Leslie De Azevedo Monteiro

Leslie De Azevedo Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 451520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leslie De Azevedo Monteiro possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003810-13.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Lucas Conrado Marrano - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial, interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A, pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Leslie de Azevedo Monteiro (OAB: 451520/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003810-13.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Lucas Conrado Marrano - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Lucas Conrado Marrano, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Leslie de Azevedo Monteiro (OAB: 451520/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014023-49.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altair da Silva Costa Junior - Espólio de Keise Asano - - Shizue Asano - Vistos. 1 - Ante a conclusão do ciclo citatório (fls. 283) e a ausência de apresentação de contestação aos autos, dou o feito por saneado. Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 2 - Faz-se necessária a prova pericial e eventual levantamento topográfico, cuja pertinência deverá ser justificada pelo d. Perito. Para realização de prova pericial nomeio perito Sr. Marinaldo Gomes dos Santos e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ R$10.000,00 os quais serão adiantados pela parte autora, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso irregular ou vencido o cadastro do perito ora nomeado junto ao portal dos auxiliares da justiça, intime-se, via e-mail, para que providencie a regularização do seu cadastro no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de substituição, em observância ao Comunicado CG 189/2020. No mais, em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como, expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se. Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. Quesitos do Juízo: 1 - O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial ?2 - Qual a localização, medidas e área (Rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar - art. 225 da Lei de Registros Públicos), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública (atendendo o item "3" do inciso II do artigo 176 da Lei no. 6.015, de dezembro de 1973) ?3 - Quais são seus confrontantes e respectivos endereços ?4 - Descrevam-se os elementos indicativos de posse no imóvel, como construções ou plantações, indicando-se datas aproximadas e os responsáveis por tais atos. 5 - Quem está na posse do imóvel ? Desde quando ?6 - Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel "sub judice" nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informação, detalhadamente.7 - Elabore uma planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia.8 - Quais os registros eventualmente atingidos em caso de acolhimento da demanda?NOTA: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 3 - Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Em mesmo prazo, dê-se ciência ao CRI para que se manifeste sobre a viabilidade registral do imóvel. 4 - Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 451520/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014023-49.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altair da Silva Costa Junior - Espólio de Keise Asano - - Shizue Asano - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após a cota, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 451520/SP), ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014023-49.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altair da Silva Costa Junior - Espólio de Keise Asano - - Shizue Asano - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após a cota, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP), LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 451520/SP), ANA PAULA CARVALHO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 268727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009284-28.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.V.N.F. - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 451520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009584-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo da Silva Vasques Ferreira - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como : cópia de declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie a parte autora a juntada de documento de identificação com foto, bem como comprovante de endereço. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: LESLIE DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 451520/SP)
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