá o Sr.Oficial obter o telefone da parte intimada. Servirá o presente despacho como mandado. Instrua-se com cópia da proposta apresentada pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO (OAB 219452/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALES DAMIANI (OAB 154782/SP), DIEGO HENRIQUE (OAB 337917/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI (OAB 450706/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004572-67.2019.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: THALES ANTUNES CORDEIRO, JUSCELINO CESAR CORDEIRO AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUSCELINO CESAR CORDEIRO AZEVEDO, FERNANDO TRENKEL, RENATO PAZETO FRANCO, JEAN CARLOS FLORES GOMES Advogado do(a) REU: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA - MS12489 Advogados do(a) REU: FABRICIO FRANCO MARQUES - MS10807, POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA - MS14881 Advogado do(a) REU: LIVIA ROBERTA MONTEIRO - MS22281-A Advogado do(a) REU: TELMO VERAO FARIAS - MS11968 Advogados do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALES DAMIANI - SP154782, DIEGO HENRIQUE - SP337917, MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO - SP219452, VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI - SP450706 D E S P A C H O Vistos etc., 1. À vista do trânsito em julgado certificado no ID 369406282, pág. 47: (a) com relação a THALES ANTUNES CORDEIRO, JUSCELINO CESAR CORDEIRO AZEVEDO, FERNANDO TRENKEL e RENATO PAZETO FRANCO, oficiem-se aos Juízos da Execução, com referência, respectivamente, aos autos do processo SEEU 7000048-56.2020.4.03.6000, 7000046-86.2020.4.03.6000, 0006174-65.2017.8.12.0019 e 7000047-71.2020.403.6000, para que convertam as guia de execução provisória expedidas em nome dos condenados, em definitiva (vide ID 30163984, ID 30163848, ID 30163840 e ID 30163959), instruindo-se com cópia dos acórdãos, comprovação de trânsito em julgado e demais documentos mencionados pela Resolução CNJ 113/2010; (b) com relação a JEAN CARLOS FLORES GOMES, expeça-se mandado de prisão definitiva em seu desfavor para início da execução da pena, em regime inicial fechado, nos termos do acórdão condenatório de ID 369406191; (b) sobrevindo notícia do cumprimento do mandado, autorizo, desde já, a expedição de guia de recolhimento definitiva, que deverá ser instruída com cópia da denúncia, sentenças, acórdãos, comprovação de trânsito em julgado e demais documentos mencionados pela Resolução CNJ 113/2010, a ser encaminhada para o Juízo de Execução competente; (c) comunique-se ao INI a condenação dos réus; (d) promova-se a anotação de condenação dos réus no sistema PJE e junto ao TRE. 2. Reconsidero a determinação de inscrição do nome dos réus no rol dos culpados (constante na parte final da sentença de ID 29332957), porquanto se encontra revogado o artigo 393 do Código de Processo Penal. 3. No mais, encaminhem-se os autos à contadoria para o cálculo da multa e custas a que foram os réus condenados a pagar. Tanto que apresentados os cálculos, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido “in albis” o prazo assinalado para pagamento, intime-se o MPF para se manifestar, com anotação de que foi mantida em sentença a especialização de hipoteca legal com relação aos imóveis de matrículas 23.839 (R-5), 6.368 (R-13), 6.369 (R-24), 22.923 (R-4), 31.698 (R-5) e 20.965 (R-9), todos do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS (cf. ID 371838224), para fins de assegurar o pagamento das custas e das despesas do processo (ID 29332957, item 441). 4. Quanto aos bens cujo perdimento em favor da União foi decretado em sentença, DETERMINO: a) no que se refere ao numerário descrito nos subitens “2” e “3” do item 433 da sentença de ID 29332957: (i) que se oficie à Caixa Econômica Federal, para transferência do montante recolhido nas contas 3953.005.86407903-7 e 3953.635.00047-8 (ambas vinculadas aos autos do sequestro 0000619-83.2019.403.6000) em favor do FUNAD, o que deverá ser acompanhado dos dados bancários necessários para a realização do ato; (ii) que se comunique à SENAD, nos termos do artigo 63, §4º, da Lei 11.343/06; (iii) instrua-se com cópia deste despacho, sentenças, acórdãos e certidão de trânsito em julgado; b) quanto ao veículo Fiat/Toro, de placas OOK5238 (subitem “1” do item 433 da sentença de ID 29332957): (i) que se comunique à SENAD, acerca da pena de perdimento decretada em sentença, com a anotação de que, nos autos 5006018-32.2024.4.03.6000, está sendo promovida a alienação (antecipada) do bem – via SENAD –, devendo o produto que vier a ser arrecadado com o leilão do veículo ser destinado para o FUNAD; (ii) instrua-se com cópia deste despacho, sentenças, acórdãos e certidão de trânsito em julgado; c) no que toca ao veículo HYUNDAI/HB20S, de placas OOK9817 (subitem “9” do item 437 da sentença de ID 29332957), cedido para uso da Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul nos autos 5006193-02.2019.403.6000 (cf. decisão copiada no ID 27649164): (i) a revogação da cessão de uso; (ii) a promoção da retirada da restrição lançada no sistema RENAJUD, se existente; (iii) que se oficie ao DETRAN competente, com ordem de levantamento do sequestro/cancelamento da indisponibilidade lançada sobre o referido veículo, bem como de cancelamento do Certificado Provisório de Registro e Licenciamento expedido; (iv) que se comunique à SENAD, acerca da pena de perdimento decretada em sentença, com indicação do local em que se encontra o bem e a entidade ou órgão em cujo poder esteja, para os fins de sua destinação, nos termos da legislação vigente (§4º, do artigo 63, da Lei 11.343/06); (v) que se oficie à SRPF/MS comunicando o teor desta decisão e determinando a oportuna entrega do veículo a leiloeiro ou representante da SENAD, mediante termo a ser juntado nos autos 5006193-02.2019.403.6000, bem como o pagamento das eventuais multas incidentes sobre o veículo posteriores à cessão ou a comprovação de sua inexistência, a ser demonstrado(a) nos autos 5006193-02.2019.403.6000; e d) no que se refere aos veículos não apreendidos de placas NRM9916, AMV3202, BWO4958, OOP9542, AMI3817, EPT6518, HST3285, HTP4591, MBC5160, HRG6073, KEU7144 e KEP5969 (itens 437.1, 437.3, 437.6, 437.8, 437.10, 437.12, 437.13, 437.14, 437.15, 437.16, 437.17 e 437.18 da sentença): (i) que se proceda à anotação de restrição de circulação no sistema RENAJUD; (ii) sobrevindo aos autos informação de sua apreensão, que se comunique à SENAD, acerca da pena de perdimento decretada em sentença, com indicação do local em que se encontra o bem e a entidade ou órgão em cujo poder esteja, para os fins de sua destinação, nos termos da legislação vigente (§4º, do artigo 63, da Lei 11.343/06); (iii) instrua-se com cópia deste despacho, sentenças, acórdãos e certidão de trânsito em julgado. 5. Quanto ao celular descrito no item 2 do auto de apreensão 138/2019 (ID 18040213, pág. 68), liberado em sentença (cf. item 436 - ID 29332957), intime-se o réu JUSCELINO CESAR CORDEIRO AZEVEDO, por intermédio de seu advogado, a comparecer nesta Secretaria ou perante a autoridade policial, pessoalmente ou na pessoa de procurador habilitado para este fim, para retirada do bem, após prévio agendamento, com certificação nos autos; não havendo o comparecimento da parte para remoção do objeto em 10 (dez) dias após o agendamento, ou em 30 (trinta) dias contados da intimação, determino, desde já, o perdimento e a destruição do aparelho, com apoio no artigo 5º da Resolução 780/2022-CJF. 6. Nada a prover quanto aos demais celulares apreendidos (itens 1, 2, 3, 4, 8 e 9 do auto de apreensão 136/2019 - ID 18040213, pág. 84/85), porquanto já realizada a sua restituição, conforme se observa do termo juntado no ID 28410414. 7. Igualmente nada a prover quanto ao rádio apreendido (item 5 do auto de apreensão 136/2019 - ID 18040213, pág. 84/85), pois fora encaminhado à ANATEL, em 18/10/2019, para destruição (ID 24589981). 8. Na forma determinada no item 440 da sentença de ID 29332957, proceda-se ao levantamento do sequestro dos imóveis de matrículas 6.368 (Av.12), 6.369 (Av.23), 20.965 (Av.8), 22.923 (Av.3), 23.839 (Av.4) e 31.698 (Av-4), uma vez que sobre eles não incidiu pena de perdimento. 9. Oficie-se à autoridade policial para que proceda à destruição das amostras de substâncias porventura guardadas para contraprova, mediante certidão nos autos, na forma do artigo 72 da Lei 11.343/06; bem como para que tome ciência das determinações constantes no item 4, “c” (revogação da cessão de uso do veículo HYUNDAI/HB20S, de placas OOK9817), e no item 5 (restituição de celular), com adoção das providências necessárias. 10. Atualizem-se o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA/SNGB), o objeto dos autos e o anexo de bens (203), se necessário. 11. Traslade-se cópia desta para os autos 5006018-32.2024.4.03.6000 e 5006193-02.2019.4.03.6000. 12. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão sobre os veículos apontados na certidão de ID 371834649. 13. Oportunamente, certifique-se nos termos do artigo 266, caput e parágrafo único, do Provimento CORE 01/2020, e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061866-78.2008.8.26.0050 (050.08.061866-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Ali Youssef El Bast - Páginas 598: manifeste-se, a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça referente à testemunha PAULO MATSUO, sob pena de preclusão. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALES DAMIANI (OAB 154782/SP), MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO (OAB 219452/SP), DIEGO HENRIQUE (OAB 337917/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI (OAB 450706/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB 424373/SP), Vinicius Machado Lemos Fochi (OAB 450706/SP), Lucianna Isabella Calixto da Rocha Silva (OAB 18334/MT), Célia Silva de Queiroz (OAB 30348/MT), Fernando Crude Gomes (OAB 30348O/MT), Diego Henrique (OAB 337917/SP), Caroline Garcia Kersting da Silva (OAB 101963/RS), Lucie Antabi (OAB 428786/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB 243290/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095A/SP), Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302A/SP), Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB 320866/SP), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Alessandro Crudi (OAB 160077/SP), Mayra Mallofré Segarra Ribeiro (OAB 219452/SP), André Gustavo S. Damiani (OAB 154782/SP) Processo 0800463-34.2022.8.12.0031 - Inventário - Reqte: Waldemar Crudi, Mariane Crud Parra Del Grande - Intima-se a parte autora para imediato cumprimento do(s) alvará(s) judicial(is) emitido(s) nos autos, devendo inventariante deverá prestar contas no prazo máximo de 30 dias.
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