Daniel Alcântara Ribeiro De Almeida
Daniel Alcântara Ribeiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 450757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Alcântara Ribeiro De Almeida possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007551-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1140250-57.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução a sociedade NATURAL TÊXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA (CPC, art. 790, inciso VII). Não há condenação em honorários advocatícios em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 85, § 1º, a contrario sensu). Eventual trabalho adicional dos patronos nesse incidente deverá ser levado em consideração quando da fixação dos honorários cabíveis na fase de execução (nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento nº 2161861-34.2018.8.26.0000 Rel. Des. Carlos Alberto de Salles - 3ª Câmara de Direito Privado). Nesse mesmo sentido, a recente decisão proferida pelo STJ no REsp. nº 1.925.959/SP, segundo a qual a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica impõe a fixação de honorários da sucumbência ao advogado contratado por quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, enquanto que, por outro lado, na situação contrária, vale dizer, quando o julgamento do incidente for procedente, a verba de sucumbência só poderá ser averiguada ao final do processo, a depender do juízo de procedência ou improcedência da execução contra aquele que foi citado para se defender, caso em que os honorários serão fixados uma única vez, no julgamento da ação principal. Prossiga-se nos autos principais e, oportunamente, arquive-se este incidente com baixa no sistema. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 450757/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000069-24.2023.8.26.0229 (processo principal 1006793-32.2020.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - P&l Transportes e Logísitca Ltda - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de 05 dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 450757/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140250-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 450757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140250-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: G7 Comércio Importação e Expotação de Tecidos Ltda.; Carlos dos Santos André Valor atualizado: R$ 1.852.860,49 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, pesquisas via RENAJUD e INFOJUD. (iii) para evitar possível excesso de execução, o pedido de penhora do imóvel será apreciado apenas caso as medidas acima deferidas sejam infrutíferas. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 450757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140250-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: G7 Comércio Importação e Expotação de Tecidos Ltda.; Carlos dos Santos André Valor atualizado: R$ 1.852.860,49 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, pesquisas via RENAJUD e INFOJUD. (iii) para evitar possível excesso de execução, o pedido de penhora do imóvel será apreciado apenas caso as medidas acima deferidas sejam infrutíferas. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DANIEL ALCÂNTARA RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 450757/SP)