Fabiana Felipe Toloto Wanderley

Fabiana Felipe Toloto Wanderley

Número da OAB: OAB/SP 450958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Felipe Toloto Wanderley possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMT, TJSP, TRT15, TJPE
Nome: FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO HTE 0010950-80.2025.5.15.0121 REQUERENTES: GEISIANE NASCIMENTO PEREIRA REQUERENTES: JESSICA SILVA VERA MONTANHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff65513 proferido nos autos. DESPACHO Determino às requerentes que emendem a petição inicial, em petição conjunta, a fim de: a) juntarem aos autos petição de acordo rubricada e todas as folhas e assinada na última pelas requerentes e suas patronas; b) regularizarem a representação processual das requerentes, juntando aos autos as procurações outorgadas às suas patronas; c) esclarecerem o que de fato pretendem, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, porque as requerentes pactuam o pagamento de verbas ínsitas à relação de emprego, inclusive no item "02. DOS FATOS" afirmam estar configurada "típica relação de emprego", contudo no item "03. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL" dispensam o reconhecimento de vínculo empregatício; d) corrigirem o valor total do acordo firmado constante no item "03. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL"; e) discriminarem as verbas que compõem o acordo firmado, porque referida discriminação não pode ser genérica como a constante da petição.  Tudo no prazo de quinze dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. São Sebastião, 16 de julho de 2025.ihg DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEISIANE NASCIMENTO PEREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO HTE 0010950-80.2025.5.15.0121 REQUERENTES: GEISIANE NASCIMENTO PEREIRA REQUERENTES: JESSICA SILVA VERA MONTANHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff65513 proferido nos autos. DESPACHO Determino às requerentes que emendem a petição inicial, em petição conjunta, a fim de: a) juntarem aos autos petição de acordo rubricada e todas as folhas e assinada na última pelas requerentes e suas patronas; b) regularizarem a representação processual das requerentes, juntando aos autos as procurações outorgadas às suas patronas; c) esclarecerem o que de fato pretendem, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, porque as requerentes pactuam o pagamento de verbas ínsitas à relação de emprego, inclusive no item "02. DOS FATOS" afirmam estar configurada "típica relação de emprego", contudo no item "03. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL" dispensam o reconhecimento de vínculo empregatício; d) corrigirem o valor total do acordo firmado constante no item "03. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL"; e) discriminarem as verbas que compõem o acordo firmado, porque referida discriminação não pode ser genérica como a constante da petição.  Tudo no prazo de quinze dias úteis, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. São Sebastião, 16 de julho de 2025.ihg DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA VERA MONTANHER
  4. Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1075610-11.2024.8.11.0041. DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ - MT Vistos. DEFIRO o requerido no ID 197666168 e estabeleço o prazo de suspensão da presente missiva por 30 (trinta) dias. DETERMINO que os autos permaneçam em secretaria até findar o prazo acima estabelecido. Após o decurso do prazo acima assinalado, INTIME-SE o Requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, conclusos. Decorrido tal prazo sem pronunciamento, DEVOLVA-SE a presente missiva no estado em que se encontra ao Juízo deprecante mediante a adoção das formalidades necessárias. EXPEÇA-SE o necessário. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165995-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Cristina Roth - Agravado: Carlos A de Arantes Machado - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 160/161 dos autos principais que, no bojo do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação deduzida pela executada e homologou o valor do locatício de R$750,00. Irresignada, pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que há acordo homologado em ação de divórcio, pelo qual o agravado renunciou à cobrança de aluguéis enquanto a agravante criasse os filhos do casal; é necessário compensar os valores cobrados com as despesas suportadas exclusivamente por ela; a sentença não traduz liquidez; houve violação ao título executivo judicial e o devido processo legal ao homologar valor sem a prévia liquidação expressamente determinada; requer a anulação ou suspensão do cumprimento de sentença até a realização da liquidação. É a síntese do necessário. 1.- A detida análise dos autos revela tratar de ação de extinção de condomínio, cumulada com arbitramento de aluguel, ajuizada por Carlos Alberto de Arantes Machado em face de Maria Cristina Roth, cujos pedidos foram julgados procedentes para condenar a requerida ao pagamento de aluguéis a serem apurados em liquidação de sentença, a partir da data de citação, e determinar a extinção do condomínio em relação ao imóvel situado na Rua Ulisses Cruz, 579, ap. 122, bloco 1, mediante prévia avaliação judicial e posterior praceamento público. O autor instaurou cumprimento de sentença e, apontando como R$750,00 o valor do locatício, busca o pagamento da importância de R$32.941,90, relativa às prestações vencidas durante o período de dezembro de 2019 a novembro de 2021 (Proc. 0007886-26.2023.8.26.0008, fls. 102). Intimada, a executada apresentou impugnação alegando, em síntese, que a obrigação é inexigível, pois firmou acordo com o exequente que previa a dispensa do pagamento do aluguel enquanto ela morasse no imóvel comum com os filhos. Subsidiariamente, busca a compensação do valor devido pelo trabalho e valores despendidos por ela na criação dos filhos (fls. 125/129, origem). Sobreveio a r. decisão que, com razão, rejeitou a impugnação e homologou o valor do locatício de R$750,00 (fls. 160/161, origem). Com efeito, a pretensão de afastar a cobrança ou compensar valores por força de acordo extrajudicial firmado pelas partes é descabida e foi expressamente rechaçada no v. acórdão de minha relatoria (fls. 199/200, Proc. 1006412-42.2019.8.26.0008). Quanto ao valor do locatício, incontroverso que o título judicial previu a necessidade de instaurar liquidação para sua correta apuração. A despeito disso, o autor instaurou cumprimento de sentença imediato e apontou aluguel de R$750,00, respaldado em avaliações particulares baseadas nos imóveis semelhantes no mesmo edifício e região. Intimada, a executada em nenhum momento se insurgiu contra o valor atribuído, vindo a se insurgir tardiamente por esta via recursal. Todavia, como pertinentemente esclareceu a MMª Juíza a quo, verbis, o locativo mensal apurado pelo exequente mostra-se razoável, diante das provas produzidas, que atestam o valor médio de mercado do aluguel de imóveis similares, com as mesmas dimensões, no mesmo edifício e no bairro do Tatuapé, e que eventual perícia pode, até mesmo, apurar valor superior, em prejuízo da própria executada. Por isso, em homenagem ao princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, e porque garantido o contraditório e a ampla defesa, já que à executada foi assegurado o direito de se insurgir contra o valor do locativo mensal e não o fez, homologo o valor proposto pelo exequente de R$ 750,00 (fls. 161, origem). De mais a mais, a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar os prejuízos que potencialmente a adoção do valor homologado podem lhe causar. Portanto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos da fundamentação supra. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Fabiana Felipe Toloto Wanderley (OAB: 450958/SP) - José Auricélio Plácido Leite (OAB: 314357/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003951-67.2023.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.G. - - L.M.G. - - E.M.G. - Aguardando a juntada da minuta de edital. - ADV: FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY (OAB 450958/SP), FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY (OAB 450958/SP), FABIANA FELIPE TOLOTO WANDERLEY (OAB 450958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2224711-17.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Claudio Martins Cabrera - Agravada: Valquiria Vieira Ribeiro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 988, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Roberto Cordeiro (OAB: 58769/SP) - Marcio Melo Wanderley (OAB: 374681/SP) - Fabiana Felipe Toloto Wanderley (OAB: 450958/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2224711-17.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Claudio Martins Cabrera - Agravada: Valquiria Vieira Ribeiro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 988, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Roberto Cordeiro (OAB: 58769/SP) - Marcio Melo Wanderley (OAB: 374681/SP) - Fabiana Felipe Toloto Wanderley (OAB: 450958/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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