Maria Eduarda Borges Gamborgi

Maria Eduarda Borges Gamborgi

Número da OAB: OAB/SP 451325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Borges Gamborgi possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093231-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dedalus Prime Sistemas e Serviços de Informática Ltda - - Dcloudware Consultoria Em Informatica Ltda - Gafisa S/A - Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o Comunicado CG Nº 786/2021. - ADV: THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), FREDERICO DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2335220-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Mix Dia Comércio de Utilidades Doméstica Ltda-ME - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP) - Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193126-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Rafael Savietto - Interessado: Joanna Jóias e Relógios Eireli - Epp - Decisão n° 42.184 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou exceção de suspeição oposto contra o perito judicial. Inconformado recorre o agravante buscando a substituição do expert. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, pois manifestamente inadmissível. Ocorre que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento passaram a ser expressamente previstas no art. 1.015 do CPC, tratando-se de rol taxativo, sendo que a insurgência contra decisão que rejeita a exceção de suspeição do perito judicial não se amolda em nenhuma dessas hipóteses. Nesse sentido já decidiu este E. Tribunal: Agravo de instrumento. Suspeição do perito. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento 2325185-30.2023.8.26.0000; Relator:Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 08/02/2024). AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que rejeitou incidente de suspeição de perito judicial. Hipótese não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC. Razões inconsistentes. Decisão mantida. Precedentes. Recurso desprovido (Agravo Interno Cível 2058637-41.2022.8.26.0000; Relator:Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 25/04/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de destituição da perita judicial nomeada, sob argumentos de impedimento e suspeição. Hipótese que não se enquadra no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da tese da "taxatividade mitigada" firmada no julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Decisão não agravável. Inexistência de urgência na matéria a justificar mitigação de taxatividade. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento 2152367-04.2025.8.26.0000; Relator:Richard Pae Kim; 17ª Câmara de Direito Público; j. 23/06/2025). Cabe destacar que o entendimento adotado pelo E. STJ acerca da possibilidade de se conhecer agravo de instrumento interposto com fundamento em hipótese diversa daquelas elencadas pelo rol do artigo 1.015, foi condicionado à demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, situação não demonstrada nos autos, visto que tal matéria poderá ser suscitada em apelo. Assim, mostra-se inadequada a via eleita pelo interessado, porquanto não se vislumbra nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, sendo de rigor o seu não conhecimento. Isto posto, nos termos do art. 932, III do CPC/15, não conheço o recurso. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP) - Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005706-53.2024.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda - Crnl Comércio de Brinquedos e Importação Ltda. - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a z. Serventia proceda o apensamento dos embargos à execução vindo da E. 4ª Vara Cível local em 28/05/2025. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193126-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Incidente de Suspeição Cível; Nº origem: 0007692-59.2024.8.26.0309; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda; Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP); Advogada: Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP); Agravado: Rafael Savietto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193126-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Jundiaí; 2ª Vara Cível; Incidente de Suspeição Cível; 0007692-59.2024.8.26.0309; Locação de Imóvel; Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda; Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP); Advogada: Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP); Agravado: Rafael Savietto; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162632-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Agravado: Brasc Shopping Centers S/A - Agravado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Agravado: Guantera Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: L. T. C. Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Administradora Shopping Patio Paulista Ltda. - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, contra decisão copiada às fls. 354/355 e 378, nos autos da Cumprimento de Sentença, que não acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, ora agravante. Sustenta em suas razões recursais que apresentou Exceção de Pré-Executividade (fls. 190/206), na qual aduziu que não houve qualquer comprovação que os valores são devidos e possuem lastro, existindo dúvidas quanto ao débito que foi meramente alegado, sendo imprescindível a prestação de contas e o desenvolvimento probatório com a deferimento de exame pericial contábil. Aduz que o título apresentado não é líquido ou certo, pois os Exequentes não prestam conta sobre os valores, não se tratando se simples cálculo aritmético. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar a realização de exame pericial contábil. Recurso processado sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela tempestivo e preparado. É o caso de receber o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Desnecessária informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP) - 5º andar
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