Luciano Jaber Capuano Santos

Luciano Jaber Capuano Santos

Número da OAB: OAB/SP 451386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009430-95.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.C.A.I. - E.A.O. e outros - C.E.F. - M.A.O.C.J. - Vistos. Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, manifestou-se nos autos às fls. 252/274, impugnando a penhora dos direitos aquisitivos, sustentando impossibilidade jurídica da constrição por se tratar de bem gravado com alienação fiduciária; necessidade de prévia anuência do credor fiduciário; aplicação da Lei nº 8.009/90 por se tratar de bem de família; potencial prejuízo à instituição financeira; e violação da ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. O executado Edson Jordan Colombo manifestou-se às fls. 277, ratificando a impugnação da CEF e reiterando arguição de bem de família apresentada. A exequente, por sua vez, contrariou a impugnação às fls. 279/282, sustentando a legalidade da penhora dos direitos aquisitivos com base no artigo 835, XII, do CPC, demonstrando que o saldo devedor representa apenas 20% do valor do imóvel (R$ 54.229,03 em face de R$ 266.590,29) e refutando os argumentos da credora fiduciária. Decido. A questão central cinge-se à possibilidade de constrição judicial sobre direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, matéria que encontra disciplina expressa no Código de Processo Civil. O artigo 835, inciso XII, do CPC estabelece ordem preferencial para a penhora, incluindo expressamente os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". A norma não distingue entre diferentes modalidades de direitos aquisitivos, nem condiciona sua aplicação à anuência do credor fiduciário. A viabilidade da penhora de direitos aquisitivos está assentada na decisão de fls. 207/210, ora ratificada. Na alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário, enquanto o devedor fiduciante detém a posse direta e direitos aquisitivos correspondentes às parcelas quitadas. Estes direitos integram o patrimônio do devedor e constituem expectativa de direito à propriedade plena quando da quitação integral do financiamento. A constrição não recai sobre a propriedade fiduciária, que permanece com a CEF, mas tão somente sobre os direitos patrimoniais do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Inexiste, portanto, violação aos direitos da credora fiduciária ou impedimento legal à medida constritiva. Contrariamente ao sustentado pela CEF, não se exige anuência prévia do credor fiduciário para a penhora de direitos aquisitivos. A arguição de impenhorabilidade por bem de família não procede quando a constrição recai exclusivamente sobre direitos aquisitivos, e não sobre o imóvel propriamente dito. Ora, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos, ainda que relativos a imóvel que abriga a entidade familiar. Os argumentos da CEF quanto ao potencial prejuízo não encontram amparo fático ou jurídico. Conforme demonstrado pela exequente, o saldo devedor atual (R$ 54.229,03) representa apenas 20% do valor atualizado do imóvel (R$ 266.590,29), existindo substancial margem patrimonial que afasta qualquer risco à garantia fiduciária. Ademais, eventual arrematação dos direitos aquisitivos implicará sub-rogação do arrematante na posição contratual do devedor fiduciante, assumindo as obrigações remanescentes perante a CEF, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: A averbação da penhora na matrícula do imóvel é medida que se impõe para conferir publicidade ao ato, prevenindo terceiros de boa-fé e assegurando a eficácia da constrição, nos termos do artigo 844 do CPC. A alienação fiduciária não constitui óbice à referida averbação, conforme precedente já citado às fls. 207/210. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 835, XII, e 844 do Código de Processo Civil, REJEITO integralmente a impugnação à penhora apresentada pela Caixa Econômica Federal (fls. 252/274). INDEFIRO a arguição de bem de família suscitada pelo executado, por inaplicável às hipóteses de penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. DETERMINO o prosseguimento regular do feito para as fases subsequentes da execução. Int. - ADV: LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), BRUNO CAIXETA CAPUANO (OAB 167688/MG), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), BRUNO CAIXETA CAPUANO (OAB 167688/MG), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 91125/MG), BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 511085/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016819-76.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Empreendimento Agro Hasegawa Ltda - - Kohei Hasegawa - - Marcio Massatoshi Hasegawa - - Nair Nohe Hasegawa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 267/268, e determino a penhora no rosto dos autos, referente aos créditos que o executado detêm no processo nº 1006814-63.2021.8.26.0361, que tramita no juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi das Cruzes, limitado ao valor de R$ 3.785.990,64. Servirá este como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO, colocando-se o escrivão do juízo acima na condição de depositário. Providencie o exequente o encaminhamento desta decisão-ofício ao referido juízo, comunicando o deferimento da penhora no rosto dos autos, para fins de reserva e posterior transferência de eventual crédito/numerário em favor do exequente. O procedimento acima é aprovado, conforme Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539), da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 12/12/2016. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003452-19.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Marcio Massatoshi Hasegawa e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 483/488. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 1.028.126,08 - fls. 473) em contas bancárias e aplicações eventualmente encontradas no CNPJ do execução Márcio (fls. 491), na modalidade teimosinha (período de 30 dias), através do sistema Sisbajud. Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003452-19.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Marcio Massatoshi Hasegawa e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 483/488. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 1.028.126,08 - fls. 473) em contas bancárias e aplicações eventualmente encontradas no CNPJ do execução Márcio (fls. 491), na modalidade teimosinha (período de 30 dias), através do sistema Sisbajud. Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-53.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras - Rogério Silva Aguiar - - Carlos Orestes Rosa - - Luis Claudio Martins - - Amelio Manzan Arduini - - José Osvaldo Vieira e outros - Ao autor: Manifeste-se acerca da devolução do aviso de recebimento por motivo de "Não Existe o Número". - ADV: MAXWELL ZAVANELLA ROSA (OAB 286269/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), RICARDO MARQUES BESSA (OAB 221480/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012444-59.2023.8.26.0196 (processo principal 1028012-69.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Sereia de Noronha Comercio de Biquinis Eireli - Aliança Empreendimentos Digitais - Babaloo Beach - Vistos. Nos termos do art. 921 do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-53.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras - Rogério Silva Aguiar - - Carlos Orestes Rosa - - Luis Claudio Martins - - Amelio Manzan Arduini - - José Osvaldo Vieira e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de até 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento que retornou - cumprido negativo - com a informação de "não procurado", conforme pode ser verificado às fls. 804. - ADV: MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), MAXWELL ZAVANELLA ROSA (OAB 286269/SP), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), RICARDO MARQUES BESSA (OAB 221480/MG), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000345-91.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S/A - Mathaus Gobi - - Timoteo Yagura - - Lorena Fontana Saracini - - Ernani Jose Nogueira - - Leia Hideko Shaem Teixeira - - Elisangela Teixeira de Oliveira - - Sebastião Jose da Silva e outros - Autor favor informar em quais sistemas quer a pesquisa de endereço dos 4 (quatro) requeridos, informo ainda que cada pesquisa tem o custo de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02) por CPF e por sistema, informo ainda que foi recolhido o valor de R$ 148,08 (4 UFESP). Int. - ADV: EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), ENI LAZARA DORNELAS SILVA (OAB 58169/MG), LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), JUCELIA RIBEIRO TORRES (OAB 64200/MG), CLAUDIOVIR DELFINO (OAB 14736/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), JOSE ALVES RODRIGUES CAMILO (OAB 186243/MG), PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS JUNIOR (OAB 107857/MG), LUCIANO B. CAMARGOS (OAB 126056/MG), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001709-71.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alesat Combustíveis S.a. - Kohei Hasegawa e outros - Deferido o prazo requerido para 15 dias. - ADV: LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 422886/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000669-12.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Massaru Matsumoto - Vistos. Fls. 165/169 e 179: Encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis para que se manifeste sobre o processado, informando quanto a possibilidade de registro no caso de eventual procedência da ação. Prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou