José Atenilson De Oliveira

José Atenilson De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 451806

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Atenilson De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TRF3, TRF1, TRT18, TJSP
Nome: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DA PENA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001485-43.2025.4.01.3503 AUTOR: FLAVIA DOMITILIA TEIXEIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de CEBAP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências abaixo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) trazer, aos autos, todas as informações necessárias, que possibilite a inclusão da segunda requerida no polo passivo da demanda. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Citem-se e intimem-se, ficando cientes as partes rés de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentarem contestação, nos termos do art. 344 do CPC e do art. 9º da Lei 10.259/2001. Na mesma oportunidade, deverão ainda fornecer a documentação que disponham para o esclarecimento da causa, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, atentando para a possibilidade da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, se for o caso. Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, venham-me conclusos para a verificação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cumpra-se. Rio Verde/GO, 24 de junho de 2025. EDER DA SILVA NUNES Servidor(a)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001236-67.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - VAGNER HENRIQUE SIQUEIRA CARDOSO RAMOS - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012278-95.2023.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.J.P. - "Ciência às partes do ofício de fls. retro (indicação de advogado nos termos do Convênio OAB/DP), devendo o patrono indicado manifestar-se nos autos em defesa da parte requerida. Nada Mais." - ADV: CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS TINEO (OAB 446477/SP), JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502435-40.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Fls. 557: anote-se. Providenciado todo o necessário (fls. 537/538) e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001236-67.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VAGNER HENRIQUE SIQUEIRA CARDOSO RAMOS - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) VAGNER HENRIQUE SIQUEIRA CARDOSO RAMOS, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035981-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1022761-71.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - José Atenilson de Oliveira - America Flextec Soluções Tecnologicas e Industriais Ltda - Caique Florindo - Matheus Anjos dos Santos - Vistos. Fl. 523: anote-se. Informe o interveniente se foi concedido efeito suspensivo no recurso referido. I. - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP), LUCAS CAMPOS PULCINELLI (OAB 494715/SP), JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003508-65.2025.8.26.0005 (processo principal 1023053-75.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.O. - P.H.L.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença para execução de honorários de sucumbência fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. O executado foi intimado na pessoa de seu advogado e apresentou impugnação pugnando pela concessão da gratuidade em seu favor, bem como a suspensão da execução; alegou, ainda, falta de intimação pessoal, pretendendo seja declarada a inexigibilidade do crédito, visto que faz jus à concessão da gratuidade, não havendo elementos que justifiquem sua revogação. Foi concedida a gratuidade ao executado (fls. 33). Manifestou-se o exequente a fls. 36/45. É o breve relato. Decido. Não obstante a concessão da gratuidade a fls. 33, notadamente porque impugnada pelo exequente e por tudo o quanto consta dos autos principais, deverá o executado proceder à juntada dos extratos bancários dos últimos 3 meses, inclusive da empresa PHL, além das declarações do último Imposto de Renda da pessoa física e da jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. Vale ressalvar, caso haja eventual manutenção da gratuidade concedida neste incidente, a mesma terá efeito "ex nunc", não retroagindo para atingir atos pretéritos. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas de condomínio. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça postulada na fase de cumprimento de sentença. Benefício concedido. Efeito "ex nunc". Pagamento voluntário do débito que deve observar os honorários advocatícios sucumbenciais e a multa do art . 523, do CPC. Decisão que se afigura correta, pois a concessão da gratuidade de justiça não retroage para alcançar atos pretéritos. Recurso não provido." (TJ-SP - AI: 22047170820218260000 SP 2204717-08 .2021.8.26.0000, Relator.: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 17/09/2021, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, conforme se verifica dos autos principais, a sentença ali proferida acolheu a preliminar de impugnação à gratuidade e revogou o benefício concedido ao ora executado, uma vez que restou comprovado que o mesmo teria atividade empresarial no ramo de turismo, com empresa em atividade, fato omitido em defesa. Referida sentença foi objeto de recurso de apelação pelo ora executado, especificamente pretendendo a alteração da sentença quanto à revogação da gratuidade, sendo, contudo, negado provimento ao recurso, in verbis: "Em complemento, importante consignar que, ao contrário do que tenta convencer o apelante, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, verifica-se que a situação financeira do recorrente é verdadeira icógnita e a documentação acostada nos autos não dá conta de que ostente a condição de pobre na acepção jurídica do termo". Pois bem, além de o próprio recorrente qualificar-se como microempresário, os documentos e extratos de diversas instituições financeiras que acostou aos autos não se coadunam com a alegação de hipossuficiência. Com efeito, os valores movimentados em inúmeras contas são deveras inexpressivos, não sendo crível que o apelante sobreviva com valores pífios, sabendo-se que possui despesas fixas e tantas outras rotineiras. Mais ainda, e coerente com isso, deixou o recorrente de trazer aos autos os extratos de movimentação da conta de sua empresa PHL (dados constantes do extrato de fls. 93). Diante da acertada decisão de primeiro grau, conclui-se que a sentença não merece qualquer reparo." Assim, considerando a manutenção do indeferimento da gratuidade em sede de recurso de apelação, com regular trânsito em julgado, a decisão não poderá ser alterada, não se justificando, assim, nova discussão no presente cumprimento de sentença. Desse modo, o título é exigível. Quanto à alegação de falta de intimação pessoal do executado, conforme previsão expressa do art. 513, § 2º, inc. I do CPC, a intimação do devedor será feita na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ressalvando-se a hipótese de intimação pessoal apenas quando não tiver procurador constituído, estiver representado pela Defensoria Pública ou se o requerimento de cumprimento de sentença houvesse sido protocolado após um ano do trânsito em julgado da sentença, o que não é a hipótese dos autos, visto que o trânsito em julgado ocorreu em 11.02.2025 e o presente incidente foi protocolado em 01.04.2025. Diante disso, correta a intimação como efetuada na pessoa do advogado, não havendo nulidade a ser declarada. De outro turno, não há fundamento legal no pedido de suspensão da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação. Não tendo sido efetuado o pagamento do débito no prazo legal, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% e sem inclusão dos honorários (10%), ante a concessão da gratuidade neste incidente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ ATENILSON DE OLIVEIRA (OAB 451806/SP), PATRICIA REINOR CASTANHATO FOYEN (OAB 299410/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou