Taynara Pereira Ferreira
Taynara Pereira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 450932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taynara Pereira Ferreira possui 136 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TJMS, TRF3
Nome:
TAYNARA PEREIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-34.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Lilian Lopes Neves e outro - Proc. 1003119-34.2022.8.26.0081 - 2022/001311 Vistos. Fls. 406/418: Ciência às partes acerca da arrematação do bens penhorados, em segunda praça. Autos de arrematação assinados (fls. 419/420). Aguarde-se eventual impugnação à arrematação pelo prazo de 10 dias (art. 903 do CPC). Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.R. - 1. Observo que ambas as partes estão representadas nos autos (fls. 15/16), assim, desnecessária a realização de audiência de conciliação. Comunique-se ao CEJUSC para liberação da pauta. 2. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 10/12) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. 3. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 4. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe (sem custas a recolher). Publique-se. Intime-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003572-52.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004742-76.2023.8.26.0024) (processo principal 1004742-76.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Luiz da Silva - CARLOS GUEDES FERREIRA - Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.906 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS (fls. 35/37), em nome de CARLOS GUEDES FERREIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição e mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. 3 - Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema "penhora on-line" ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 - Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). 5 - Certifique-se, ainda, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência de: i) cônjuge ou convivente do(s) executado(s); ii) coproprietários do imóvel; iii) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; iv) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; v) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica. 5.1 - Certifique-se, também, se há informações suficientes para a intimação de tais pessoas. 6 - Havendo informação suficiente, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para recolhimento do necessário à intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal dos acima citados, na forma do art.799 e 842 do Código de Processo Civil, ou proceda-se à intimação, se beneficiária da gratuidade, inicialmente por carta AR. Não havendo informação suficiente, intime-se a parte para apresentar os dados necessários a tanto, ou requerimento de pesquisas a serem realizadas pelo juízo, em 15 dias. 7 - Desde já consigno que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, a penhora se dá sobre a totalidade do bem indivisível, mas reguardar-se-á a quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge. 8 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública (Estadual ou Federal), intime-se via portal. 9 - Desde já, intime-se via Portal Eletrônico à Municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 10 - Determino, ainda, que o exequente se manifeste sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação em leilão, bem como se deseja avaliação do imóvel, a ser realizada por perícia (com honorários a serem recolhidos pelo exequente e imputados na cobrança do executado) ou Oficial de Justiça (com recolhimento da diligência pertinente). 11 - Após a efetivação de todas as medidas acima, tornem para determinação de avaliação por Oficial de Justiça ou perito avaliador. 12 - Para fins de avaliação por meios próprios, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13 - Realizada a avaliação ou sendo desnecessária por existirem elementos suficientes para apontar o valor estimado do bem, deve o exequente manifestar se pretende a adjudicação ou alienação em leilão. 14 - Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, a penhora será desconstituída e os autos arquivados. Sem prejuízo, defiro a realização das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, promovendo a serventia as restrições necessárias. Por fim, expeça-se CERTIDÃO prevista no artigo 828, CPC, ficando o exequente intimado a promover a impressão e encaminhamento respectivos. Int. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003362-47.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.S.C. - Ciência às partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 30/07/2025 às 14h00min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003366-84.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Carlos Alberto Medina Soares - Vistos. Fls. 45 e seguintes: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000823-91.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - Antônio Carlos Costa Júnior - Vistos. Diante da petição de renúncia da advogada até então constituída (folha 410), providencie o cartório as exclusões, anotações e comunicações de praxe e intime-se Antônio Carlos Costa Júnior, RG: 35878552-2, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja constituir nova defesa, com a especificação de nome e número de inscrição na OAB, ou, ainda, se prefere ser assistido pela Defensoria Pública. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o(a) diretor(a) da unidade prisional Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ, na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Antônio Carlos Costa Júnior, RG: 35878552-2. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003524-65.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIA DA COSTA LIMA CPF: 967.088.596-53 e outros DILSON DA COSTA LIMA CPF: 819.661.646-53 INTIMADA a autora/exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Unaí, data da assinatura eletrônica CARLOS ALBERTO CORREIA COSTA Oficial Judiciário
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