Herminio Correa De Almeida
Herminio Correa De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 451711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herminio Correa De Almeida possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
HERMINIO CORREA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029947-65.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vinicius Rolim - DECOLAR.COM LTDA - - GOL LINHAS AÉREAS S.A - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: RACHEL TREVIZANO DE ABREU (OAB 192642/SP), HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000445-34.2024.8.26.0145 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ERIVAN INACIO FIRMINO - Diante do novo endereço declarado às fls. 124/127, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a remessa destes autos e do apenso à Seção de Distribuição desta Comarca, a qual providenciará o encaminhamento deste processo de execução criminal à Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porangaba/SP. Antes da redistribuição, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo nomeado (fl. 72). - ADV: HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001180-50.2024.8.26.0145 (apensado ao processo 1500614-78.2023.8.26.0145) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - W.S.S. - Fls. 147: Ofício de Indicação, vista dos autos ao defensor nomeado, DR. HERMINIO CORREA DE ALMEIDA, OAB/SP 451711, bem como para acompanhar o presente feito em relação ao requerido Walterio Silva Santos. Ainda, em atenção ao quanto determina a r. Decisão de fls. 88/90: "Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, faculto à Acusação e a Defesa formularem quesitos no prazo comum de cinco (05) dias. Serão admitidos tão somente quesitos referentes à avaliação técnica da criança ou do adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança) (item VII, a do Comunicado Conjunto n. 1948/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Serão indeferidos quesitos relacionados ao fato imputado" - ADV: HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-32.2025.8.26.0145 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - R. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por RANCHEIROS LTDA para autorização de ingresso e permanência de crianças e adolescentes no evento denominado "28ª Festa do Frango e do Peão de Boiadeiro do Município de Pereiras", a ser realizada nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2025, entre às 20 horas e às 4 horas. Nos termos do art. 149, I, do ECA, "a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável (...)", nos locais ali descritos, depende de autorização, por meio de alvará, da autoridade judiciária competente. O Ministério Público emitiu parecer favorável à expedição do alvará, às fls. 111-112, desde que se complemente a documentação. Às fls. 121/122, sobreveio a documentação suplementar. Em atenção aos artigos 3º e 9º (por analogia) da Portaria 01/2001 deste Juízo da Infância e Juventude, estando preenchidos os requisitos, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo requerente, e havendo a concordância do Ministério Público, DEFIRO o requerimento formulado por RANCHEIROS LTDA para AUTORIZAR o ingresso, participação e permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos desacompanhados de seus responsáveis e menores de 16 (dezesseis) anos (crianças e adolescentes) acompanhados dos pais ou responsáveis legais (curador ou tutor), nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2025, das 20 horas às 4 horas, horário constante do alvará de licença da Prefeitura de Pereiras (fl. 118), no evento denominado "28ª FESTA DO FRANGO E DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO DE PEREIRAS", que será realizado no RECINTO MUNICIPAL DE PEREIRAS - PREFEITO GERALDO TOMAZELA, situado na avenida Argemiro da Silva, s/n, Vila dos Sonhos, Pereiras-SP. Cientifique-se o Conselho Tutelar de Pereiras para que exerça a fiscalização necessária, nos termos em que pleiteado pelo Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ, e OFÍCIO ao Conselho Tutelar de Pereiras. CUMPRA-SE, nas forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500126-26.2023.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUIZ ANTONIO SOARES - Vistos. Às fls. 134-136, o Ministério Público do Estado de São Paulo ofertou denúncia em face de Luiz Antônio Soares por infração ao artigo 302, § 1º, III, c. c. § 3º, e no artigo 303, § 2º, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 70, do Código Penal. Consta da denúncia que o réu, no dia 26 de março de 2023, por volta das 00:53 h, na rua Coronel José Bonini, altura do nº 346, na cidade de Pereiras, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, conduzia veículo automotor, na via pública, sob a influência álcool, e agindo com manifesta imprudência, praticou homicídio culposo contra Leda Maria Trama, conforme laudo acostado nos autos, deixando, ainda, de prestar socorro à vítima. A denúncia foi recebida por decisão de 19 de abril de 2023 (fls. 145-148). O réu foi citado pessoalmente em 29/07/2023 (fls. 264). Após diversas diligências, a Defesa apresentou a prévia, às fls. 398-416, e pleiteou, em suma, preliminarmente, pela rejeição da denúncia por inépcia em relação ao crime do art. 303, § 2º, da Lei nº 9.503/97, e, no mais, pela rejeição por ausência de justa causa. O representante do Parquet, às fls. 420-422, promoveu à emenda da denúncia no que diz respeito à tipificação ao delito de lesão corporal culposa e, por fim, aduziu que a exordial preenche integralmente os requisitos legais, em razão do que requer o prosseguimento do feito com a instrução. A emenda foi recebida, às fls. 423, para incluir a capitulação da acusação, nos seguintes termos: "Assim, diante do laudo pericial acostado aos autos (fls. 355/356), adito a denúncia para corrigir a capitulação que constou erroneamente nas fls. 135 como art. 302, §1º, inciso III, c.c §3º, e no art. 303, §2º, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal, quando o correto seria no art. 302, §1º, inciso III, c.c §3º, e no art. 303, caput, e §1º, c.c inciso III, do §1º do art. 302, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal." Dada vista à Defesa acerca da emenda, houve pronunciamento às fls. 426. É o breve relato. Decido. Não se verifica inépcia da inicial porquanto a exordial acusatória aponta a data e o local do crime imputado, bem como descreve os fatos e a ações do réu, com os dados essenciais e usuais exigidos, possibilitando a exata compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa, atendendo, conforme mencionado acima, aos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal. Denota-se indícios de autoria e materialidade, suficientes para a deflagração da ação penal. As alegações apresentadas confundem-se com o mérito e demandam dilação probatória, motivo pelo qual serão apreciadas ao final da instrução. Assim, concluo não ser caso de absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do CPP. Em face do exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. Designo audiência virtual mista de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de agosto de 2025, às 15:00 horas. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções que seguem: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência constante da decisão ou recebido por WhatsApp/e-mail. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado, não necessita cadastro. 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link da audiência em seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Selecionar a opção de continuar via navegador, não é necessário baixar ou instalar. 3) Preencher seu nome no campo identificação. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Aos advogados, esclareçam em 5 (cinco) dias (i) os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos, podendo ainda ingressar pelo link curto e/ ou QR Code constantes no final da decisão e (ii) a qualificação correta da testemunha arrolada à fl. 415, visto que o CPF está relacionado a pessoa diversa. Intimem-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do convite para ingresso na audiência, sem prejuízo do acesso diretamente pelo link curto ou QR Code constantes no final da decisão. Deverá a vítima e as testemunhas serem questionadas se possuem alguma objeção em prestar depoimento na presença do réu e se têm meios de participar virtualmente. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 10 dias antes da audiência. Intime-se e requisite-se as testemunhas arroladas às fls. 136 e 415. Em caso de preferência ou impossibilidade técnica, os intimados deverão participar da audiência do Fórum da Comarca de Conchas, Av. Gregório Marcos Garcia, 808, Vila Esporte, Conchas SP, CEP: 18570-023. Link curto de acesso: https://bit.ly/3HQsGtM. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIA CARVALHO DE AZEVEDO SOARES (OAB 330726/SP), DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/SP), HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500511-14.2024.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - GILMAR SANTOS SILVA - - ALEXANDRE GONZAGA - Fls. 313: aguarde-se a intimação e o transcurso do prazo do réu Gilmar pra eventual recurso. - ADV: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP), HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000273-29.2023.8.26.0145 (processo principal 1500255-02.2021.8.26.0145) - Seqüestro - Furto - G.H.V.S. e outros - R.C.C. - J.H.V.M. - Considerando que se encontram em trâmite os autos principais, mantenho bloqueados os bens localizados nesses autos, aguardando-se o desfecho da ação penal, para posterior deliberação quanto a sua destinação. - ADV: HERMINIO CORREA DE ALMEIDA (OAB 451711/SP), ANDRÉ AUGUSTO CURSINO CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 264680/SP), FLAVIA CARVALHO DE AZEVEDO SOARES (OAB 330726/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/SP), PAULO ROGERIO JACOB JUNIOR (OAB 425005/SP)
Página 1 de 2
Próxima