Adriana Machado E Abreu
Adriana Machado E Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 450959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Machado E Abreu possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
ADRIANA MACHADO E ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (1)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213097-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0003794-05.2002.8.26.0052; Assunto: Homicídio Simples; Paciente: Sergio Nahas; Advogada: Adriana Machado E Abreu (OAB: 450959/SP); Impetrante: Adriana Machado E Abreu
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2213097-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; AIRTON VIEIRA; Foro Central Criminal - Juri; 1ª Vara do Júri; Ação Penal de Competência do Júri; 0003794-05.2002.8.26.0052; Homicídio Simples; Impetrante: Adriana Machado E Abreu; Paciente: Sergio Nahas; Advogada: Adriana Machado E Abreu (OAB: 450959/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502688-80.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - M.S.C. - D.S.P. - Vistos. A Defesa em seu rol de testemunhas incluiu a vítima e seu irmão, menor, conforme documentos apontados. A declaração da vítima fora colhida (fls. 42) nos termos da Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes e moldes do Protocolo NICHD (National Institute of Child Health and Human Development). A mesma Lei, em seu artigo 11 diz que "Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado". A Defesa, ainda, arrolou outro adolescente para prestar declarações em sede de audiência, o menor H. H.. R. M, qualificado pelo Assistente de Acusação (fl. 288 e 292), é menor. Em obediência à Lei citada, deverá o menor ser apresentado junto ao setor técnico desta comarca no dia 01/07/2025 às 10h30min, a fim de realizar entrevista prévia à audiência. Quanto a vítima, diante do que foi exposto, INDEFIRO nova oitiva, uma vez que não restou demonstrado pela defesa necessidade de novas declarações. Fica o Assistente de Acusação intimado, desde logo, para apresentar o menor junto ao setor técnico no dia e horário agendados acima. Intime-se, com urgência. Ciência ao MP. No mais, aguarde-se a audiência já agendada. Servirá esta como mandado. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB 450959/SP), CAROLINA CANASSA LIMA (OAB 494306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502688-80.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - M.S.C. - D.S.P. - Vistos. A Defesa em seu rol de testemunhas incluiu a vítima e seu irmão, menor, conforme documentos apontados. A declaração da vítima fora colhida (fls. 42) nos termos da Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes e moldes do Protocolo NICHD (National Institute of Child Health and Human Development). A mesma Lei, em seu artigo 11 diz que "Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado". A Defesa, ainda, arrolou outro adolescente para prestar declarações em sede de audiência, o menor H. H.. R. M, qualificado pelo Assistente de Acusação (fl. 288 e 292), é menor. Em obediência à Lei citada, deverá o menor ser apresentado junto ao setor técnico desta comarca no dia 01/07/2025 às 10h30min, a fim de realizar entrevista prévia à audiência. Quanto a vítima, diante do que foi exposto, INDEFIRO nova oitiva, uma vez que não restou demonstrado pela defesa necessidade de novas declarações. Fica o Assistente de Acusação intimado, desde logo, para apresentar o menor junto ao setor técnico no dia e horário agendados acima. Intime-se, com urgência. Ciência ao MP. No mais, aguarde-se a audiência já agendada. Servirá esta como mandado. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB 450959/SP), CAROLINA CANASSA LIMA (OAB 494306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502688-80.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - M.S.C. - Fl. 275. Trata-se de pedido de habilitação como Assistente de Acusação movido por Dioner da Silva Paula, genitor da vítima, representada pelo advogado constituído Dr. Hygor Grecco de Almeida. O Ministério Público concordou com a habilitação (fls. 281). Decido. O pleito deve ser deferido. Conforme se observa, o art. 268 do Código de Processo Penal, prevê a atuação, nas Ações Públicas, como Assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, do CPP: Art.268.Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas noArt. 31. Art.31.No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Assim, defiro a habilitação requerida. Fica desde logo o Assistente de Acusação intimado do contigo no art. 269, do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar." Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA MACHADO E ABREU (OAB 450959/SP)