Jéssica Guimarães Da Silva
Jéssica Guimarães Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 451211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003947-56.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Rafael Sant Ana Soler - Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001388-62.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilma Aparecida de Oliveira Pestana - Vistos. Fls. 93/96 (resposta de ofício - Banco Santander S/A): Vista à Autora. Prazo, 05 dias.. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501778-09.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIA JOSÉ PADILHA - III DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, a parte ré MARIA JOSÉ PADILHA, portadora do RG n. 41.731.230 - SSP/SP, como incursa no art. 155, § 1º, do CP, às penas de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, cujo valor diário da multa penal determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. 3.1Das providências preliminares Expeça-se, nos termos dos arts. 409 e 410 das NJCGJ, alvará de soltura clausulado (se por outro motivo não estiver presa) em favor da parte ré; com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 472 das NJCGJ). - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001334-96.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dorival José Donizeti Esteves - Constroeste Construtora e Participações Ltda - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) no prazo de 15 dias sobre a contestação e documentos de fls. 84/114. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004345-03.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Rafael Sant Ana Soler - Autos nº 2025/000859. Vistos. O negócio jurídico celebrado entre as partes é de considerável valor, a presumir que a parte exequente reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais. Assim, para fins de análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte autora cópia dos três últimos demonstrativo de pagamento (se empregado ou então comprovação de desemprego), da última declaração do imposto de renda, do extrato bancário dos três últimos meses, de certidão do Detran e do Registro de Imóveis, além de demonstrar efetiva e pormenorizadamente que o pagamento das custas e despesas processuais poderá acarretar dificuldade ao seu sustento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004562-79.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Teixeira Lino Gonçalves - - Mara Elisa Goncalves Cândido - - Regina Marcia Lino Gonçalves - - Edison Gonçalves Filho - Posto isso, DEFIRO o pedido constante formulado na inicial, para autorizar o requerente Aparecida Teixeira Lino Gonçalves, RG n 6037348-9 SSP/SP, CPF n. 169.865.888-52, a efetuar o levantamento do saldo depositado nas contas bancárias de titularidade do falecido Edson Gonçalves, assinando o requerente todo o necessário para efetivação da medida. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária consensual, declaro transitada em julgado a presente decisão (código 60690), dispensada a certificação nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade da justiça. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se no SAJ. Cessada a instância, arquivem-se os autos. (código 61615) Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-72.2025.8.26.0189 (processo principal 1004718-72.2022.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - T.J.A.S. - A.B.S.O. - Vistos. Fls. 113/114 (Manifestação do MP). Resta devidamente demonstrado nos autos que a executada está criando embaraços para que a exequente exerça o direito de visitas previamente estabelecido nos autos do processo nº 1004718-72.2022.8.26.0189, dificultando, assim, o regular convívio familiar da menor com a parte exequente. Diante desse cenário, revela-se cabível e adequada a fixação de astreintes como medida coercitiva, a fim de compelir a executada ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do Art. 536, §1º, do CPC (A cominação alternativa de perda de guarda não se mostra adequada neste caso, conforme constatado nos autos do conhecimento 1004718-72.2022.8.26.0189). Tal medida encontra respaldo na jurisprudência, conforme bem ilustrado no seguinte julgado: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que determinou a intimação pessoal da agravante para que cumpra o quanto estabelecido na ação nº 1014911-57.2019.8.26.0576, permitindo as visitas semanais, sob pena de multa de R$ 1000,00 para cada descumprimento imotivado, limitado a R$ 50.000,00. Insurgência. Inadmissibilidade. Caráter coercitivo da imputação das astreintes. Correta imposição da multa. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2245644-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023, grifei). Além disso, observa-se que a exequente reside em localidade distinta daquela onde se encontra a menor, sendo certo que o deslocamento demanda considerável tempo de viagem, bem como custos financeiros relevantes, especialmente com transporte, alimentação e, eventualmente, hospedagem. Portanto, considerando não apenas o caráter coercitivo da medida, mas também a necessidade de desestimular condutas que possam gerar prejuízo econômico e emocional à exequente (que se desloca por horas para exercer o direito de convivência), a fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada visita frustrada mostra-se proporcional, adequada e necessária ao caso concreto. Diante do exposto, intime-se a executada, por mandado, para que cumpra integralmente as disposições constantes da sentença proferida nos autos nº 1004718-72.2022.8.26.0189, permitindo que a exequente realize a visita à menor no primeiro final de semana do mês, aos sábados e domingos das 14 horas às 18 horas de cada um dos dias, iniciando no final de semana de 05 e 06 de julho de 2025. Fica a executada advertida de que, em caso de descumprimento imotivado da obrigação, incidirá multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada visita frustrada, sem prejuízo de eventual majoração da penalidade em caso de reiteração da conduta. Cópia digitalmente assinada da presente decisão, acompanhado das fls. 7/12, servirá como mandado, devendo ser cumprido em regime de urgência. Esclareça-se à exequente que, para a aplicação da multa, eventuais descumprimentos da ordem deverão ser devidamente comprovados nos autos, mediante prova idônea. Sem prejuízo deverá a exequente, em até 05 (cinco) dias, após o primeiro final de semana de julho, informar aos autos se realizou a visita. Em caso de inércia ou realização da visita, entender-se-á que houve satisfação da obrigação e os autos serão sentenciados, determinando o arquivamento. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: IZABELA AQUINO SANTOS GREGÓRIO (OAB 447005/SP), JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP), VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004126-74.2024.8.26.0189 (processo principal 1005473-62.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.A.L. - Vistos. Diante da inércia do polo exequente, suspendo o processo por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e determino o arquivamento provisório (61614). Advirto o polo exequente de que qualquer novo peticionamento gerará o desarquivamento automático do processo devendo, na mesma oportunidade, recolher a taxa de desarquivamento (se não beneficiário de gratuidade) e suprir eventual exigência não cumprida. Intimem-se. Fernandopolis, 16/06/2025. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500051-29.2025.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.R.S. - Vistos. Determino a destruição do objeto indicado na certidão de fl. 184. Comunique-se a Delegacia de Polícia competente. Estando o feito regularizado e sem pendências de qualquer ordem, com trânsito em julgado da sentença, arquive-se, com as formalidades e comunicações de praxe. Int. Ciência do Ministério Público. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-71.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Fernando Pestana - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.477,60 (três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data da distribuição e de juros moratórios calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JÉSSICA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 451211/SP)
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