Charles Cerqueira Vieira
Charles Cerqueira Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 451870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Cerqueira Vieira possui 88 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CHARLES CERQUEIRA VIEIRA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000088-83.2025.8.26.0263 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaí na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000089-68.2025.8.26.0263 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaí na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000090-53.2025.8.26.0263 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaí na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000084-46.2025.8.26.0263/SP EXEQUENTE : MAYARA DA SILVA MIRANDA GARCIA ADVOGADO(A) : CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB SP451870) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI Vistos. Por primeiro , fica a parte exequente intimada a regularizar a procuração, considerando que a apresentada não contempla a presente ação. Prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas no art. 76 e art. 104 do Código de Processo Civil. No mais , ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ). Após , CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para no prazo de 03 (três) dias , contado da citação: PAGAR a dívida OU 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, 2 - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3 - OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo , nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” ; 4 - INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 5 - Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça , expedindo o competente mandado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após tornem conclusos. Informo que: 1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. Itaí, 04 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000085-31.2025.8.26.0263/SP EXEQUENTE : BARBARA CRISTINA DE CAMARGO ROCHA DARIO ADVOGADO(A) : CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB SP451870) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI Vistos. Por primeiro , fica a parte exequente intimada a regularizar a procuração, considerando que a apresentada não contempla a presente ação. Prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas no art. 76 e art. 104 do Código de Processo Civil. No mais , ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ). Após , CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para no prazo de 03 (três) dias , contado da citação: PAGAR a dívida OU 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, 2 - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3 - OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo , nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” ; 4 - INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 5 - Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça , expedindo o competente mandado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após tornem conclusos. Informo que: 1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. Itaí, 04 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000086-16.2025.8.26.0263/SP EXEQUENTE : BARBARA CRISTINA DE CAMARGO ROCHA DARIO ADVOGADO(A) : CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB SP451870) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI Vistos. Por primeiro , fica a parte exequente intimada a regularizar a procuração, considerando que a apresentada não contempla a presente ação. Prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas no art. 76 e art. 104 do Código de Processo Civil. No mais , ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ). Após , CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para no prazo de 03 (três) dias , contado da citação: PAGAR a dívida OU 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, 2 - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3 - OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo , nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” ; 4 - INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 5 - Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça , expedindo o competente mandado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após tornem conclusos. Informo que: 1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. Itaí, 04 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000083-61.2025.8.26.0263/SP EXEQUENTE : BARBARA CRISTINA DE CAMARGO ROCHA DARIO ADVOGADO(A) : CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB SP451870) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI Vistos. Por primeiro , fica a parte exequente intimada a regularizar a procuração, considerando que a apresentada não contempla a presente ação. Prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas no art. 76 e art. 104 do Código de Processo Civil. No mais , ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ). Após , CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para no prazo de 03 (três) dias , contado da citação: PAGAR a dívida OU 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, 2 - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3 - OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo , nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” ; 4 - INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 5 - Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça , expedindo o competente mandado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após tornem conclusos. Informo que: 1 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. Itaí, 04 de julho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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