Bruno Da Silva Ribeiro

Bruno Da Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 451723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Da Silva Ribeiro possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TRT15, TJPE, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT15, TJPE, TJSP, TJPA, TJRS, TJSC, TJRJ, TRT2
Nome: BRUNO DA SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071146-06.2019.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 34ª Vara Cível da Capital RECORRENTE: Ilo José da Silva RECORRIDO(A): Paulista Saúde S/A Relator: Des. Élio Braz Mendes Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Erro médico. Plano de saúde. Responsabilidade objetiva. Ausência de prova pericial e de falha na prestação do serviço. 1. Apelação cível interposta por beneficiário de plano de saúde contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por erro médico, decorrente de tratamento para disfunção erétil realizado por profissional credenciado. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviço médico, capaz de ensejar a responsabilização da operadora de plano de saúde por danos morais alegadamente sofridos pelo autor. 3. Ausência de produção de prova pericial ou técnica imparcial que demonstrasse equívoco no tratamento realizado. 4. Documento médico juntado aos autos indica etiologia psíquica da disfunção, não apontando erro anterior. 5. A responsabilidade civil do médico é, como regra, subjetiva e baseada na obrigação de meio. 6. Inexistência de demonstração de conduta inadequada ou dano decorrente de procedimento médico. 7. A responsabilidade objetiva da operadora não se configura diante da ausência de falha concreta na prestação do serviço. 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova técnica que evidencie falha no tratamento médico afasta a responsabilidade civil por erro médico. 2. A responsabilidade objetiva da operadora de plano de saúde exige demonstração de defeito na prestação do serviço por seus credenciados." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 14 e 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.216.424, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T, DJ 19.8.2011; REsp 629.212/RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª T, DJ 17.9.2007. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator
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