Mara Regina Jakobovski
Mara Regina Jakobovski
Número da OAB:
OAB/SP 451201
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Regina Jakobovski possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARA REGINA JAKOBOVSKI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-69.2025.8.26.0320 (processo principal 1010438-78.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Paulo Donizete Negri - Pedro Henrique Rodrigues Rosa - Comercial Soportões Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Indefiro as pesquisas pelos sistemas PREVJUD, CAGED e SREI. O pedido não guarda pertinência com o rito célere, informal e simplificado que rege os Juizados Especiais Cíveis, sendo incompatível com os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. As ferramentas já disponibilizadas e regularmente utilizadas nos autos, como Sisbajud, Renajud e Infojud, são suficientes para a tentativa de localização de bens e rendimentos da parte executada. Além disso, quanto ao pedido de localização de rendimentos com o intuito de futura penhora, ressalto que a execução não possui natureza alimentar. Portanto, eventual constrição sobre proventos, salários ou vencimentos da parte devedora seria vedada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tal entendimento se robustece ante o resultado da pesquisa Infojud de fls. 65/74, que aponta rendimentos modestos da parte executada, o que reforça a inaplicabilidade de constrição sobre tais verbas, por representarem parcela essencial à subsistência do devedor. Quanto à pesquisa por bens imóveis, não é compatível com a celeridade e simplicidade dos juizados especiais, cabendo à parte interessada realizar, valendo-se dos recursos públicos e mecanismos disponíveis em cartórios de registro de imóveis e plataformas digitais. Por todo o exposto, indefiro os pedidos formulados à fl. 79. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens passíveis de penhora e/ou requeira o que entender de direito. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), FELIPE MOREIRA (OAB 513836/SP), CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP), ANA GABRIELA DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB 488038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-69.2025.8.26.0320 (processo principal 1010438-78.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Paulo Donizete Negri - Pedro Henrique Rodrigues Rosa - Comercial Soportões Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Indefiro as pesquisas pelos sistemas PREVJUD, CAGED e SREI. O pedido não guarda pertinência com o rito célere, informal e simplificado que rege os Juizados Especiais Cíveis, sendo incompatível com os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. As ferramentas já disponibilizadas e regularmente utilizadas nos autos, como Sisbajud, Renajud e Infojud, são suficientes para a tentativa de localização de bens e rendimentos da parte executada. Além disso, quanto ao pedido de localização de rendimentos com o intuito de futura penhora, ressalto que a execução não possui natureza alimentar. Portanto, eventual constrição sobre proventos, salários ou vencimentos da parte devedora seria vedada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tal entendimento se robustece ante o resultado da pesquisa Infojud de fls. 65/74, que aponta rendimentos modestos da parte executada, o que reforça a inaplicabilidade de constrição sobre tais verbas, por representarem parcela essencial à subsistência do devedor. Quanto à pesquisa por bens imóveis, não é compatível com a celeridade e simplicidade dos juizados especiais, cabendo à parte interessada realizar, valendo-se dos recursos públicos e mecanismos disponíveis em cartórios de registro de imóveis e plataformas digitais. Por todo o exposto, indefiro os pedidos formulados à fl. 79. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens passíveis de penhora e/ou requeira o que entender de direito. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR), FELIPE MOREIRA (OAB 513836/SP), CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), ANA GABRIELA DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB 488038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-69.2025.8.26.0320 (processo principal 1010438-78.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Paulo Donizete Negri - Pedro Henrique Rodrigues Rosa - Comercial Soportões Produtos Eletrônicos Ltda Epp - Indefiro as pesquisas pelos sistemas PREVJUD, CAGED e SREI. O pedido não guarda pertinência com o rito célere, informal e simplificado que rege os Juizados Especiais Cíveis, sendo incompatível com os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. As ferramentas já disponibilizadas e regularmente utilizadas nos autos, como Sisbajud, Renajud e Infojud, são suficientes para a tentativa de localização de bens e rendimentos da parte executada. Além disso, quanto ao pedido de localização de rendimentos com o intuito de futura penhora, ressalto que a execução não possui natureza alimentar. Portanto, eventual constrição sobre proventos, salários ou vencimentos da parte devedora seria vedada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tal entendimento se robustece ante o resultado da pesquisa Infojud de fls. 65/74, que aponta rendimentos modestos da parte executada, o que reforça a inaplicabilidade de constrição sobre tais verbas, por representarem parcela essencial à subsistência do devedor. Quanto à pesquisa por bens imóveis, não é compatível com a celeridade e simplicidade dos juizados especiais, cabendo à parte interessada realizar, valendo-se dos recursos públicos e mecanismos disponíveis em cartórios de registro de imóveis e plataformas digitais. Por todo o exposto, indefiro os pedidos formulados à fl. 79. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens passíveis de penhora e/ou requeira o que entender de direito. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), FELIPE MOREIRA (OAB 513836/SP), CAIO DOS SANTOS ORILIO SILVA (OAB 375950/SP), ANA GABRIELA DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB 488038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001223-59.2025.8.26.0568 (processo principal 1001133-34.2025.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.F.C.G. - V.M.G.F. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO (OAB 262137/SP), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001133-34.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.M.G.F. - C.R.F. - Ciência às partes da criação do link que dará acesso à sala virtual da audiência designada às fls. 492/493, a ser realizada através do Microsoft Teams, sendo que este acesso poderá ser feito por meio do link ou do QR Code disponibilizados nesta certidão, ou ainda através do e-mail encaminhado aos endereços eletrônicos informados nos autos. Nada Mais. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO (OAB 262137/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001006-16.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1004786-78.2024.8.26.0568) (processo principal 1004786-78.2024.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - L.C.L.M. - J.R.L.G.M. - Fls. 24/28 : Manifestação do exequente atualizando o débito e requerendo a expedição de ofício ao empregador do executado - juntou documentos. Fls. 29/33 : Petição do executado discordando do valor apresentado e solicitando a alteração das datas para pagamento. Juntou documentos também. Sobre tal, manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), RENATO CORULLI FILHO (OAB 145519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000652-08.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.T. - D.T.O. - R.A.T. - - M.A.T. e outro - Cota retro do MP: Ao setor social para complementação do estudo. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: AUDRIA HELENA DE SOUZA PEREZ OZORES (OAB 155788/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), ANA GABRIELA DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB 488038/SP), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP), MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP)
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