Matheus Francesco Borges Denardi

Matheus Francesco Borges Denardi

Número da OAB: OAB/SP 451830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Francesco Borges Denardi possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004502-55.2024.8.26.0223 (processo principal 1014017-68.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Di Fiori Guarujá Iii – Sociedade de Proposito Especifico de Incorporação Ltda. - - Volnei Luiz Denardi e outro - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Fls. 207/209: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo. c) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos; d) inviabilidade de atribuição de recolhimento das custas pendentes à parte beneficiária da gratuidade e, assim, esta cláusula não está abrangida por esta homologação, devendo as partes proceder regularmente o recolhimento das custas (item "13" do Comunicado nº 951/2023: O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado) - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005141-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1006674-42.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.L.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005603-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1033108-34.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.F.B.D. - M.B.C. - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP), MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0111254-33.2021.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FRANCINE TELES SALES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI - SP451830, VERA DALVA BORGES DENARDI - SP201636, VOLNEI LUIZ DENARDI - SP133519-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004502-55.2024.8.26.0223 (processo principal 1014017-68.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Di Fiori Guarujá Iii – Sociedade de Proposito Especifico de Incorporação Ltda. - - Volnei Luiz Denardi e outro - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000654-69.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.S.H. - C.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 10 de junho de 2025 1) Fls. 680/681: expeça-se com uregência mandado de levantamento relativo aos valores penhorados. 2) Renove-se a tentativa de penhora "on line" via Sisbajud, à busca de declaração de bens e rendimentos do executado através do Infojud e de veículos de sua titularidade por meio do Renajud, conforme andamento processual. 3) Obtida pela z. Serventia a resposta disponibilizada no prazo próprio do Sistema Sisbajud e verificada a constrição de montante superior ao determinado, proceda, com urgência, à confecção da minuta de desbloqueio do excedente e a imediata remessa para apreciação. 4) Int. - ADV: MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ FELIPE RANGEL AULICINO (OAB 211329/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082096-80.2022.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.M.A. - - C.M.A. - Vistos, Fls. 64/65: Anote-se junto ao SAJ. Sem prejuízo, comprove o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,86 ou 1,212UFESP, utilizando-se o código '206-2' - guia FEDTJ. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento da taxa pertinente, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROBERTO VANUCHI FERNANDES (OAB 157600/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), MATHEUS FRANCESCO BORGES DENARDI (OAB 451830/SP)
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