Mariana Barbosa Da Silva
Mariana Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 451301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Barbosa Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006375-93.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0001351-21.2018.8.26.0020) (processo principal 0001351-21.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S. - Para expedição de certidão de honorários, providencie o patrono a juntada do oficio de indicação da DPE, no prazo de 15 dias, no qual conste o numero do registro geral de indicação, classificando a petição como: Classe "7074"; Tipo "Pedido de Certidão de Honorários " Ofício/documento: "Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB" - ADV: ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005649-94.2024.8.26.0004 (processo principal 1008956-73.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.S.S.J. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. "Art. 485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se. A presente vale como mandado. - ADV: CAMILA SOUTO IZIDORO (OAB 407530/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-07.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S. - L.H.S.S. - Manifeste-se a parte requerente quanto aos extratos juntados às págs. 256/283, dentro do prazo legal. - ADV: JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP), ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005798-42.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0001456-56.2022.8.26.0020) (processo principal 0001456-56.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, desde já oficie-se à empregadora do executado (v. identificação no cabeçalho) para que proceda aos descontos mensais, em sua folha de pagamentos, da quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais em folha de pagamento, incidindo tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre horas extras, férias, 13º salário, verbas rescisórias, com exceção do FGTS. - ADV: MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015850-27.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: J. D. dos S. - Apelado: M. dos S. M. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA MODIFICAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR, REPARTINDO OS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. O AUTOR RECORREU, ALEGANDO DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO E PLEITEANDO A CORREÇÃO DO ACORDO PARA REDUÇÃO DA VERBA PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTO AO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, SOLICITOU QUE AS FÉRIAS DA MENOR SEJAM USUFRUÍDAS EM PERÍODOS INTEIROS E ALTERNADOS ENTRE OS GENITORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO E (II) A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA NAS FÉRIAS ESCOLARES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE, CONFORME O CC, ART. 1.694, § 1º. NÃO HOUVE PROVA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE QUE JUSTIFICASSE A REDUÇÃO DA PENSÃO.4. O REGIME DE CONVIVÊNCIA NAS FÉRIAS ESCOLARES, DIVIDIDO EM DUAS METADES ALTERNADAS ENTRE OS GENITORES, ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, GARANTINDO O CONVÍVIO COM AMBOS OS PAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REVISÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS DEPENDE DE PROVA DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 2. O REGIME DE CONVIVÊNCIA NAS FÉRIAS ESCOLARES DEVE ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, GARANTINDO O CONVÍVIO COM AMBOS OS GENITORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 1.694, § 1ºCF/1988, ART. 227 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Bianca Nogueira (OAB: 490498/SP) - Mariana Barbosa da Silva (OAB: 451301/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-07.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S. - L.H.S.S. - Vistos. Fls. 250: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, uma vez que, visando à celeridade processual, a pesquisa requerida poderá ser realizada por meio do sistema PrevJud. Providencie a serventia a consulta ao referido sistema, a fim de verificar eventual novo vínculo empregatício do requerido. Intime-se. - ADV: ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP), JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-07.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S. - L.H.S.S. - Vistos. Conforme se verifica dos autos, a ordem de quebra de sigilo bancário via SISBAJUD, determinada em agosto de 2024, foi efetivada somente em março de 2025 e de forma incompleta, não atendendo integralmente à finalidade pretendida. Apenas constam registros de instituições com status de a enviar ou não alcançado, sem que tenham sido disponibilizados os extratos bancários da parte requerida, L. H. da S. S., no período de agosto de 2023 a agosto de 2024, conforme determinado na decisão originária. Diante disso, renove-se a ordem de quebra de sigilo bancário via SISBAJUD, com a devida especificação de que deverão ser fornecidos os extratos bancários da parte requerida no período acima indicado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP), JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP), ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP)
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