Carla Beatriz Silva

Carla Beatriz Silva

Número da OAB: OAB/SP 451025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Beatriz Silva possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA BEATRIZ SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Beatriz Silva (OAB 451025/SP) Processo 1001008-14.2025.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gizelda Silva Lima - Intimação da exequente, para a sessão de conciliação designada o dia 10/07/2025 às 15:00h a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Beatriz Silva (OAB 451025/SP) Processo 1000820-21.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gizelda Silva Lima - Intimação da requerente, para a sessão de conciliação designada para o dia 02/07/2025 às 09:30h, a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Beatriz Silva (OAB 451025/SP) Processo 1000820-21.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gizelda Silva Lima - Fica designada o dia 02/07/2025 às 09:30h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC. Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra. Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa, conforme tabela disponibilizado no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49, por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado. A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade, bem como nas ações de competência do Juizado Especial Cível o pagamento correspondente a sua parte (Obs.: nas ações de competência do Juizado Especial Cível, a remuneração do(a) conciliador(a) serão devidos somente no caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 54, § único, da Lei 9.099/95, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 (Comunicado CG nº 545/2024 - DJE 09/08/2024 - página 04). O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.. Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: MARILZA BATISTA DA SILVA, CPF. 072.558.716-40, Banco Bradesco, agência 0003-5, conta 0012941-0 ou código PIX: 072.558.716-40 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: marilzabsilva@outlook.com ou via Whatsapp (16) 98259-1448(mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores. Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Beatriz Silva (OAB 451025/SP) Processo 1001008-14.2025.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gizelda Silva Lima - Fica designada o dia 10/07/2025 às 15:00h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC. Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra. Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa, conforme tabela disponibilizado no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49, por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado. A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade, bem como nas ações de competência do Juizado Especial Cível o pagamento correspondente a sua parte (Obs.: nas ações de competência do Juizado Especial Cível, a remuneração do(a) conciliador(a) serão devidos somente no caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 54, § único, da Lei 9.099/95, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 (Comunicado CG nº 545/2024 - DJE 09/08/2024 - página 04). O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.. Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: MARILZA BATISTA DA SILVA, CPF. 072.558.716-40, Banco Bradesco, agência 0003-5, conta 0012941-0 ou código PIX: 072.558.716-40 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: marilzabsilva@outlook.com ou via Whatsapp (16) 98259-1448(mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores. Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Beatriz Silva (OAB 451025/SP) Processo 1001008-14.2025.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gizelda Silva Lima - Fica designada o dia 10/07/2025 às 15:00h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC. Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra. Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa, conforme tabela disponibilizado no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49, por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado. A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade, bem como nas ações de competência do Juizado Especial Cível o pagamento correspondente a sua parte (Obs.: nas ações de competência do Juizado Especial Cível, a remuneração do(a) conciliador(a) serão devidos somente no caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 54, § único, da Lei 9.099/95, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 (Comunicado CG nº 545/2024 - DJE 09/08/2024 - página 04). O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.. Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: MARILZA BATISTA DA SILVA, CPF. 072.558.716-40, Banco Bradesco, agência 0003-5, conta 0012941-0 ou código PIX: 072.558.716-40 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: marilzabsilva@outlook.com ou via Whatsapp (16) 98259-1448(mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores. Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular.