Valdivino Ferreira Junior
Valdivino Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 450802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdivino Ferreira Junior possui 268 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
VALDIVINO FERREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (128)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011050-65.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: RODRIGO DUARTE NASCIMENTO - Recorrente: Rodrigo Marcelino - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso com observação. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO FUNDADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPM). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR DE QUE NELE NÃO FOI OBSERVADO O TEMA REPETITIVO 1029 DO STJ. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO QUE PROVAVELMENTE IMPLICARÁ NO CHAMADO "DANO ZERO", POIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013 DISPÔS SOBRE A ABSORÇÃO DO ALE NOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (ART. 1º, III), REVOGANDO A LCE Nº 689/1992, E PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 (VIDE ARTIGO 7º, INCISO I). CONSEQUENTEMENTE, 50% DO VALOR ATINENTE AO ALE FOI ABSORVIDO PELO SALÁRIO PADRÃO E 50% PELA RETP. VANTAGEM DEVIDAMENTE ABSORVIDA AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS DO RECORRENTE. "VENCIMENTOS" CORRESPONDE À SOMA DO SALÁRIO BASE (VENCIMENTO) COM AS DEMAIS VERBAS PAGAS EM CARÁTER PERMANENTE, SENDO A RETP GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL. HIPÓTESE, INCLUSIVE, CONSTATADA NA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 05) QUE ASSIM ENTENDEU: “COM ISSO, A ABSORÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE DIVIDIU O VALOR PAGO A TÍTULO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO EM DUAS PARTES, SENDO METADE ACRESCIDA AO VENCIMENTO-PADRÃO E OUTRA PARTE ACRESCIDO AO RETP, DADO QUE ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE ATUALMENTE A 100% DO VENCIMENTO-PADRÃO, RESULTA NO CORRETO CUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. NESTE PASSO, PORTANTO, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% AO SALÁRIO-BASE (OU PADRÃO) DOS SERVIDORES, COM CONSEQUENTE NOVO CÔMPUTO NO RETP, QUE DARIA ENSEJO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA VERBA”. PLEITO FORMULADO PELO AUTOR QUE GERA BIS IN IDEM QUE É VEDADO CONSTITUCIONALMENTE PERMITINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 100 DO STF. HIPÓTESE QUE, SE VERIFICADA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DESTE JULGADO, ENSEJARÁ A OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IX, "D" DA LEI 9099/95. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR PARA SUSPENSÃO DA AÇÃO, DEVENDO A MESMA TER SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caroline Silva Ferreira (OAB: 399469/SP) - Valdivino Ferreira Junior (OAB: 450802/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1003635-61.2025.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003635-61.2025.8.26.0562; Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Giovani Scaciotti; Advogada: Caroline Silva Ferreira (OAB: 399469/SP); Advogado: Valdivino Ferreira Junior (OAB: 450802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000282-19.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Vagner Laluna - Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. No silêncio, os autos irão conclusos para sentença. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-81.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wando Muniz - Vistos. Defiro o processamento do feito. Tendo em vista que o caso versa matéria, cuja prova se apresenta eminentemente documental, por inteligência ao Enunciado nº 15 de Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para que apresente defesa no prazo legal. Depois da apresentação da defesa, intime-se o pólo ativo para que no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se em réplica. A seguir, tornem conclusos para decisão ou sentença. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-79.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Moreira Paiva Ribeiro - - Idalicio Pereira Batista - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário dos autores FERNANDO MOREIRA PAIVA RIBEIRO e IDALICIO PEREIRA BATISTA, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso (item (i), o termo inicial da incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da ação; e o termo inicial dos juros de mora é, com exclusividade e em substituição à correção monetária, o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). No segundo caso (item (ii), quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é a data do pagamento indevido. Int. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001794-15.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: BEATRIZ RODRIGUES ALVES RECLAMADO: EVOQUE ACADEMIA XV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f83916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Intime-se a parte ré para se manifestar quanto a juntada da minuta de acordo #id:7d64be1. Ainda, diante do julgamento do tema 68 (IRR - acórdão RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora em guia própria. Portanto, embora incluídos no total do acordo, não deverão ser pagos diretamente à trabalhadora. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ RODRIGUES ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001794-15.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: BEATRIZ RODRIGUES ALVES RECLAMADO: EVOQUE ACADEMIA XV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f83916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Intime-se a parte ré para se manifestar quanto a juntada da minuta de acordo #id:7d64be1. Ainda, diante do julgamento do tema 68 (IRR - acórdão RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora em guia própria. Portanto, embora incluídos no total do acordo, não deverão ser pagos diretamente à trabalhadora. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVOQUE ACADEMIA XV LTDA
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