Carmeci Magalhães Dos Anjos
Carmeci Magalhães Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 451729
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004242-25.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1013496-73.2023.8.26.0002) (processo principal 1013496-73.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S.O. - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (Guia Dare - 230-6). - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004541-45.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.B.S. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa de fls. 59, considerando, considerando audiência de conciliação agendada para o próximo mês. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004664-77.2024.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - A.C.V.L.B. - W.A.C.M. - - F.A.M. e outro - Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, Redesigno a sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 30 de Julho de 2025, às 15:00 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 6 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 6 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVmZGUyMDEtZDExNi00ZTA5LTkwZGYtZGMwYTFlM2Y3M2Nh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2233eff1df-7ff0-4374-b86e-aaa1ab323521%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 6 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) Mediador(a), a parte que for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), integral ou rateado entre os iguais. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a-es) Mediador(a-es)/Conciliador(a-es), sob a titularidade da Mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003091-21.2024.8.26.0176 (processo principal 0000748-38.2013.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.F.S. - - L.A.F.S. - C.S.S. - Pags.61/62: Manifeste-se o requerente. - ADV: JESSICA ROCHA RUFINO DE MELO (OAB 408659/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), JESSICA ROCHA RUFINO DE MELO (OAB 408659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001486-74.2023.8.26.0176 (processo principal 1006407-30.2021.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.S. - Samira de Castro Sreeldin - Ciência às partes, da informação do setor técnico de que não haverá a realização do estudo agendado para o dia 03/07/2025. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006430-68.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M. - 1. Fls. 50/52: A pretensão do autor quanto à decretação do divórcio pode ser alcançada pela tutela de evidência, motivo pelo qual merece acolhimento. Portanto,tem-se que a decisão personalíssima do cônjuge capaz, pautada na vontade livre de pôr fim à relação matrimonial, é o único requisito para a decretação do divórcio direto litigioso. Em verdade, constituiu-se direito potestativo do autor, ao qual a parte contrária não pode opor qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo da sua pretensão, na justa medida em que não há exigência legal para se perquirir a possibilidade de reconciliação a demandar a citação para sessão de conciliação. Diante desse cenário, mostra-se possível a concessão de tutela provisória fundada na evidência, nos termos do art. 311, II e IV, do Código de Processo Civil, com o escopo de decretar, liminarmente, o divórcio litigioso, pois a petiçãoinicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, isto é, a certidão de casamento, sendo que a ré não poderá opor prova capaz de gerar dúvida razoável. Neste sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar caso semelhante: Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Decisão que indeferiu pedido de tutela da evidência. Inconformismo do autor. Possibilidade. Tutela da evidência liminar é permitida em casos de prova documental combinada com tese de recurso repetitivo ou súmula vinculante (art. 311, II e parágrafo único do CPC). Unânime na doutrina e jurisprudência que o divórcio é direito potestativo. Se nada cabe à parte adversa se opor ao pedido, mais razão ainda há na concessão da tutela buscada pelo autor. Recurso provido (TJ-SP - AI: 21169722420208260000 SP 2116972-24.2020.8.26.0000, Relator: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 24/06/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2020). Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO e determino a expedição de mandado de averbação, devendo constar que a ré manterá seu nome de casada, considerando que se trata de seu direito personalíssimo, que apenas por ela pode ser renunciado, na forma do art. 11 do Código Civil. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos endereços informados às fls. 47 e 48, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. Em caso de expedição de Carta precatória para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013403-98.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.P. - - N.D.S.P. - O.P.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 110/112), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda aos descontos de alimentos, se o caso, cabendo a parte autora remeter tal oficio, preferencialmente por e-mail.. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), DANIELA LUIZA DOS SANTOS (OAB 277862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013403-98.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.P. - - N.D.S.P. - O.P.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 110/112), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda aos descontos de alimentos, se o caso, cabendo a parte autora remeter tal oficio, preferencialmente por e-mail.. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), DANIELA LUIZA DOS SANTOS (OAB 277862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004664-77.2024.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - A.C.V.L.B. - W.A.C.M. - - F.A.M. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia _21___de_07___de_2025____ às, 15:00____horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 6 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 6 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVmZGUyMDEtZDExNi00ZTA5LTkwZGYtZGMwYTFlM2Y3M2Nh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2233eff1df-7ff0-4374-b86e-aaa1ab323521%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 6 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) Mediador(a), a parte que for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), integral ou rateado entre os iguais. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a-es) Mediador(a-es)/Conciliador(a-es), sob a titularidade da Mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), DOUGLAS SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007837-08.2023.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Carvas - - Camila Carvas - - Mariana Carvas - Aviso do cartório: Tendo em vista falha sistema do E-saj, cadastrei a senhora advogada dos Herdeiros, proceda ao que é determinado em r. Decisão de folhas, abrindo-se novo prazo de 15 dias para manifestação. - ADV: CLEUDE DE JESUS (OAB 302517/SP), CLEUDE DE JESUS (OAB 302517/SP), CLEUDE DE JESUS (OAB 302517/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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