Taynara Pereira Ferreira

Taynara Pereira Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 450932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Pereira Ferreira possui 136 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG, TJMS, TRF3
Nome: TAYNARA PEREIRA FERREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003119-34.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Lilian Lopes Neves e outro - Proc. 1003119-34.2022.8.26.0081 - 2022/001311 Vistos. Fls. 406/418: Ciência às partes acerca da arrematação do bens penhorados, em segunda praça. Autos de arrematação assinados (fls. 419/420). Aguarde-se eventual impugnação à arrematação pelo prazo de 10 dias (art. 903 do CPC). Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004230-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.R. - 1. Observo que ambas as partes estão representadas nos autos (fls. 15/16), assim, desnecessária a realização de audiência de conciliação. Comunique-se ao CEJUSC para liberação da pauta. 2. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 10/12) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. 3. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. 4. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe (sem custas a recolher). Publique-se. Intime-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003572-52.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004742-76.2023.8.26.0024) (processo principal 1004742-76.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Luiz da Silva - CARLOS GUEDES FERREIRA - Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.906 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS (fls. 35/37), em nome de CARLOS GUEDES FERREIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição e mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. 3 - Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema "penhora on-line" ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 - Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). 5 - Certifique-se, ainda, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência de: i) cônjuge ou convivente do(s) executado(s); ii) coproprietários do imóvel; iii) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; iv) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; v) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica. 5.1 - Certifique-se, também, se há informações suficientes para a intimação de tais pessoas. 6 - Havendo informação suficiente, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para recolhimento do necessário à intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal dos acima citados, na forma do art.799 e 842 do Código de Processo Civil, ou proceda-se à intimação, se beneficiária da gratuidade, inicialmente por carta AR. Não havendo informação suficiente, intime-se a parte para apresentar os dados necessários a tanto, ou requerimento de pesquisas a serem realizadas pelo juízo, em 15 dias. 7 - Desde já consigno que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, a penhora se dá sobre a totalidade do bem indivisível, mas reguardar-se-á a quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge. 8 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública (Estadual ou Federal), intime-se via portal. 9 - Desde já, intime-se via Portal Eletrônico à Municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 10 - Determino, ainda, que o exequente se manifeste sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação em leilão, bem como se deseja avaliação do imóvel, a ser realizada por perícia (com honorários a serem recolhidos pelo exequente e imputados na cobrança do executado) ou Oficial de Justiça (com recolhimento da diligência pertinente). 11 - Após a efetivação de todas as medidas acima, tornem para determinação de avaliação por Oficial de Justiça ou perito avaliador. 12 - Para fins de avaliação por meios próprios, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13 - Realizada a avaliação ou sendo desnecessária por existirem elementos suficientes para apontar o valor estimado do bem, deve o exequente manifestar se pretende a adjudicação ou alienação em leilão. 14 - Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, a penhora será desconstituída e os autos arquivados. Sem prejuízo, defiro a realização das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, promovendo a serventia as restrições necessárias. Por fim, expeça-se CERTIDÃO prevista no artigo 828, CPC, ficando o exequente intimado a promover a impressão e encaminhamento respectivos. Int. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003362-47.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.S.C. - Ciência às partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 30/07/2025 às 14h00min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003366-84.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Carlos Alberto Medina Soares - Vistos. Fls. 45 e seguintes: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000823-91.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - Antônio Carlos Costa Júnior - Vistos. Diante da petição de renúncia da advogada até então constituída (folha 410), providencie o cartório as exclusões, anotações e comunicações de praxe e intime-se Antônio Carlos Costa Júnior, RG: 35878552-2, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja constituir nova defesa, com a especificação de nome e número de inscrição na OAB, ou, ainda, se prefere ser assistido pela Defensoria Pública. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o(a) diretor(a) da unidade prisional Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ, na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Antônio Carlos Costa Júnior, RG: 35878552-2. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003524-65.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIA DA COSTA LIMA CPF: 967.088.596-53 e outros DILSON DA COSTA LIMA CPF: 819.661.646-53 INTIMADA a autora/exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Unaí, data da assinatura eletrônica CARLOS ALBERTO CORREIA COSTA Oficial Judiciário
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou