Mafalda Maria Da Silva
Mafalda Maria Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 451193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mafalda Maria Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAFALDA MARIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000738-94.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: OTNIEL DE MORAIS SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2afb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de IDs 5715cda e e7c4a67). Registro que o(a) reclamante compareceu pessoalmente à videochamada e ratificou o acordo juntado aos autos. Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado com a primeira reclamada (PROTEKA), nos termos em que foi proposto na petição de ID 00baeb0, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Excluam-se as demais reclamadas do polo passivo da ação. Homologo a discriminação de verbas (100% indenizatórias - indenização por dano moral). A presente decisão, com a devida assinatura eletrônica, tem força de ALVARÁ para LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS (modalidade SAQUE RESCISÃO) e HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO (verificados os requisitos legais pela autoridade competente), ficando o responsável pelo cumprimento da presente ordem ciente de que a criação de embaraços injustificados ou o não cumprimento no prazo de 15 dias ensejará crime de desobediência. O presente expediente supre a necessidade de baixa na CTPS, carimbo da empresa ou apresentação de TRCT. Favorecido: OTNIEL DE MORAIS SILVA; PIS 210.36010.92-0; Admissão: 04/01/2023; Desligamento: 14/12/2024; Remuneração para fins rescisórios: R$ 1.871,41; Código de movimentação I1 -"saque-recisão". É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se cumprido integralmente o acordo. Custas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 80,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a). Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. Retire-se o feito de pauta. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 4.000,00 e como data da última obrigação o dia 23/06/2025. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000738-94.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: OTNIEL DE MORAIS SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2afb1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de IDs 5715cda e e7c4a67). Registro que o(a) reclamante compareceu pessoalmente à videochamada e ratificou o acordo juntado aos autos. Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado com a primeira reclamada (PROTEKA), nos termos em que foi proposto na petição de ID 00baeb0, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Excluam-se as demais reclamadas do polo passivo da ação. Homologo a discriminação de verbas (100% indenizatórias - indenização por dano moral). A presente decisão, com a devida assinatura eletrônica, tem força de ALVARÁ para LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS (modalidade SAQUE RESCISÃO) e HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO (verificados os requisitos legais pela autoridade competente), ficando o responsável pelo cumprimento da presente ordem ciente de que a criação de embaraços injustificados ou o não cumprimento no prazo de 15 dias ensejará crime de desobediência. O presente expediente supre a necessidade de baixa na CTPS, carimbo da empresa ou apresentação de TRCT. Favorecido: OTNIEL DE MORAIS SILVA; PIS 210.36010.92-0; Admissão: 04/01/2023; Desligamento: 14/12/2024; Remuneração para fins rescisórios: R$ 1.871,41; Código de movimentação I1 -"saque-recisão". É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se cumprido integralmente o acordo. Custas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 80,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a). Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. Retire-se o feito de pauta. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 4.000,00 e como data da última obrigação o dia 23/06/2025. Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTNIEL DE MORAIS SILVA