Carmeci Magalhães Dos Anjos
Carmeci Magalhães Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 451729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmeci Magalhães Dos Anjos possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Rodrigues da Silva (OAB 320245/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1009246-57.2023.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Herdeira: F. da R. A. , A. da R. A. , L. M. C. A. - Manifeste-se a inventariante: certidão da serventia.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Luiza dos Santos (OAB 277862/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1000759-64.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. S. R. - Reqdo: C. A. R. - Vistos. G.S.R., já qualificada, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de C.A.R. Em síntese alega que se casou com o requerido em 2020. Tiveram um filho e não amealharam bens; afirmou que houve a separação de fato, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal. Requereu, portanto, a procedência da ação e decretação do divórcio e a regulamentação da guarda do filho em seu favor. O requerido foi citado por edital (fls.92) e foi-lhe nomeada curadora especial que contestou por negativa geral (fls.105/106). Manifestou-se o Ministério Público (fls. ss.117/118). É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio. Pelo atual ordenamento constitucional não se discute culpa no divórcio, nem sendo mais necessária a comprovação de lapso temporal da separação de fato. Portanto, são irrelevantes os motivos que deram causa à separação do casal, bastando, para a decretação do divórcio, a vontade de uma das partes. Citado por edital, o requerido contestou por intermédio de curadora especial. Não existe óbice legal, portanto, para a decretação do divórcio, até porque trata-se de direito potestativo. No que tange a guarda do filho menor, a guarda unilateral em favor da autora demonstra ser a medida que melhor atende os interesses da criança. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na EC nº 66/10 e no art.24 e seguintes da lei 6515/77, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Não há bens a serem partilhados. O filho do casal ficará sob a guarda da requerente, ressalvado ao requerido o direito de visitas, a ser regulamentado em ação própria. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários de sua patrona e da curadora especial no máximo legal. Expeçam-se certidões. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Luiza dos Santos (OAB 277862/SP), Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1000759-64.2024.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. S. R. - Reqdo: C. A. R. - Vistos. G.S.R., já qualificada, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de C.A.R. Em síntese alega que se casou com o requerido em 2020. Tiveram um filho e não amealharam bens; afirmou que houve a separação de fato, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal. Requereu, portanto, a procedência da ação e decretação do divórcio e a regulamentação da guarda do filho em seu favor. O requerido foi citado por edital (fls.92) e foi-lhe nomeada curadora especial que contestou por negativa geral (fls.105/106). Manifestou-se o Ministério Público (fls. ss.117/118). É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio. Pelo atual ordenamento constitucional não se discute culpa no divórcio, nem sendo mais necessária a comprovação de lapso temporal da separação de fato. Portanto, são irrelevantes os motivos que deram causa à separação do casal, bastando, para a decretação do divórcio, a vontade de uma das partes. Citado por edital, o requerido contestou por intermédio de curadora especial. Não existe óbice legal, portanto, para a decretação do divórcio, até porque trata-se de direito potestativo. No que tange a guarda do filho menor, a guarda unilateral em favor da autora demonstra ser a medida que melhor atende os interesses da criança. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na EC nº 66/10 e no art.24 e seguintes da lei 6515/77, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Não há bens a serem partilhados. O filho do casal ficará sob a guarda da requerente, ressalvado ao requerido o direito de visitas, a ser regulamentado em ação própria. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários de sua patrona e da curadora especial no máximo legal. Expeçam-se certidões. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 1501721-03.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: AILTON MODESTO - Vistos. Considerando que a falta de energia elétrica persiste no prédio do Fórum de Embu das Artes, estando as atividades presenciais suspensas, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025 às 15:00h Verifique a serventia que atua na sala de audiências, as partes que puderam ser intimadas por telefone, certificando-se nos autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 0000200-08.2025.8.26.0268 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: H. da S. P. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 67, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB 451729/SP) Processo 0000200-08.2025.8.26.0268 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: H. da S. P. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 67, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1089657-27.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. P. da S. (Justiça Gratuita) - Apelada: S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. F. dos S. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Aline Rodrigues Sacomano (OAB: 167496/SP) - Carmeci Magalhães dos Anjos (OAB: 451729/SP) - 4º andar
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