Leonardo Pizzotti Faiçal
Leonardo Pizzotti Faiçal
Número da OAB:
OAB/SP 451057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Pizzotti Faiçal possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004618-77.2025.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: SEBASTIAO CANDIDO LOPES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465, LEONARDO PIZZOTTI FAICAL - SP451057 IMPETRADO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O ID. 379504629: considerando o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, concedo à impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para a complementação do recolhimento das custas devidas, podendo o valor do débito ser inscrito em dívida ativa em caso de inobservância. Atendida a diligência, remeta-se este writ ao arquivo ou, decorrido o prazo sem manifestação, venha o mesmo concluso para deliberação. Int. Cumpra-se. GUARULHOS, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2215868-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1063080-82.2025.8.26.0053; Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais; Agravante: Laide Morais da Silva; Advogado: Leonardo Pizzotti Faiçal (OAB: 451057/SP); Advogada: Larissa Pizzotti Faiçal (OAB: 376465/SP); Agravado: Chefe do Serviço de Processamento Sancionatório de ECVS e Estampadoras de PIV do DETRAN/SP; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215868-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1063080-82.2025.8.26.0053; Assunto: Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais; Agravante: Laide Morais da Silva; Advogado: Leonardo Pizzotti Faiçal (OAB: 451057/SP); Advogada: Larissa Pizzotti Faiçal (OAB: 376465/SP); Agravado: Chefe do Serviço de Processamento Sancionatório de ECVS e Estampadoras de PIV do DETRAN/SP
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008302-37.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Camila Rodrigues Dantas Godoy - Fernanda Passatore Inacio Xavier - - Galaxy All Stars Serviço de Condicionamento Físico Ltda - 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 3. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 4. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 5. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 6. Intime-se - ADV: LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063080-82.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - L.M.S. - Diante inocorrência de qualquer hipótese prevista na legislação, determino que a r. Serventia retire a tarja de segredo de justiça dos presentes autos. No mais, ante o recolhimento das custas referentes à diligência de Oficial de Justiça, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 87/89, notificando a autoridade impetrada acerca do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001265-10.2024.8.17.2730 AUTOR(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS, RONALDO GONCALVES GUILLEN RÉU: EXAME AUDITORES INDEPENDENTES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020). IPOJUCA, 9 de julho de 2025. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063080-82.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - L.M.S. - Vistos. O ato administrativo em questão goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. A conseqüência dessa presunção - ensina HELY LOPES MEIRELLES - "é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32ª edição, pág. 138). No mesmo sentido: DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo, Saraiva, 11ª edição, pág. 74) e MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Direito Administrativo, Atlas, 19ª edição, pág. 208). Ademais, para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). A decisão cautelar administrativa encontra fundamento em lei e está devidamente fundamentada. Lembre-se que a última conduta irregular supostamente realizada pela impetrante a objeto de apuração no procedimento ocorreu em 29/04/2025. Independente deste fato, a presente ação não admite prova da regularidade da conduta da impetrante (não conhecimento dos documentos falsos que foram utilizados) por forma diversa da documental já carreada aos autos. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. Fl. 10: processem-se os autos com a prioridade prevista na regra do artigo 1.048, I, do CPC/15. Anote-se. Esclareça a parte impetrante a atribuição de segredo de justiça aos presentes autos quando de seu cadastramento, uma vez que não foi formulado pedido de sigilo na petição inicial. Providencie a parte impetrante o recolhimento do complemento das custas de diligência de Oficial de Justiça (notificação da autoridade impetrada - Art. 7º, I, da Lei Federal nº 12016/09), as quais devem corresponder a 3 UFESPs nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . Após, notifique (m)-se o(s) coator(es) supracitado(s) do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Providencie a parte impetrante o adequado recolhimento da despesa de intimação pelo portal eletrônico (intimação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP - Art. 7º, II, da Lei Federal nº 12016/09), nos termos dos artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, conforme as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas . Após, cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei n° 12.016/09, intimando-se o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
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