Damaris Appleby Sales Silva
Damaris Appleby Sales Silva
Número da OAB:
OAB/SP 451736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Damaris Appleby Sales Silva possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJMA, TJSP
Nome:
DAMARIS APPLEBY SALES SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001103-49.2025.8.26.0072 (processo principal 0003293-19.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Ygor Figueira Souto - Rei do Esgoto Desentupidora - Vistos. Ante os termos da petição de fl(s). 12, informando a satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado, mediante apresentação do formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023824-91.2020.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Samuel Lucas Barrionuevo Roberto - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada pp. 203/204 aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos.Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.Considerando a penhora no rosto destes autos (despacho de p. 124/126), determino ao REQUERIDO Samuel Lucas Barrionuevo Roberto, depositar mensalmente nestes autos o valor referente ao acordo, devendo comunicar quando realizar a última do acordo.Com as 22 (vinte e duas) parcelas depositados nos autos, providencie a UPJ I as diligências necessárias junto ao Portal de Custas para efetuar a transferência dos valores depositados nos autos - para o processo nº 1025006-49.2019.8.26.0576 à disposição do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFICIO ao Setor de Execuções Fiscais desta Comarca, para conhecimento, encaminhando-se via e-mail, cuja cópia deve constar neste feito.Para alteração do processo vinculado à conta judicial, quando o motivo não for somente a numeração incompleta fora do padrão CNJ, inclusive quando não forem coincidentes as unidades do processo de origem e de destino, deverá haver a aprovação e assinatura dos magistrados alocados nas unidades de ambos os processos. Solicitações de alteração do processo da conta judicial direcionadas via ofício ao Banco do Brasil não surtem efeito no Portal de Custas. Portanto, quando a alteração pelo Portal de Custas não for possível, a unidade judicial, excepcionalmente, deverá emitir MLJnbsp (movimentação de constas judiciais).Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do crédito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria. Deve o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação.Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.Custas iniciais recolhidas à p. 10 e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).Com os depósitos nos autos e a transferência dos valores depositados nos para o processo n. 1025006-49.2019.8.26.0576 à disposição do Setor de Execuções Fiscais desta Comarca, arquivem-se os autos, com anotações de extinção. Determino o cancelamento da audiência agendada às pp. 180/182. Intime-se. - ADV: FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023538-40.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.O.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL dos autores, alegando que estão casados desde 20 de novembro de 2010, sob o regime comunhão parcial de bens, e que, nesta data, pretendem ver dissolvido o vínculo matrimonial. Acordaram acerca da guarda, do regime de convivência e do auxílio alimentar alcançando o filho menor, e esclareceram que não existem bens a serem partilhados, dispensando auxílio alimentar recíproco. Houve intervenção Ministerial. É o relatório. DECIDO. Demonstrado o fim do matrimônio pela ruptura do vínculo afetivo que unia os cônjuges, o decreto de divórcio é de rigor. Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/04 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Providencie o Cartório a expedição do competente Mandado, observando que a mulher voltará a usar o nome de solteira e o marido manterá o mesmo nome, vez que não houve alteração quando do casamento. Não há patrimônio a ser partilhado. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Defiro a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento, se requerido. Observe-se. Recolhidas as custas, se devidas, e imposto, se incidentes, expeça-se a carta de sentença. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024603-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizabete Querino - - Marcio da Cunha Braga - Conrado Rio Preto Comércio de Veículos Ltda. - Fls. 346/350: Manifeste-se o requerido, à luz do artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), ANA PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), ANA PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061276-33.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São José do Rio Preto - Embargte: D. de O. P. (Justiça Gratuita) - Embargda: C. B. P. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEBATE RELATIVO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUPOSTA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO TOCANTE À CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LINDB, ART. 1.723 DO CC E QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA DELIBERAR SOBRE PARTILHA DE BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR, ASSIM COMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIOS INEXISTENTES. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE. 6. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO FOI CLARO AO ESTABELECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. 7. DISPENSÁVEL QUE O TRIBUNAL SE PRONUNCIE ACERCA DAS MATÉRIAS E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELO EMBARGANTE PARA QUE POSSA TER ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 8. AUSENTES VIOLAÇÃO OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSIÇÃO LEGAL. IV. DISPOSITIVO E TESE9. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU QUAISQUER VÍCIOS, PELO CONTRÁRIO, ANALISOU INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022; 1.023, CAPUT; 1.026, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nataly Goloni Dias (OAB: 343403/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Damaris Appleby Sales Silva (OAB: 451736/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027891-28.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - José Bernardo - - Fernando Augusto de Freitas - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão inicial, para condenar a parte ré, em solidariedade, a pagar à parte autora R$ 9.075,00, atualizados pelo IPCA a partir do desembolso e com juros de mora legais (taxa Selic) contados da citação, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC. Da sucumbência Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo. Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-82.2024.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F A RODRIGUES COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - Vistos. Pgs. 80/82. Expeça-se MLE, em favor do requerente, intimando-o para que informe seus dados bancários. No mais, vê-se que a requerida efetuou depósito da condenação, sem observar os consectários legais (correção monetária desde a data do pagamento - 24/05/2024 e juros de mora legais, desde a citação - 24/07/2024). Assim, intime-se a requerida, na pessoa dos advogados, para que apresente planilha de cálculo com o valor atualizado e complemente o valor pago, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)