Daniel Souto Cheida

Daniel Souto Cheida

Número da OAB: OAB/SP 451254

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMS, TJSP
Nome: DANIEL SOUTO CHEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020774-81.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - M Magazine Industria, Comércio e Importação Ltda e outro - Pelo exposto e por ausência de pressuposto válido de constituição da ação de execução, EXTINGO o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c art. 925 do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais e a arcar com os honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo, em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §§, do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR)
  3. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo 1005180-12.2025.8.11.0037 Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos Requerente: Tiago Pacheco Requerida: Spe Terraz Condominio Clube Ltda. Vistos etc. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 2 (duas) parcelas, devendo o autor apresentar o comprovante de recolhimento da 1ª parcela no prazo de 15 (quinze) dias e a próxima no mês subsequente, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia em relação a qualquer prestação importará no cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290). Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003153-37.2025.8.26.0011 (processo principal 1003726-29.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Laszlo Cerveira Lueska - - Octante Gestão de Recursos Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a impugnante defende que a impugnada utilizou base de cálculo equivocada para a fixação de seus honorários advocatícios. Decido. A impugnação procede. O dispositivo da sentença procurou ser bastante claro, justamente para afastar interpretações equivocadas, como as da impugnada. Os pedidos de ressarcimento por danos materiais foram individualizados pela autora. Ela poderia ter acionado cada réu individualmente. Optou pelo litisconsórcio, simples, em razão da origem comum dos danos. O ressarcimento, pelos danos materiais, em relação à impugnada, teve o valor de R$ 13.010,00. A sentença assim fixou os honorários: "honorários advocatícios devidos aos patronos de cada réu, no montante de 10% do valor que sucumbiu, correspondente ao somatório do valor do pedido formulado em relação ao respectivo réu e o valor pleiteado em indenização por danos morais." Ora, não há como ser mais claro. A base de cálculo, sobre qual recaiu o percentual de 10%, corresponde à somatória do valor pedido em relação a cada réu (litisconsórcio simples) e o valor pleiteado pelos danos morais. No caso do impugnante: R$ 13.010,00, ressarcimento pelos danos materiais; e R$ 5.000,00, sua cota do valor de indenização de R$ 20.000,00, dividido por quatro (embora, na condenação solidária, o valor possa ser exigido, por inteiro, de cada um, o que importa, para o cálculo dos honorários, é a cota parte de cada devedor solidário). Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para o fim de fixar o valor desse cumprimento de sentença em R$ 1.981,11 (ou seja: 10% sobre a somatória dos pedidos, R$ 18.010,00, devidamente atualizados). Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor postulado e o valor fixado. Juntem as partes os respectivos MLEs, conforme esse julgamento, para o levantamento dos valores, uma vez que há depósito garantidor à fl. 55. Após o levantamento, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012062-57.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1003654-60.2023.8.26.0005) (processo principal 1003654-60.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Maria Lenice Stevaux - Claudiovani Batista Garcia Lisboa - Para penhora/avaliação de veículo, intimo a parte exequente, para que providencie a pesquisa da Tabela Fipe correspondente ao veículo, demonstrativo atualizado do débito, taxa para anotação de bloqueio junto ao RenaJud e as custas necessárias para intimação do executado, caso não esteja representado por advogado. Prazo de 15 dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010560-98.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1031493-46.2022.8.26.0506) (processo principal 1031493-46.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gabriela Rodrigues Mendes - Fls.56/58: Embargos de declaração nos quais aponta a embargante erro material na decisão homologatória de fls.48/49, porque não foi observado o recolhimento da taxa judiciária (fls.36/38), a reserva dos honorários contratuais (fls.28/29), nem os honorários sucumbênciais fixados no V. Acórdão de (fls.300/302), dos autos principais, e, também a inclusão dos descontos obrigatórios. A parte contrária não se manifestou (fls.64). Recebo os embargos de declaração, aos quais dou provimento em parte para incluir a taxa judiciária nos cálculos, determinando o pagamento, em favor da parte credora no valor bruto de R$13.290,77, incluído a taxa judiciária, e, em favor do patrono no valor bruto de R$1.289,22, (atualizados até abril/2024). A requisição em separado dos honorários contratuais (fls.28/29) em nome do advogado não tem amparo legal, sobretudo porque inexistente relação jurídica entre o causídico e a Fazenda Pública, dado que o contrato de prestação de serviços advocatícios vincula aquela ao seu representado. Nestes termos, os honorários somente poderão ser destacados por oportunidade do pagamento do requisitório. Quanto aos descontos obrigatórios, não há erro material, porque a decisão consignou expressamente "eventuais descontos obrigatórios". No mais fica mantida a decisão homologatória da fls. 48/49, pelos seus próprios fundamentos. - ADV: JOÃO FURTADO GUERINI (OAB 512760/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112173-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hapydias Drogaria Nacional Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 272/276: aguarde-se a comprovação por 15(quinze) dias. No silêncio, permanecerá a representar a parte. - ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 33242/ES)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001868-41.2022.4.03.6335 RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA LUIZA LIMA COELHO BRITO Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL SOUTO CHEIDA - SP451254-A, JOAO FURTADO GUERINI - ES30079-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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