Aurélio Alves Hila Gimenes
Aurélio Alves Hila Gimenes
Número da OAB:
OAB/SP 451280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurélio Alves Hila Gimenes possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
AURÉLIO ALVES HILA GIMENES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013856-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Vicentini - Vistos. Há pedido de reconsideração em relação a alteração da competência da ação. Reporto-me aos argumentos apresentados na decisão de fls. 44 e indefiro o pedido. Prossiga-se no rito da Fazenda Pública. Da análise da documentação acostada aos autos e considerando o valor atribuído à causa, não se vislumbra que o adiantamento das despesas processuais venham causar prejuízo no sustento do requerente. Assim sendo, fica indeferida a assistência judiciária gratuita. Providencie, o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: AURÉLIO ALVES HILA GIMENES (OAB 451280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1079379-71.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1079379-71.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Alexandre Perez Ribeiro; Advogado: Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB: 451280/SP); Advogada: Iara Galindo de Matos Flores (OAB: 517443/SP); Soc. Advogados: Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados, (OAB: 43793/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003447-67.2022.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Severino Mario de Almeida Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls.203), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. O cumprimento da sentença deverá ser realizado por dependência. - ADV: OLIVEIRA, GIMENES E MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43793/SP), AURÉLIO ALVES HILA GIMENES (OAB 451280/SP), OLIVEIRA, GIMENES E MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43793/SP), OLIVEIRA, GIMENES E MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007106-32.2025.8.26.0127 - Petição Cível - Petição intermediária - Adriano Guedes de Almeida - Vistos. É dispensável o relatório nos termos da lei 9099/95. Fundamento e decido. ADRIANO GUEDES DE ALMEIDA propõe ação contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pleiteando a condenação ao pagamento dos reflexos da incorporação 100% da ALE no RETP, adicionais temporais, 13º e férias no período de 01/03/2013 a 24/01/2014, data anterior à impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. O feito não merece prosseguimento. O art. 356 do CPC determina: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos doart. 355. O pedido em discussão está prejudicada pelo escoamento do prazo prescricional sobre as parcelas reclamadas pelo autor, em consonância com a Súmula nº 85 do C. STJ: Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Em casos semelhantes, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. PROCESSUAL. Ação fundada no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo AORRPM). Autor que ao propor ação perante o Juizado da Fazenda Pública, abre mão do título executivo formado em vara da fazenda diante do que determina o Tema repetitivo 1029 do STJ. Falta de título executivo a lastrear a presente ação. Situação que permite o reconhecimento da prescrição do período pleiteado. A Lei Complementar nº 1.197/2013 dispôs sobre a absorção do ALE nos vencimentos dos integrantes da polícia militar (art. 1º, III), revogando a LCE nº 689/1992, e produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013 (vide artigo 7º, inciso I). Consequentemente, 50% do valor atinente ao ALE foi absorvido pelo salário padrão e 50% pela RETP. Vantagem devidamente absorvida aos vencimentos e/ou proventos do recorrente. "Vencimentos" corresponde à soma do salário base (vencimento) com as demais verbas pagas em caráter permanente, sendo a RETP gratificação de caráter geral. Observância da tese jurídica firmada no IRDR nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (tema 05). Pleito formulado pelo autor que gera efeito repique que é vedado constitucionalmente. Sentença de procedência reformada. Aplicação do Tema 100 do STF diante da caracterização do repique vedado constitucionalmente. Recurso provido para julgar improcedente a ação.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1011842-96.2024.8.26.0590; Relator (a):Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025)". Quanto ao pleito pela justiça gratuita, por se tratar juridicamente de taxa judiciária(de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso em tela, o autor aufere renda mensal superior a três salários-mínimos, motivo que leva a crer que ele conseguirá suportar as custas do processo. Assim, fica indeferido o pedido apresentado, garantindo-se ao peticionário, no curso da ação até a análise do mérito, a apresentação de novas provas de sua capacidade financeira que justifiquem novo pedido de gratuidade. Verifique a zelosa serventia a necessidade de retirada da tarja processual de justiça gratuita. Diante do exposto, reconheço ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTA a ação com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9099/95). Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. Carapicuíba, 24 de julho de 2025. - ADV: AURÉLIO ALVES HILA GIMENES (OAB 451280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 1065798-86.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1065798-86.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Denilson Ferreira de Moura; Advogado: Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB: 451280/SP); Advogada: Mariane Louzada de Oliveira Cipriano (OAB: 517546/SP); Soc. Advogados: Jose Amauri Duarte (OAB: 43793/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004328-54.2024.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Valdinei dos Anjos Assumpção - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0600593-40.2008.8.26.0053. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ORIUNDAS DO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF) PARA O PERÍODO DE 08/2003 A 08/2008. PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATERIAL ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POSTERIORMENTE À DEMANDA COLETIVA PELA PARTE AUTORA COM MESMOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA SE BENEFICIAR DA AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB: 451280/SP) - Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados, (OAB: 43793/SP) - Iara Galindo de Matos Flores (OAB: 517443/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015483-76.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paola Cristina dos Reis Silva - Vistos. Processo em ordem. 1. De fato, não é possível a tramitação de cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva no Sistema dos Juizados da Fazenda Pública, ainda que o valor seja inferior a sessenta salários mínimos [Tema 1029 do Colendo Superior Tribunal de Justiça]. 2. No entanto, há cumprimento de sentença de obrigação de fazer oriundo do Mandado de Segurança Coletivo em andamento [Processo nº 1023024-75.2023.8.26.0053]. Cita-se o despacho. " ... Verifico que no Grupo de Apoio às Ações Coletivas do TJ/SP, assim foram despachados os autos: Inicialmente cumpre observar que a execução deve se dar deforma coletiva para assegurar a prestação da tutela jurisdicional,segurança jurídica, isonomia e atender ao interesse público. As ações coletivas vieram para atender relações jurídicas massificadas/padronizadas. E não tem cabimento o tratamento ficar restrito a fase de conhecimento, posto que toda a economia e dinamismo gerado na fase de conhecimento se perde na fase de execução. Assim, o ideal que é que todas as questões controvertidas sejam antecipadamente tratadas a fim de evitar retrabalho tanto para o executado como para o Cartorio. A Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP ingressou com cumprimento de sentença coletivo objetivando:Seja o Estado de São Paulo (SPPREV e CIAF) instado a dar início ao cumprimento da ordem mandamental, determinado as intimações das autoridades coatoras para que implementem a segurança concedida pelo v. acórdão da 13ª Câmara de Direito Público nos holerites dos associados da AMOESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, com a retroação dos seus efeitos à data da distribuição da presente Ficou assentado no acórdão que ora se executa o seguinte: CONCEDO A ORDEM para os termos da pretensão, que transcrevo: revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba,antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado Salário Base Padrão e que ainda promovam todos os efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante o conteúdo de regência remuneratória. Analisando os autos, observo que a Associação apresentou mídia digital da relação dos associados beneficiados pelo título coletivo. Contudo, não há notícia se já foram excluídos os associados que ingressaram com ação individual ou desistiram dos benefícios da ação coletiva.Também não há informação de qual o parâmetro utilizado para delimitar o universo de credores". Para viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença individual, comprove a exequente a desistência dos benefícios da ação coletiva. 3. Por fim, comprove a condição de Policial Militar na data da impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Tudo no prazo de quinze dias. Pena de extinção. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURÉLIO ALVES HILA GIMENES (OAB 451280/SP)
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