Claudia Carvajal Fantini

Claudia Carvajal Fantini

Número da OAB: OAB/SP 451734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Carvajal Fantini possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: CLAUDIA CARVAJAL FANTINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000186-10.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: GABRIEL BERNARDO CAMPOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BETER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME Destinatário: GABRIEL BERNARDO CAMPOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe   1) Considerando os termos da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL. Considerando, ainda, que a Carteira de Trabalho Digital está sendo previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Considerando, por fim, que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II, da Portaria supramencionada, determino o que segue: Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital, mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br) ou, alternativamente, instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; Após, deverá a 1ª reclamada proceder às anotações, nos termos da sentença a quo/acórdão, por meio de atualização dos registro eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), no prazo de 5 dias. Caso o empregador não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde a reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, comprovando nos autos. 2) Apresente a reclamada, no prazo de oito dias, seus cálculos de liquidação, apurando as contribuições previdenciárias e fiscais, conforme comando sentencial, os quais deverão observar os seguintes critérios, sob pena de preclusão: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado; b) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, conforme comando sentencial; c) por fim, atente(m) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo Reclamante, para facilitar a conferência dos valores. Após o prazo de oito dias concedido à reclamada, deverá o reclamante contestar ou, caso a ré não cumpra o item supra, apresentar cálculos de liquidação, seguindo os parâmetros supra indicados. 3. Se nenhuma das partes apresentarem os memoriais, no prazo acima indicado, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A, da CLT.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BERNARDO CAMPOS DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005839-41.2021.8.26.0011 (processo principal 1005738-84.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jailson Miranda da Silva - Leônidas Cabral de Melo e outro - Analia Vitalina de Melo - - Spda Habitação – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Vistos. Fls. 447/449: Diga a parte contrária em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JAZIELE BRITO SANTOS (OAB 426370/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000109-70.2017.5.02.0082 RECLAMANTE: RAFAEL CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b649665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Excluam-se do polo passivo PRISCILA RIPANI PREVIDELI, ANA LUCIA RIPANI PREVIDELI DE ANDRADE, RODRIGO RIPANI PREVIDELI, MARIA LUCIA RIPANI e ELIZABETH RIPANI, conforme Sentença Id 06e37e3. Prossiga-se conforme requerido pela exequente, expedindo-se mandado de penhora no rosto dos autos Processo nº 1000573-38.2017.5.02.0521, ora tramitando junto a VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ, SP SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARVALHO DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000109-70.2017.5.02.0082 RECLAMANTE: RAFAEL CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b649665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Excluam-se do polo passivo PRISCILA RIPANI PREVIDELI, ANA LUCIA RIPANI PREVIDELI DE ANDRADE, RODRIGO RIPANI PREVIDELI, MARIA LUCIA RIPANI e ELIZABETH RIPANI, conforme Sentença Id 06e37e3. Prossiga-se conforme requerido pela exequente, expedindo-se mandado de penhora no rosto dos autos Processo nº 1000573-38.2017.5.02.0521, ora tramitando junto a VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ, SP SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH RIPANI - PRISCILA RIPANI PREVIDELI - CAMILA CANER FELIZATE - RODRIGO RIPANI PREVIDELI - MARIA LUCIA RIPANI - ANA LUCIA RIPANI PREVIDELI DE ANDRADE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003633-35.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Walter Macedo Fernandes e outros - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.PRELIMINARES.NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO. REJEIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA.ILEGITIMIDADE ATIVA. ARGUIÇÃO. REJEIÇÃO. A COMPROVADA BAIXA, PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA TITULAR DA CONTA NA QUAL REALIZADAS AS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS CONFERE LEGITIMIDADE ATIVA AOS SEUS SÓCIOS.ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER À DEMANDA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU DE TERCEIROS QUE, ADEMAIS, SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA.DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS BENEFICIÁRIOS DAS TRANSFERÊNCIAS DE VALORES IMPUGNADAS. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DEMANDA ENVOLVENDO MATÉRIA CONSUMERISTA. ARTIGOS 114 DO CPC E 88 DO CDC.MÉRITO.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU DE TERCEIROS. DESACOLHIMENTO. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA NÃO JUNTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE AS TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS PELOS DEMANDANTES. OPERAÇÕES IMPUGNADAS QUE, ADEMAIS, DESTOAM DO PERFIL DE USO DOS DEMANDANTES, O QUE DEVERIA DEFLAGRAR A DETECÇÃO DE FRAUDES DO BANCO. EM UM INTERVALO DE APENAS 6MIN (SEIS MINUTOS), FORAM REALIZADAS 4 (QUATRO) TRANSFERÊNCIAS “PIX” EM VALORES EXPRESSIVOS, TOTALIZANDO R$78.150,00. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PELOS PREJUÍZOS, NOS MOLDES DA SÚMULA 479 DO STJ. DEVIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FRAUDULENTAMENTE TRANSFERIDOS, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.DANOS MORAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESACOLHIMENTO. RECONHECEM-SE OS CONSIDERÁVEIS TRANSTORNOS PERCEBIDOS PELOS DEMANDANTES, QUE SOFRERAM O DESFALQUE DE QUANTIA SUBSTANCIAL NA CONTA BANCÁRIA DA EXTINTA EMPRESA DA QUAL ERAM SÓCIOS, SEM O DEVIDO AMPARO PELO BANCO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00, MONTANTE PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO E ADEQUADO À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA DO INSTITUTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS EM CASOS ANÁLOGOS.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARGUIÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESACOLHIMENTO. NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 80 DO CPC.SENTENÇA MANTIDA. ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) - Edson Fantini (OAB: 431847/SP) - Ivone da Silveira Lopes (OAB: 411172/SP) - Claudia Carvajal Fantini (OAB: 451734/SP) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006134-46.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.M. - J.F.M. - 1 - Com urgência, redistribua-se o feito a uma das Varas com competência sobre litígios de Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. 2 - Fica atribuído à presente o caráter de informações nas hipóteses de agravo de instrumento ou conflito negativo de competência. Intime-se. - ADV: EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), MARCOS HADJIGEORGIOU (OAB 286858/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES ZIMMERMANN (OAB 12841/RO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000240-09.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CARLOS STANCO - - MARIA CECÍLIA STANCO - ELAINE STANCO ZIDAN e outros - ELAINE STANCO ZIDAN - - MARIO ZIDAN JUNIOR - - EDISLEINE STANCO MARTINS - - EDMAR STANCO e outro - CARLOS STANCO e outro - Posto isso, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para extinguir o condomínio sobre os direitos que as partes possuem em comunhão sobre o imóvel descrito na inicial e determinar sua alienação judicial, respeitado o direito de preferência, nos termos do art. 730, do CPC, com prévia avaliação por perito judicial. Em relação à demanda reconvencional, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, também nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os autores ao pagamento de dos valores dispendidos com os tributos, manutenção e demais despesas do imóvel, na proporção de sua fração ideal, o que deverá ser feito em liquidação de sentença, respeitado a prescrição trienal; Diante da sucumbência mínima na ação, condeno os réus ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor ao qual sucumbiram. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 e parágrafos do CPC, observada eventual gratuidade concedida. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), EDSON FANTINI (OAB 431847/SP), CLAUDIA CARVAJAL FANTINI (OAB 451734/SP)
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