Carmeci Magalhães Dos Anjos

Carmeci Magalhães Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 451729

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Rodrigues da Silva (OAB 320245/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1009246-57.2023.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Herdeira: F. da R. A. , A. da R. A. , L. M. C. A. - Manifeste-se a inventariante: certidão da serventia.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Luiza dos Santos (OAB 277862/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1000759-64.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. S. R. - Reqdo: C. A. R. - Vistos. G.S.R., já qualificada, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de C.A.R. Em síntese alega que se casou com o requerido em 2020. Tiveram um filho e não amealharam bens; afirmou que houve a separação de fato, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal. Requereu, portanto, a procedência da ação e decretação do divórcio e a regulamentação da guarda do filho em seu favor. O requerido foi citado por edital (fls.92) e foi-lhe nomeada curadora especial que contestou por negativa geral (fls.105/106). Manifestou-se o Ministério Público (fls. ss.117/118). É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio. Pelo atual ordenamento constitucional não se discute culpa no divórcio, nem sendo mais necessária a comprovação de lapso temporal da separação de fato. Portanto, são irrelevantes os motivos que deram causa à separação do casal, bastando, para a decretação do divórcio, a vontade de uma das partes. Citado por edital, o requerido contestou por intermédio de curadora especial. Não existe óbice legal, portanto, para a decretação do divórcio, até porque trata-se de direito potestativo. No que tange a guarda do filho menor, a guarda unilateral em favor da autora demonstra ser a medida que melhor atende os interesses da criança. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na EC nº 66/10 e no art.24 e seguintes da lei 6515/77, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Não há bens a serem partilhados. O filho do casal ficará sob a guarda da requerente, ressalvado ao requerido o direito de visitas, a ser regulamentado em ação própria. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários de sua patrona e da curadora especial no máximo legal. Expeçam-se certidões. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Luiza dos Santos (OAB 277862/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1000759-64.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. S. R. - Reqdo: C. A. R. - Vistos. G.S.R., já qualificada, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de C.A.R. Em síntese alega que se casou com o requerido em 2020. Tiveram um filho e não amealharam bens; afirmou que houve a separação de fato, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal. Requereu, portanto, a procedência da ação e decretação do divórcio e a regulamentação da guarda do filho em seu favor. O requerido foi citado por edital (fls.92) e foi-lhe nomeada curadora especial que contestou por negativa geral (fls.105/106). Manifestou-se o Ministério Público (fls. ss.117/118). É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio. Pelo atual ordenamento constitucional não se discute culpa no divórcio, nem sendo mais necessária a comprovação de lapso temporal da separação de fato. Portanto, são irrelevantes os motivos que deram causa à separação do casal, bastando, para a decretação do divórcio, a vontade de uma das partes. Citado por edital, o requerido contestou por intermédio de curadora especial. Não existe óbice legal, portanto, para a decretação do divórcio, até porque trata-se de direito potestativo. No que tange a guarda do filho menor, a guarda unilateral em favor da autora demonstra ser a medida que melhor atende os interesses da criança. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na EC nº 66/10 e no art.24 e seguintes da lei 6515/77, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Não há bens a serem partilhados. O filho do casal ficará sob a guarda da requerente, ressalvado ao requerido o direito de visitas, a ser regulamentado em ação própria. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários de sua patrona e da curadora especial no máximo legal. Expeçam-se certidões. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I..
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1501721-03.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: AILTON MODESTO - Vistos. Considerando que a falta de energia elétrica persiste no prédio do Fórum de Embu das Artes, estando as atividades presenciais suspensas, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025 às 15:00h Verifique a serventia que atua na sala de audiências, as partes que puderam ser intimadas por telefone, certificando-se nos autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
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