Felipe Costa Laurindo Do Nascimento

Felipe Costa Laurindo Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 451205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Costa Laurindo Do Nascimento possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200214-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Santos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012976-14.2025.8.26.0562; Planos de saúde; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Agravado: Luiz Fernando dos Santos Lopes; Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP); Agravado: Fernando Lopes Neto (Representando Menor(es)); Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP); Agravada: Aurora Falchi Lopes (Menor(es) representado(s)); Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200214-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012976-14.2025.8.26.0562; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Agravado: Luiz Fernando dos Santos Lopes e outros; Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182629-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Impetrante: F. C. L. do N. - Corré: M. F. V. - Corréu: C. G. da S. - Corréu: M. F. V. - Corréu: M. S. C. - Paciente: F. L. N. - Corréu: R. C. de S. - Impetrante: R. M. A. de A. - Impetrante: M. A. S. M. - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2182629-34.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal V. Fls. 35/36: ciência à douta Procuradoria de Justiça. Com o r. parecer nos autos, tornem cls. para edição de voto. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO SOLIMENE Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP) - Renatha Monteiro Avila de Araujo (OAB: 12408/AL) - Mirella Alves Soares Moura (OAB: 22046/AL) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027107-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Roberto Jorge de Moura Silva e outro - Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 271, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 451205/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182629-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Impetrante: F. C. L. do N. - Corré: M. F. V. - Corréu: C. G. da S. - Corréu: M. F. V. - Corréu: M. S. C. - Paciente: F. L. N. - Corréu: R. C. de S. - Impetrante: R. M. A. de A. - Impetrante: M. A. S. M. - Habeas Corpus n. 2182629-34.2025.8.26.0000 Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo - 2ª Câmara de D. Criminal Comarca: Caraguatatuba Vara Criminal Impetrante: Dr. Felipe Costa Laurindo do Nascimento Paciente: F. L. N. Vistos. Habeas Corpus impetrado em favor de F. L. N. contra ato do MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba, que converteu sua prisão em flagrante em preventiva, no bojo da ação penal n. 1503413-20.2024.8.26.0126, em que se apura a pretensa prática dos delitos de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em resumo, postula o trancamento da ação penal em curso, eis que a denúncia seria inepta e faltaria justa causa para o procedimento instaurado. Sustenta que em relação ao delito de estelionato haveria a imputação do delito, sem a correspondente descrição fática. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, alega que não há indicação de participação no crime de estelionato e, por conseguinte, não haveria vantagem financeira que necessitasse de branqueamento e, por fim, no que tange ao crime de organização criminosa, a denúncia não descreveria a estrutura necessária para a configuração do ilícito. Requer, nestes termos, o trancamento da ação em curso e a revogação da prisão preventiva decretada (fls. 1/8). O pedido de liminar formulado tem natureza eminentemente satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, que será oportunamente enfrentado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Aliás, consoante orientação pretoriana também encontrável no julgamento do HC 889604, do eg. STJ, decisão monocrática do Min. JESUÍNO RISSATO, publ. 16/02/2024: (...) em casos de pedido liminar que traga em seu bojo pretensão claramente satisfativa, seu exame deve ser reservado para o julgamento de mérito, pelo órgão responsável pela análise da causa, após exame mais aprofundado dos dados constantes do processo, garantindo-se a necessária segurança jurídica. (...) (verbis). Conforme orientação da eg. Corte Superior, verbis: (...) O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, não cabível quando a análise demanda revolvimento fático-probatório (...) (RHC 208880RJ, DJEN 02/06/2025). Incursões sobre a dinâmica fática, por sua vez, demandariam amplo revolvimento fático-probatório, providência sabidamente incompatível com o rito célere e estreito do remédio heroico. Afinal, como já proclamado pelo eg. STJ, O habeas corpus (...) presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas (HC 243021 SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 27/08/2012). De igual tom: O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, prestando-se a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, o qual se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações, que, embora existentes, demandam, para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. (STJ, RHC 46043 MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014). Indefiro, portanto, a liminar postulada. Dispenso a requisição de informações da Autoridade apontada como coatora. Abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para seu relevante parecer. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP) - Renatha Monteiro Avila de Araujo (OAB: 12408/AL) - Mirella Alves Soares Moura (OAB: 22046/AL) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182629-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Caraguatatuba; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1503413-20.2024.8.26.0126; Estelionato Majorado; Impetrante: F. C. L. do N.; Impetrante: R. M. A. de A.; Impetrante: M. A. S. M.; Paciente: F. L. N.; Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP); Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo (OAB: 12408/AL); Advogada: Mirella Alves Soares Moura (OAB: 22046/AL); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/06/2025 2182629-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Caraguatatuba; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503413-20.2024.8.26.0126; Assunto: Estelionato Majorado; Impetrante: F. C. L. do N.; Paciente: F. L. N.; Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 451205/SP); Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo (OAB: 12408/AL); Advogada: Mirella Alves Soares Moura (OAB: 22046/AL); Impetrante: R. M. A. de A.; Impetrante: M. A. S. M.
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