Adão De Souza Araújo
Adão De Souza Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 451838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adão De Souza Araújo possui 113 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJCE, TRT5, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ADÃO DE SOUZA ARAÚJO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000813-29.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003266-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1105191-74.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marli Melo da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fl. 83: Expeça-se com urgência, como já determinado às fls. 45. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037538-60.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Marli Melo da Silva - Vistos. Expeça-se carta de citação no endereço indicado à fl. 455. Int. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043599-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.T.D. - Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Embora o requerente tenha apresentado holerite indicando rendimento mensal em torno de R$ 1.800,00, conforme já mencionado em decisão anterior, constata-se que ocupa o cargo de assessor de investimentos no Banco Santander, constando ainda, em sua folha de pagamento, a anotação "AAA". Tal classificação, possivelmente interna, sugere desempenho destacado no cumprimento de metas, comumente associado à percepção de remuneração variável relevante, não refletida integralmente nos vencimentos fixos declarados. Por esse motivo, o autor foi intimado a apresentar documentação complementar, de modo a permitir a aferição mais precisa de sua real capacidade econômica. Com a juntada das declarações de imposto de renda, verificou-se que o patrimônio declarado pela parte autora passou de R$ 313.460,03 em dezembro de 2023 para R$ 586.000,00 em dezembro de 2024, revelando acréscimo patrimonial superior a R$ 270.000,00 em um único exercício, o que não se coaduna com a renda formal informada. Além disso, constam nos autos indícios de significativa movimentação financeira, com diversos recebimentos via PIX, pagamentos e operações na bolsa de valores em valores incompatíveis com o rendimento mensal declarado (fls. 342 e 350/351), bem como a existência de ao menos 24 contas bancárias em diferentes instituições (fls. 337/340), sem informações detalhadas sobre sua movimentação. Ressalte-se, ainda, que o requerente está representado por advogado constituído, o que, embora não afaste automaticamente o benefício, constitui mais um indicativo de que possui meios de suportar os custos do processo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Deverá, pois a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034492-57.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.R. - Vistos. Fls. 816: não se olvida que o crédito de natureza alimentar possui privilégio e preferência sobre a maioria das dívidas, dada sua essencialidade para a subsistência do alimentando. Não obstante, na hipótese, conforme informado pela Caixa Econômica Federal, os valores de FGTS em questão foram objeto de alienação fiduciária em garantia de contrato de empréstimo para antecipação do saque-aniversário. A alienação fiduciária constitui direito real de garantia. Dessa forma, ao ser dado em garantia, o bem deixa de integrar a livre disponibilidade do devedor, sendo transferida a sua propriedade resolúvel para a instituição financeira credora até a quitação integral do débito. Observe-se, ainda que a alienação fiduciária, na hipótese, foi constituida previamente à ordem de penhora, pelo que deve prevalecer sobre outros créditos, inclusive os de natureza alimentar. Desconstituir essa garantia para satisfazer a execução seria violar a segurança jurídica das operações financeiras e a própria natureza do instituto da alienação fiduciária. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado a fls. 816. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, a título de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), MARCOS ANTONIO DONATO HENRIQUES (OAB 437974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041068-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1009863-04.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosangela Andreia Ferreira Crepaldi - - Fernando Carmo Crepaldi - Joao da Cruz Araujo - - Eliane Ribeiro Araujo - Vistos. Determino que a petição referida às fls. 252 seja juntada aos autos do processo, pelo requerente. Intimem-se. - ADV: ENDERSON BLANCO DE SOUZA (OAB 178418/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), ENDERSON BLANCO DE SOUZA (OAB 178418/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000104-72.2025.5.02.0048 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2