Ananda Leite Barreto
Ananda Leite Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 451147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
ANANDA LEITE BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133798-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região - Sicoop - Credicapital - Antonini Garcia e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1. Folhas 416/418: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como ofício endereçado as seguintes instituições financeiras: Wise Brasil Corretora de Câmbio Ltda. (WISE) - CNPJ 36.588.217/0001-01 Banco Inter S.A. (Inter Global Account) - CNPJ 00.416.968/0001-01 Banco C6 S.A. (Conta C6 Internacional) - CNPJ 31.872.495/0001-72 Nomad Tecnologia e Participações Ltda. (Nomad Global) - CNPJ34.662.852/0001-66 Avenue Securities DTVM Ltda. (Avenue) - CNPJ 61.384.004/0001-05 Banco Santander (Brasil) S.A. (Select Global) - CNPJ 90.400.888/0001-42 Banco Bradesco S.A. (My Account) - CNPJ 60.746.948.0001-12 Banco XP S.A. (Conta Global XP) - CNPJ 02.332.886/0001-04 BS2 S.A. (Conta Internacional BS2) - CNPJ 01.149.953/0001-89 Nomus Bank (Conta Global Nomus) - CNPJ 41.796.180/0001-71 Globalfy Inc. (Conta Empresarial Internacional) - CNPJ41.196.121/0001-03 Nu Pagamentos S.A. (Nu Conta Internacional / Nubank Global Account) - CNPJ 18.236.120/0001-58 Banco do Brasil Americas - CNPJ 17.300.349/0001-41 Zro Bank (Zero Instituição de Pagamento S.A.) - CNPJ:26.264.220/0001-16 Banco BTG Pactual S.A. - CNPJ: 30.306.294/0001-45, com a finalidade de solicitar informações se os executados possuem contas ou ativos internacionais sob sua custódia, e em caso positivo, transferir todos os valores de sua titularidade para conta judicial vinculada a estes autos, Executados: COMERCIAL DE MÓVEIS IBIRAPUERA COLCHÕES E DECCORAÇÕES EIRELI - CNPJ 36.920.772/0001-99 e ANTONINI GARCIA, CPF 414.243.538- 82. 2. Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento. 3. Aguarde-se resposta, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GIZA HELENA COELHO (OAB 55867/SC), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020112-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1071054-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Isabelly da Silva Matos - Sistemas Planos de Saúde Ltda - - Blue Angels Segurança Privada e Transporte de Valores Ltda - Vistos. Fls. 63/66: Trata-se de impugnação à penhora movida por SISTEMAS E PLANOS DE SAÚDE METRÓPOLE LTDA contra ISABELLY DA SILVA MATOS, alegando que não foi devidamente intimada para realizar o pagamento neste incidente de cumprimento de sentença, o que pode ser constatado nas certidões de fls. 32/33, nas quais apenas são citadas a autora e a corré Blue Angels, sem citação, inclusive, do patrono da impugnante. Ainda, expõe que a corré Blue Angels, embora intimada para realizar o pagamento, manteve-se inerte de maneira a possibilitar a atualização do débito para o montante de R$ 15.957,10, devido à incidência de multa - razão pela qual foi solicitada a constrição de ativos financeiros das executadas via Sisbajud. Requer, portanto, o desbloqueio imediato da quantia de R$ 3.001,21, correspondente à diferença entre o valor originalmente indicado na inicial do cumprimento de sentença (R$ 12.955,89) e o valor executado com a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (R$ 15.957,10). Requer, ainda, o desbloqueio de, no mínimo, 50% do valor total eventualmente constrito, dada a obrigação também imposta à Blue Angels. A exequente se manifestou (fls. 83/84), alegando que não se opõe ao pagamento proporcional pelas executadas, consistente em: R$ 6.477,95, correspondente a 50% do debito, que devera ser pago pela Sistemas, e R$ 9.479,16, referente a 50% do debito acrescido da multa de 10% e dos honorarios advocaticios de 10%, a ser quitado pela executada Blue Angels, concordando, assim, com a liberação dos valores na forma indicada acima. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se na certidão de fls. 32/33 que, de fato, o patrono Fabio Telent não foi intimado a realizar o pagamento do valor objeto deste incidente de cumprimento de sentença. No entanto, a ausência de intimação foi suprida pelo seu comparecimento voluntário ao processo, validando todos os atos processuais anteriores, mas com abatimento, no valor da sua execução, dos percentuais do artigo 523 do Código de Processo Civil (multa e honorários advocatícios) perante o impugnante, eis que o impugnante não pode ser punido pela mora no cumprimento de um ato processual para o qual não chegou a ser intimado. Ocorre que, da análise do extrato da pesquisa SISBAJUD às fls. 73/79, verifica-se que o valor de R$15.957,10 (que inclui a multa e honorários advocatícios do artigo 523 do CPC) foi bloqueado e transferido apenas de conta bancária da coexecutada BLUE ANGEL junto Banco Bradesco (fls. 74), ao mesmo tempo em que restaram desbloqueados todos os valores que foram bloqueados de contas da impugnante Sistemas e Planos de Saúde Ltda (fls. 77/79). É certo que a patrona da BLUE ANGEL foi intimada ao pagamento, conforme certidão de fls. 32/33, mas não informou a realização de depósito tempestivo, tornando devida, em relação a si, a incidência da multa e honorários advocatícios dispostos no mencionado artigo 523 do CPC. Desta feita, considerando que a condenação das ora executadas é solidária e que não consta qualquer valor bloqueado pertencente à impugnante Sistemas e Planos de Saúde Ltda, é certo que o pedido de fls.63/66 está prejudicado por ausência de objeto a ensejar liberação, devendo o processo apenas aguardar o decurso do prazo para eventual apresentação de impugnação à penhora pela BLUE ANGEL (conforme intimação de fls. 82) ou, no silêncio, para fins de extinção do feito por força de satisfação do crédito da exequente, considerando a penhora de R$15.957,10 efetuada de conta bancária da coexecutada BLUE ANGEL. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.63/66 por perda de seu objeto. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de impugnação à penhora pela BLUE ANGEL (conforme intimação de fls. 82) ou, no silêncio, para fins de extinção do feito por força de satisfação do crédito da exequente, considerando a penhora de R$15.957,10 efetuada de conta bancária da coexecutada BLUE ANGEL. Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002411-55.2024.8.26.0008 (processo principal 0001068-73.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.H.L.N.S. - P.H.A.L.S. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), IGOR VITOR DA SILVA (OAB 482271/SP), MICHELE DE BARROS MONTEIRO (OAB 428520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003029-78.2025.8.26.0003 (processo principal 1005940-80.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.T.N. - J.E.N. - Fls. 86/89: ciência às partes do protocolo Sisbajud de desbloqueio de valores. - ADV: FABIO MACHADO DE THUIN (OAB 253548/RJ), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018855-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1038017-22.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wellington de Lima Nunes - Vistos. 1) Fls. 37/38 e 46: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Sandoval Marques da Silva; Valor atualizado: R$ 44.595,56. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018855-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1038017-22.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wellington de Lima Nunes - Vistos. 1) Fls. 37/38 e 46: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Sandoval Marques da Silva; Valor atualizado: R$ 44.595,56. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003029-78.2025.8.26.0003 (processo principal 1005940-80.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.T.N. - J.E.N. - Vistos. 1.Fls. 81/82: Tendo em vista o alegado, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores do executado, como determinado às fls. 63/64, com brevidade. 2.No mais, aguarde-se o cumprimento do item 2, da decisão de fls. 63/64 pelo executado. Intimem-se. - ADV: FABIO MACHADO DE THUIN (OAB 253548/RJ), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP)
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