Carmeci Magalhães Dos Anjos
Carmeci Magalhães Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 451729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmeci Magalhães Dos Anjos possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005291-86.2021.8.26.0176 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.M.G. - C.G.P. - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca da cota do MP de fls. 159. Int. - ADV: NILTON ANTONIO LIPPERT (OAB 416129/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004235-62.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LEILA MIRANDA MACHADO ADVOGADO(A) : CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB SP451729) SENTENÇA Para os fins do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-52.2025.8.26.0176 - Destituição do Poder Familiar - Perda do poder familiar c.c. adoção direta de criança - J.C.M.S. - - A.M.S. - Fls. 211/212: ciente do relatório do Conselho Tutelar noticiando que a infante vive em ótimas condições, em ambiente calmo, e que existe vínculo afetivo entre a criança e a família. Ante a certidão de fls. 210, busque-se eventuais endereços da requerida junto aos órgãos de praxe. Havendo logradouros a diligenciar, expeça-se tantos mandados de citação quantos forem os endereços encontrados, concomitantemente. Esgotadas as possibilidades de localização da requerida, cite-se por edital. No mais, aguarde-se realização de estudo psicossocial. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501721-03.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - AILTON MODESTO - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu AILTON MODESTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A, da Lei 11.340/06 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A espécie de delito, praticado no âmbito da Lei 11.340/06 impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a concessão da suspensão condicional da pena. Entretanto, conforme consta dos laudos periciais de fls. 224/232 e 233/234, o réu apresenta quadro psiquiátrico compatível com Retardo Mental F71 (CID-10), desde o nascimento. No episódio delitivo, a capacidade de entendimento estava prejudicada, assim como a capacidade de determinação prejudicada na época do delito, configurando semi-imputabilidade. Como consequência, nos termos do art. 26, parágrafo único e art. 98, todos do Código Penal, observa-se que após as analises pertinentes, o senhor perito concluiu que a solução mais adequada à contenção da periculosidade do acusado seria a concessão da medida de segurança consistente em tratamento em regime semi-intensivo em CAPS, por tempo mínimo de 1 ano. Consequentemente, em que pese a condenação fundada na materialidade e autoria demonstrada, uma vez constatado que o réu é semi-imputável, nos termos do art. 26, caput e art. 98, todos do Código Penal, substituo a pena de detenção aplicada ao condenado pela medida de segurança consistente em tratamento em regime semi-intensivo em CAPS, pelo prazo mínimo de 01 ano, em estabelecimento adequado, devendo a perícia médica ser realizada ao término do aludido prazo e repetida de ano em ano (art. 97, § 2º, do Código Penal) perdurando até que cessada a periculosidade do agente, aferível pelos exames regulares. Entretanto, considerando o tempo em que o réu ficou preso provisoriamente (de 19/09/2022 a 19/04/2023), julgo extinta a pena pelo cumprimento. Diante da medida de segurança aplicada, faculto ao réu o recurso em liberdade. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários à defensora dativa nomeada, nos termos do convênio OAB/DPESP. Expeça-se o necessário. P.I. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004235-62.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005077-32.2020.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edesio Honorato de Aquino - - Maria Aparecida Lopes - Michelle Jesus Viana - - José Pereira da Matos - Vistos. A fixação de honorários periciais deve observar a complexidade da matéria, o zelo do profissional, o lugar e tempo exigidos na prestação do serviço bem como as peculiaridades da Comarca. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Além das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo e as dificuldades para acesso ao local, ressalto as constantes recusas dos peritos designados para o encargo em casos análogos, em razão do baixos valores arbitrados, o que demonstra a dificuldade da realização da prova nos casos como esse. Dessa forma, tais fundamentos justificam o arbitramento dos honorários ao perito Pedro de Sousa Miranda Neto, em seu patamar máximo, no valor correspondentes à 88 UFESP's, conforme estimativa apresentada e nos termos da tabela anexa da RESOLUÇÃO 910/2023, bem como ao perito topógrafo Pedro de Sousa Miranda Neto, em seu patamar máximo, no valor correspondentes à 29 UFESP's, conforme estimativa apresentada e nos termos da tabela anexa da RESOLUÇÃO 910/2023. Oficie-se à Defensoria. Após a reserva, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Indiquem as partes seus endereços eletrônicos para contato oportuno do perito. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, expedindo-se ofício para pagamento dos honorários. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTA (OAB 443135/SP), NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTA (OAB 443135/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004242-25.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1013496-73.2023.8.26.0002) (processo principal 1013496-73.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S.O. - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (Guia Dare - 230-6). - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP)
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