Carmeci Magalhães Dos Anjos

Carmeci Magalhães Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 451729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmeci Magalhães Dos Anjos possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) Guarda de Família (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005291-86.2021.8.26.0176 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.M.G. - C.G.P. - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca da cota do MP de fls. 159. Int. - ADV: NILTON ANTONIO LIPPERT (OAB 416129/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004235-62.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LEILA MIRANDA MACHADO ADVOGADO(A) : CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB SP451729) SENTENÇA Para os fins do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002995-52.2025.8.26.0176 - Destituição do Poder Familiar - Perda do poder familiar c.c. adoção direta de criança - J.C.M.S. - - A.M.S. - Fls. 211/212: ciente do relatório do Conselho Tutelar noticiando que a infante vive em ótimas condições, em ambiente calmo, e que existe vínculo afetivo entre a criança e a família. Ante a certidão de fls. 210, busque-se eventuais endereços da requerida junto aos órgãos de praxe. Havendo logradouros a diligenciar, expeça-se tantos mandados de citação quantos forem os endereços encontrados, concomitantemente. Esgotadas as possibilidades de localização da requerida, cite-se por edital. No mais, aguarde-se realização de estudo psicossocial. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501721-03.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - AILTON MODESTO - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu AILTON MODESTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A, da Lei 11.340/06 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A espécie de delito, praticado no âmbito da Lei 11.340/06 impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a concessão da suspensão condicional da pena. Entretanto, conforme consta dos laudos periciais de fls. 224/232 e 233/234, o réu apresenta quadro psiquiátrico compatível com Retardo Mental F71 (CID-10), desde o nascimento. No episódio delitivo, a capacidade de entendimento estava prejudicada, assim como a capacidade de determinação prejudicada na época do delito, configurando semi-imputabilidade. Como consequência, nos termos do art. 26, parágrafo único e art. 98, todos do Código Penal, observa-se que após as analises pertinentes, o senhor perito concluiu que a solução mais adequada à contenção da periculosidade do acusado seria a concessão da medida de segurança consistente em tratamento em regime semi-intensivo em CAPS, por tempo mínimo de 1 ano. Consequentemente, em que pese a condenação fundada na materialidade e autoria demonstrada, uma vez constatado que o réu é semi-imputável, nos termos do art. 26, caput e art. 98, todos do Código Penal, substituo a pena de detenção aplicada ao condenado pela medida de segurança consistente em tratamento em regime semi-intensivo em CAPS, pelo prazo mínimo de 01 ano, em estabelecimento adequado, devendo a perícia médica ser realizada ao término do aludido prazo e repetida de ano em ano (art. 97, § 2º, do Código Penal) perdurando até que cessada a periculosidade do agente, aferível pelos exames regulares. Entretanto, considerando o tempo em que o réu ficou preso provisoriamente (de 19/09/2022 a 19/04/2023), julgo extinta a pena pelo cumprimento. Diante da medida de segurança aplicada, faculto ao réu o recurso em liberdade. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários à defensora dativa nomeada, nos termos do convênio OAB/DPESP. Expeça-se o necessário. P.I. - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4004235-62.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005077-32.2020.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edesio Honorato de Aquino - - Maria Aparecida Lopes - Michelle Jesus Viana - - José Pereira da Matos - Vistos. A fixação de honorários periciais deve observar a complexidade da matéria, o zelo do profissional, o lugar e tempo exigidos na prestação do serviço bem como as peculiaridades da Comarca. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Além das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo e as dificuldades para acesso ao local, ressalto as constantes recusas dos peritos designados para o encargo em casos análogos, em razão do baixos valores arbitrados, o que demonstra a dificuldade da realização da prova nos casos como esse. Dessa forma, tais fundamentos justificam o arbitramento dos honorários ao perito Pedro de Sousa Miranda Neto, em seu patamar máximo, no valor correspondentes à 88 UFESP's, conforme estimativa apresentada e nos termos da tabela anexa da RESOLUÇÃO 910/2023, bem como ao perito topógrafo Pedro de Sousa Miranda Neto, em seu patamar máximo, no valor correspondentes à 29 UFESP's, conforme estimativa apresentada e nos termos da tabela anexa da RESOLUÇÃO 910/2023. Oficie-se à Defensoria. Após a reserva, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Indiquem as partes seus endereços eletrônicos para contato oportuno do perito. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, expedindo-se ofício para pagamento dos honorários. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTA (OAB 443135/SP), NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTA (OAB 443135/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004242-25.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1013496-73.2023.8.26.0002) (processo principal 1013496-73.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S.O. - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (Guia Dare - 230-6). - ADV: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou