Guilherme Regis Macedo
Guilherme Regis Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 451440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Regis Macedo possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GUILHERME REGIS MACEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004596-07.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rateio.com Cobranças Ltda. - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre as informações prestadas pelo Oficial de Justiça na certidão de folhas retro. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014749-44.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos Yamin - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Homologo o acordo de vontades entabulado pelas partes através da petição de fls. 171/175. Considerando-se a notícia de seu cumprimento (fls.177), aguarde-se por cinco dias manifestação do autor. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001741-39.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial D'capri - Win-construtora e Incorporadora Ltda-epp - Guilherme Regis Macedo e outro - Vistos. Fls. 478: traga o exequente a atualização e discriminação do débito bem como informe se mantem a Gestora Eletrônica nomeada, Mariangela Bellissimo Uebara. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo portal, para que junte aos autos a Certidão atualizada de débito de IPTU. Providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE AVILA MENDES (OAB 504624/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP), THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015772-21.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Luiz - Vistos. Ante a notícia de que a Caixa Econômica Federal quitou integralmente o débito, a presente ação não tem como prosseguir, pela perda superveniente do objeto, motivo pela qual julgo-a extinta, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015772-21.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial São Luiz - Vistos. Antes de apreciar o pedido de páginas 92/93, apresente o exequente cópia da Matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011285-42.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Residencial São Luiz - Vistos. Diante da interposição dos recursos de apelação, ficam as partes intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2123564-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Carlos Leite - Agravado: Valdir Santana de Sousa (Espólio) - Agravado: Sandra Miranda Pereira Santana - Interessado: Maria Pereira da Silva Santos - ROBERTO CARLOS LEITE agrava de instrumento da respeitável decisão de fls. 221, que nos autos do inventário dos bens (arrolamento comum) de VALDIR SANTANA DE SOUZA (nº 1009511-36.2022.8.26.000) em que se apresenta como herdeira e inventariante SANDRA MIRANDA SANTANA SILVA, assim se pronunciou: Vistos. Fls. 188/220: Indefiro o pedido de habilitação. Considerando que a venda do bem do espólio foi feita após o óbito, sem autorização do juízo, cabe ao interessado, querendo, ingressar com a ação correspondente em face da herdeira que vendeu o bem do espólio indevidamente. No mais, reporto-me à decisão de fls. 184 [decreto de suspensão do processo até o resultado do processo n. 1007651-92.2025.8.26.0001 que trata de ação de reconhecimento de união estável]. Int. São Paulo, 10 de abril de 2025. O agravante defende sua condição de terceiro interessado. Afirma ter adquirido caminhão de propriedade do falecido, mediante contrato firmado com os herdeiros. Junta contrato de compra e venda em instrumento particular em que figuram como vendedores Sandra Miranda Santana Silva e Tales Stander de Pina, datado de 14/1/2023 (fls. 18/15). Pede a suspensão da partilha do bem móvel e que seja deferida a habilitação do agravante na condição de terceiro interessado. Recurso tempestivo. Preparo realizado em dobro (fls. 40/45). Consta dos autos do arrolamento que o inventariado faleceu em 5/2/2022, portanto em data bem anterior à noticiada alienação do veículo feita sem autorização do Juízo. De se observar que na cláusula 2ª do contrato há a menção de embaraçado em processo de inventário (fls. 18). Consta dos autos de origem à fls. 121/126, acórdão desta Câmara nos autos do agravo de instrumento 2168951-83.2024.8.26.0000 em que se negou provimento ao recurso da agravada com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL E PARTILHA DE BENS. 1) Filha e inventariante do de cujus alega que sua mãe não tem direito de participar a qualquer título dos bens de seu pai, em razão de ter sido descoberto que a agravada não havia se divorciado formalmente do primeiro marido, o que constitui fator impeditivo para consolidação da união estável nos termos do § 1, do artigo 1.723, que remete ao inciso VI, do art. 1521, todos do Código Civil. 2) Deve prevalecer o entendimento de ser possível o exercício de direitos da agravada em virtude de eventual comprovação da união estável, decorrente do lapso temporal em que se encontraria separada de fato de Francisco Alves dos Santos e do convívio com o falecido. 3) Recurso desprovido. Indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se o DD Juiz 'a quo'. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta e juntada de documentos no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Ivana Maristela Fontes (OAB: 187774/SP) - Samuel Cirilo dos Santos (OAB: 410996/SP) - Guilherme Regis Macedo (OAB: 451440/SP) - 4º andar
Página 1 de 3
Próxima