Bruno Francisco Cesar Bueno
Bruno Francisco Cesar Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 451856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Francisco Cesar Bueno possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRT2
Nome:
BRUNO FRANCISCO CESAR BUENO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001518-37.2012.8.21.0008/RS REQUERENTE : VERA REGINA CESAR ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO CESAR BUENO (OAB SP451856) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido do evento 725, PET1 , salienta-se que ainda pendem resoluções com relação à venda do imóvel já autorizada (agravo relacionado ao evento 657, DESPADEC1 ainda pendente de julgamento), na esteira da informação prestada no evento 670, PET1 , in verbis : Com a liberação dos valores deferidos no evento 657, a situação fiscal da viúva poderá ser regularizada, viabilizando a emissão da certidão negativa e, consequentemente, a finalização da escritura de compra e venda, conforme já explicado no evento 592. Dessa forma, a fim de evitar tumulto processual, postergo a reiteração da intimação do inventariante, nos termos do pedido do evento 597, PET1 1 , para o momento da prestação de contas acima referida. Tendo em vista os termos do retorno da carta AR do evento 728, AR1 (não procurado), expeça-se mandado. Intime-se. 1. " seja o Inventariante intimado a juntar aos autos a prestação de contas atualizadas do Espólio, fazendo constar, a lista atualizada de todos os bens, sejam eles: moveis, imóveis (com a apresentação de seus atuais estados, bem como, se ocupado ou desocupados), eventuais alugueis recebidos (com a comprovação de origem e destino dos valores) bem como, de tudo que compõe atualmente o espólio, nos termos do artigo 618, VII do CPC."
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040986-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Johnny Moreira de Souza Junior - Vistos. Fls. 833/835: Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação para o endereço de fls. 438. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO CESAR BUENO (OAB 451856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Francisco Cesar Bueno (OAB 451856/SP) Processo 1040986-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Johnny Moreira de Souza Junior - Vistos. Observo que o aviso de recebimento de fl 438 retornou com o motivo de devolução "ausente". Assim sendo, antes de apreciar tentativa de citação em endereço da empresa da qual o executado seria sócio, deve-se tentar a citação por oficial de justiça. No prazo de 15 dias, deverá o exequente recolher as custas para a diligência do oficial de justiça no endereço indicado à fl. 438, que desde já está deferida. Esclareço que o diferimento das custas previsto no artigo 82, § 3º do CPC não alcança as despesas processuais, conforme já decidido pelo E. TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. Decisão de primeiro grau que determinou ao autor de ação de arbitramento de honorários advocatícios o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Insurgência do autor. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ABRANGIDA PELO ART. 82, §3º, DO CPC. Norma que autoriza o diferimento nas ações de cobrança de honorários advocatícios "por qualquer procedimento". Pedido de arbitramento que não desnatura a natureza condenatória da demanda. Arbitramento como fase constitutiva do crédito. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL DO ART. 82, §3º, DO CPC. Norma que não institui isenção, apenas regula o momento de exigibilidade das custas, hipótese de diferimento admitida no ordenamento jurídico. Matéria inserida na competência legislativa concorrente, sendo legítima a iniciativa parlamentar, ausente ofensa à autonomia financeira do Judiciário. Distinção fundada na natureza do crédito perseguido - honorários advocatícios -, não na condição subjetiva do exequente, afastando-se a alegação de violação à isonomia. Medida que assegura o direito de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), especialmente em se tratando de verba de caráter alimentar. Diferimento que não alcança as despesas processuais, mas tão somente as custas do processo. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148696-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Francisco Cesar Bueno (OAB 451856/SP) Processo 1040986-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Johnny Moreira de Souza Junior - AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.