Diego De Araujo Lima
Diego De Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/SP 451430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO DE ARAUJO LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015835-86.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciana Aparecida Mota - Vistos. Fls. 69/71: ciência. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024513-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruana Lima de Andrade Ferreira - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089476-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amanda de Queiroz da Trindade Fonseca - Vistos. Defiro, até prova em contrário, os benefícios da Justiça Gratuita. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Expeça-se, pois, carta postal para citação. Int. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1054185-25.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Diego de Araujo Lima (OAB: 451430/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010734-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Macêdo Andrade - Vistos. Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto à parte autora a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou isenção, holerites, extratos bancários de todas as suas contas, inclusive de investimentos, em quinze dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências necessárias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089463-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Diniz do Nascimento - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual ingressou com a presente demanda neste Foro central, retificando-se, uma vez que, considerando a prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor, demonstra, diferentemente do alegado na petição inicial, ter condições de deslocar-se para o Foro central a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença, não carecendo dos benefícios da gratuidade. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando (a) cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou (b) demonstrativo de que não declarou imposto de renda, o que pode ser obtido por meio do acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br , além de (c) cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos, (d) cópia da carteira de trabalho, (e) cópia dos extratos bancários dos três últimos meses relativos a todos os bancos em que possui relacionamento ativo, (f) relatório completo e atualizado do menu "Contas e Relacionamentos" emitido pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, (g) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (h) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, no que tange a todos os bancos/bandeiras. Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, bem como proceda ao cadastro da guia DARE no Portal de Custas, o que implicará em desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090425-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Macêdo Andrade - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, dada a presunção em seu favor, corroborada pelos documentos que demonstram suficientemente a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98 e 99, §3º). Anote-se. Não reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. As questões fáticas mencionadas nos autos demandam instalação do contraditório e, por certo, não poderão ser averiguadas por meio de simples cognição sumária. O documento de fls. 19/21 revela que há outros quatros apontamento anteriores em nome do autor, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito pela dívida impugnada perdura há meses, de modo que a inércia da parte autoramitiga sobremaneira o necessário periculum in mora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI) Observe-se a forma de citação do polo passivo e cite-se, eletronicamente/por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194123-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015835-86.2025.8.26.0405; Indenização por Dano Moral; Agravante: Luciana Aparecida Mota; Advogado: Diego de Araujo Lima (OAB: 451430/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012481-53.2021.8.26.0224/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Luciane Felippe Nicolucci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Rejeitaram os embargos, com multa. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO, COM MULTA.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO ESCLARECER SUPOSTA CONTRADIÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS Nº 1012481-53.2021.8.26.0224/50001, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.4. VERIFICA-SE QUE A EMBARGANTE OBJETIVA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA TURMA JULGADORA, DE MODO QUE, DIANTE DESSE PROPÓSITO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, CONFORME ADVERTÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO FEITA, NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM MULTA._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1022, I, II E III, 1.025 E 1.026, §§2º E 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012481-53.2021.8.26.0224/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Luciane Felippe Nicolucci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Rejeitaram os embargos, com multa. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO, COM MULTA.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO ESCLARECER SUPOSTA CONTRADIÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS Nº 1012481-53.2021.8.26.0224/50001, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.4. VERIFICA-SE QUE A EMBARGANTE OBJETIVA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA TURMA JULGADORA, DE MODO QUE, DIANTE DESSE PROPÓSITO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, CONFORME ADVERTÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO FEITA, NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM MULTA._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1022, I, II E III, 1.025 E 1.026, §§2º E 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego de Araujo Lima (OAB: 451430/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Sala 203 – 2º andar
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