Flávio Eduardo Wanderley Britto

Flávio Eduardo Wanderley Britto

Número da OAB: OAB/SP 450966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávio Eduardo Wanderley Britto possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2204214-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Direta de Inconstitucionalidade; Órgão Especial; ÁLVARO TORRES JÚNIOR; Tribunal de Justiça de São Paulo; Organização Político-administrativa / Administração Pública; Autor: Partido Republicano Brasileiro de São Paulo/sp; Advogado: Eduardo Conde da Silva Junior (OAB: 357171/SP); Advogado: Flávio Eduardo Wanderley Britto (OAB: 450966/SP); Advogada: Carla de Oliveira Rodrigues (OAB: 33657/DF); Advogado: Gustavo Luiz Simões (OAB: 450967/SP); Advogado: Danilo Atalla Pereira (OAB: 172480/SP); Autor: Partido Politico Solidariedade do Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Conde da Silva Junior (OAB: 357171/SP); Advogado: Flávio Eduardo Wanderley Britto (OAB: 450966/SP); Advogada: Carla de Oliveira Rodrigues (OAB: 33657/DF); Advogado: Gustavo Luiz Simões (OAB: 450967/SP); Advogado: Danilo Atalla Pereira (OAB: 172480/SP); Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barretos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103312-97.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Regina Magalhães dos Santos Cabral - Damares Regina Alves - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: BEATRIZ CANOTILHO LOGAREZZI (OAB 466448/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (OAB 450966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003463-86.2021.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - G.J.S. e outros - P.M.F.R. e outro - Vistos. Verifico que a parte autora formulou às fls. 2255/2256 o pedido de produção de prova oral de maneira genérica, sem esclarecer, de maneira pormenorizada, qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pelas 07 testemunhas arroladas pelo órgão ministerual, o que impede a análise da pertinência da prova. Assim sendo, deverá a parte, no prazo de 15 dias e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para a prova de cada fato controvertido, em observância ao disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos os autos para saneamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP), DANILO ATALLA PEREIRA (OAB 172480/SP), FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (OAB 450966/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003463-86.2021.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - G.J.S. e outros - P.M.F.R. e outro - Vistos. Verifico que a parte autora formulou às fls. 2255/2256 o pedido de produção de prova oral de maneira genérica, sem esclarecer, de maneira pormenorizada, qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pelas 07 testemunhas arroladas pelo órgão ministerual, o que impede a análise da pertinência da prova. Assim sendo, deverá a parte, no prazo de 15 dias e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para a prova de cada fato controvertido, em observância ao disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos os autos para saneamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP), DANILO ATALLA PEREIRA (OAB 172480/SP), FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (OAB 450966/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028271-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sifra Fomento Mercantil Ltda - Tecpay S/A - Massa Falida de Tecpay S.A. - Brajal Veiga Administração Judicial LTDA - A requisição de extratos e outras informações bancárias, neste momento, ausente prova concreta de fraude e/ou desvio de bens, importa em verdadeira devassa de dados sigilosos do(a) executado(a) e, como tal, não pode ser deferida. A respeito, já decidiu o E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Não localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de requisição judicial dos últimos vinte e quatro extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Descabimento - Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205126-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Caso o autor comprove a má fé e não mera crise de crédito poderei deferir o pedido. Nesses termos, por ora, indefiro o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (OAB 450966/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP), RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ (OAB 1514AP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danilo Atalla Pereira (OAB 172480/SP), Cristiani Cosim de Oliveira Vilela (OAB 193656/SP), Flávio Eduardo Wanderley Britto (OAB 450966/SP), Gustavo Luiz Simões (OAB 450967/SP) Processo 1001836-83.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maycon Antonio Alonso dos Santos - Reqdo: Republicanos - São Paulo-SP - Estadual - Comissão Provisória Estadual Regional de São Paulo - Vistos.Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e decido.O processo deve ser extinto sem resolução do mérito nos termos art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, considerando que, no caso em apreço, operou-se acoisajulgada. A caracterização desse pressuposto processual negativo exige a exataidentidadeentre os elementos da demanda (artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil), mais precisamente entre as partes, causa de pedir e pedido. Vale destacar, por oportuno, que a matéria relativa a pressupostos processuais, perempção, litispendência,coisajulgadae condições de admissibilidade da ação pode ser apreciada, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, enquanto não proferida a sentença de mérito. No caso em apreço, conforme se extrai dos documentos de fls. 259-307, o autor já ajuizou demanda idêntica a presente, julgada com exame de mérito pela Justiça do Trabalho. Mencionado processo, ademais, já transitou em julgado. Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou