Daniella Pereira Dos Santos Batista

Daniella Pereira Dos Santos Batista

Número da OAB: OAB/SP 451592

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniella Pereira Dos Santos Batista possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013059-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina Piovezan Bacha - - Youssef Ahmad Hussein El Bacha - - Ibrahim Youssef Piovezan El Bacha - - Lucman Youssef Piovezan El Bacha - American Airlines INC - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais. Alegam, em síntese que adquiriram passagens aéreas comercializadas pela ré, com embarque programado para o dia 27/12/2024, com destino a Miami. Afirmam que foram realizadas duas tentativas de compra das passagens, tendo sido a primeira cancelada e o reembolso efetivado pela ré. Já a segunda, teria sido processada corretamente, com a devida emissão dos bilhetes eletrônicos. Todavia, ao chegarem no aeroporto, foram impedidos de embarcar, sob alegação de que não haviam passagens registradas em nome dos autores. Afirmam que foi necessário adquirir novas passagens e que a ré não apresentou qualquer justificativa ou o reembolso dos valores. Requerem o reembolso dos valores pagos para aquisição das novas passagens, no valor de R$54.944,76, ou, subsidiariamente, o estorno do valor pago na primeira passagem, de R$29.763,44 e o valor pago a maior na segunda passagem, de R$25.148,32, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, a ser arbitrado pelo juízo. Juntaram procuração e documentos, fls. 21 e ss. Houve emenda à inicial, fls. 58/59, indicando a quantia de R$15.000,00 a titulo de indenização pelos danos morais que alegam ter suportado. A ré contestou às fls. 70 e ss. Confirmou a compra, em duplicidade, das passagens aéreas. Esclareceu que a primeira compra foi cancelada, após contestação do autor, junto à administradora do cartão de crédito e a segunda, devidamente processada. Contudo, em razão cancelamento da primeira compra, houve suspeita de fraude na compra, o que resultou na alteração do status dos bilhetes para NOGO, que indica que o passageiro não está autorizado a embarcar. Todavia, considerando que a viagem foi realizada, não há que se falar em reparação de nenhuma natureza. Negou falha na prestação dos serviços e impugnou os danos materiais e morais, já que não restaram comprovados. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou procuração, fls. 87 e ss. Houve réplica, fls. 126 e ss. É o relatório. Delibero. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais. Não há preliminares. A ré impugna os danos materiais e morais, já que não restaram comprovados. Em 15 dias, sob pena de preclusão, comprovem os autores o efetivo pagamento das passagens indicadas às fls. 28 e ss, no valor total de R$29.763,44, juntando o comprovante de pagamento das faturas relacionadas ao cartão utilizado na compra. No mesmo prazo, sob pena idêntica, comprovem os autores o efetivo pagamento das passagens indicadas a fl. 47, parcelado em seis prestações, no valor total de R$ 54.911,76, juntando o comprovante de pagamento das faturas relacionadas ao cartão utilizado na compra. Com a juntada e após vista à parte contrária, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013059-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina Piovezan Bacha - - Youssef Ahmad Hussein El Bacha - - Ibrahim Youssef Piovezan El Bacha - - Lucman Youssef Piovezan El Bacha - American Airlines INC - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035745-98.2024.8.26.0002 (processo principal 1027436-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Daniella Pereira dos Santos Batista - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: DANIELLA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB 451592/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO Presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial. Visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por ora, DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista nos art. 21 e 22 do mesmo diploma legal e, caso já designada, RETIRE-SE o feito da pauta. Assim, CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora, caso queira, apresentar impugnação. INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, desde já, determino à parte reclamada, no prazo da contestação, a apresentação nos autos os documentos que comprovem a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora (art. 373, inciso II do CPC), sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo e aplicações das regras de experiências legais. Outrossim, caso houver necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), esta poderá ser designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, no máximo 3 (quando o prazo de contestação e impugnação desta, se darão até a data da audiência de instrução e julgamento designada), ou, não sendo o caso, haverá o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC) e será proferida sentença de mérito no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.   Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Daniella Pereira dos Santos Batista (OAB 451592/SP) Processo 1013059-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Youssef Ahmad Hussein El Bacha, Fernanda Cristina Piovezan Bacha, Ibrahim Youssef Piovezan El Bacha, Lucman Youssef Piovezan El Bacha - Reqda: American Airlines INC - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 347 do CPC. Int.
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