Daniel Souto Cheida

Daniel Souto Cheida

Número da OAB: OAB/SP 451254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Souto Cheida possui 165 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 165
Tribunais: TRF3, TJMT, TJMS, TJSP
Nome: DANIEL SOUTO CHEIDA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) EMBARGOS à EXECUçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003433-83.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Samuel Rodrigues Martins - Banco BMG S/A - Com estes fundamentos, CONHEÇO e ACOLHO dos embargos de declaração opostos para que o dispositivo da sentença de fls. 245/250 passe assim a constar: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, revogando os efeitos da tutela de urgência deferida em fls. 28/29, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantidos os demais termos da sentença. Intimem-se. São Paulo, 06 de julho de 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003897-78.2022.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: OSCAR MEDINA BALDOMAR JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL SOUTO CHEIDA - SP451254, JOAO FURTADO GUERINI - ES30079 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889, VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168 S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 6/2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
  4. Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte executada na pessoa de seu advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora (artigo 854, § 2º, do CPC).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001707-60.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Soluções e Negócios Inteligentes Ltda - - Fábio Mendes dos Santos - - Raquel Morais de Novaes Santos - Banco Inter S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação e juntada do formulário próprio, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Sendo desnecessária nova manifestação judicial, às providências de praxe, anotando-se e arquivando-se oportunamente. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1005180-12.2025.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) c/c artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão inclusa (identificador nº 199022986), bem como diante da resposta juntada no identificador nº 200183593, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de recolhimento da 1ª parcela das custas judiciais e demais despesas de ingresso (CNGC, art. 233 e art. 234), assim como das posteriores nos meses subsequentes, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia em relação a qualquer prestação importará no cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5043684-08.2022.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: NATALIA STOLER CONDESSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL SOUTO CHEIDA - SP451254 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO FURTADO GUERINI - ES30079 EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO - RS14630 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) encaminhado(s) ao Executado, nos termos do artigo 3º, §2º, da Resolução CJF n. 822/2023. SãO PAULO/SP, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5015954-09.2023.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: PINTOU & BORDOU ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, DOMINGOS OLIVEIRA DA COSTA, BRUNO OLIVEIRA COSTA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL SOUTO CHEIDA - SP451254, GUILHERME CRAUS SANTOS - ES33229, PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - SP515651 D E S P A C H O Petição de ID 373903609 - Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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