Lucas Cavalcante Bebiano
Lucas Cavalcante Bebiano
Número da OAB:
OAB/SP 451946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cavalcante Bebiano possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS CAVALCANTE BEBIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004421-46.2025.8.26.0361 (processo principal 1010372-38.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.B. - - M.B.A. - - O.B.A. - J.V.C.A. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, "caput" e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar defesa. Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501874-27.2025.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - M.M.U.J. - Fls. 169/171: Ante a revogação do mandato conferido aos advogados, nomeio a Defensoria Pública para representar o adolescente. Assim, defiro o prazo de 03 (três) dias para que a Defensoria Publica apresente defesa prévia do adolescente. Cumpra-se. Ciência. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004421-46.2025.8.26.0361 (processo principal 1010372-38.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.B. - - M.B.A. - - O.B.A. - J.V.C.A. - Corrija o valor pretendido, pois há excesso cobrado, devendo ser excluído do cálculo o valor da multa. Prazo de 5 dias. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006552-92.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Antonio Casali Junior - Marcos Roberto Beranger - - Wayne Silva e outros - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. 2. Anoto desde já que para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: LAERTE PORAS JÚNIOR (OAB 154032/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501874-27.2025.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - M.M.U.J. - Fls. 119: Vista ao Ministério Público para manifestação, Ciência. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501874-27.2025.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - M.M.U.J. - Vistos. 1. Presentes os requisitos do art. 182, ECA, em especial havendo prova da materialidade do fato e indícios de autoria pelo adolescente representado M.M.U.J.,PT11437H, recebo a representação. 2. De rigor a decretação da internação provisória do Representado. Na espécie, a representação narra a prática de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado e incêndio (artigo 121, §2º, incisos III (emprego de fogo) e IX (contra menor de 14 anos de idade), c.c artigo 14, II (FATO 01), aplicado em concurso material (art. 69) com o artigo 250, §1º, II, a (em casa habitada, FATO 02), todos do Código Penal). Infere-se dos autos que, no dia 04 de junho de 2025, por volta das 13h30, no interior da residência localizada na Avenida Maraial, n.º 451, Artur Alvim, nesta cidade e comarca, o representado, agindo com intenção homicida e com emprego de fogo, tentou matar seu irmão, Miguel Machado Urbano de Jesus, de apenas 05 anos de idade (D.N 25/10/2019), não se consumando o ato infracional por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supracitada, o representado, causou incêndio, expondo a perigo a vida e a integridade física de Miguel Machado Urbano de Jesus e demais pessoas que moram próximas ao local, bem como expôs a perigo os patrimônios de outrem, notadamente a residência de sua própria família e de residências adjacentes. Em que pese a primariedade do adolescente (fl.36) e a pecurialidade do estado se saúde físico e mental do adolescente, trata-se de fatos extremamente graves, um deles hediondo - homicídio tentado duplamente qualificado contra seu irmão de apenas 5 anos de idade - e incêndio em casa habitada, cuja repercussão social alvitra a custódia cautelar para garantia de sua própria segurança e de terceiros, bem como para a manutenção da ordem pública. Outrossim, o jovem possui 17 anos e 04 meses de idade, está em vias de atingir a maioridade, de modo que a intervenção precoce é medida que se impõe, sob pena de retornar ao meio infracional e ser novamente detido, agora na condição de adulto, estando sujeito ao cárcere, com sério prejuízo a todo o seu projeto de vida, como bem ressaltado pelo parquet. No mais, cabe esclarecer que a internação provisória não impedirá a manutenção do tratamento oncológico do adolescente, como ressaltado pela defesa, pelo contrário, a Fundação possui especialistas na área de saúde que fornecerão os medicamento nos horários corretos, bem como darão continuidade ao tratamento na própria instituição. Além disso, caso se faça necessário, o adolescente poderá realizar as consultas fora da unidade. Por isso, nos termos dos arts. 108 e 122, I, ECA, decreto a internação provisória de M.M.U.J.,PT11437H, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo, caso decorrido o prazo, independentemente de nova ordem judicial, ser o adolescente liberado, salvo se houver ordem escrita proferida em outro processo. 3. Diante da urgência do caso e do risco de perecimento do direito tutelado nos autos, com interrupção do procedimento de ressocialização do adolescente, bem como com fundamento nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (art. 227, CF, e arts. 3º e 4º, ECA), designo audiência telepresencial de apresentação para o dia 12/06/2025 às 16:10h, em conformidade com o disposto no artigo 184 do ECA, a ser realizada no ambiente virtual Microsoft TEAMS, tudo com fundamento nos arts. 185, § 2º, 217 e 222, CPP, aplicáveis ao caso por força do disposto nos arts. 152 e 226, ECA; art. 5º, parágrafo único, Resolução CNJ nº 313/20; arts. 3º, §§ 2º e 6º, caput e § 3º, Resolução CNJ nº 314/2020; e art. 5º, § 1º, Provimento CSM nº 2.549/2020. 3.1. Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, a Fundação CASA, o adolescente e seu representante legal, sendo que todos deverão acessar o link de acesso à audiência que receberão na data e horário indicados acima. Providencie o Gabinete a inclusão dos servidores no agendamento realizado junto ao 'Teams', a fim de que sejam contatados pessoalmente os familiares do Representado, inclusive para orientação sobre o uso da ferramenta TEAMS e para teste prévio de seus equipamentos pessoais. 3.2. Acrescento que fica assegurada reunião prévia e reservada, entre a Defesa, o Representado e seus familiares, por ocasião do início da audiência de apresentação. Fica também assegurada a solicitação de agendamento de referida telerreunião reservada diretamente junto à Fundação Casa, cabendo ao Defensor Público ou Advogado encaminhar e-mail para tanto à respectiva unidade de internação, solicitando o agendamento de data e horário. A relação completa das unidades de internação e dos respectivos e-mails para contato consta do Comunicado CG nº 323/2020, publicado no DJE de 04 de maio de 2020, p. 01 a 04. 3.3. Nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do adolescente, dando-se imediata ciência, com a advertência de que, caso não oferecida remissão e sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, deverá apresentar defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo de 03 (três) dias da realização da audiência de apresentação (art. 186, § 3º, ECA). 4. Comunique-se, imediatamente, à Fundação Casa informando sobre a necessidade de providenciar o comparecimento do adolescente na consulta oncológica indicada às fls. 58/59 (dia 09.06.2025). 5. Defiro O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE INSANIDADE MENTAL elaborado pela D. Defesa às fls. 49/52, aplicando-se o artigo 64 do SINASE (Lei n.º 12.594/2012), ou seja, que o adolescente seja avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, pois, ao que parece, de acordo com o relato de sua genitora, o representado apresenta indícios de transtorno mental. 6. Quanto ao pedido de BUSCA E APREENSÃO de eventuais aparelhos de telefonia celular, bem como de tablets, notebooks e computadores de mesa (desktops) possuídos pelo adolescente, com autorização de QUEBRA DO SIGILO DE DADOS DOS TELEFONES e de DADOS INFORMÁTICOS E TELEMÁTICOS de todos os equipamentos, formulado pelo Ministério Público, entendo também imprescindível para o processo. 6.1. Diante de todo o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar na residência do adolescente (Avenida Maraial, nº. 451, Artur Alvim, nesta cidade e comarca), inclusive com ordem de arrombamento se necessário for, ficando também autorizada a degravação de eventuais mensagens e conversas obtidas em dispositivos eletrônicos eventualmente localizados e apreendidos, nos termos das Leis 9.296/96 e 12.965/14. Expeça-se mandado de busca e apreensão domiciliar em favor da autoridade policial. Após o desfecho das diligências, a autoridade policial deve juntar aos autos relatório pormenorizado acerca das diligências realizadas. 7. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para que: a) encaminhe o laudo pericial requisitado às fls. 34/35; b) proceda a análise do sangue encontrado na bermuda apreendida às fls. 15 (utilizada pelo representado), para que ateste se o sangue encontrado era da vítima, realizando-se o confronto do material; c) efetue diligências para a qualificação completa do vizinho identificado apenas pelo prenome Cristian, bem como proceda sua oitiva. 8. Por fim, prossiga a serventia com a extração de cópias dos presentes autos e o envio para a Vara da Infância e Juventude, setor de proteção de crianças e adolescentes de Itaquera, para que apure eventual situação de risco envolvendo os menores envolvidos. 9. Serve a presente decisão como mandado e ofício. 10. Intimem-se e realizem-se as demais diligências necessárias. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007017-90.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda. - Odaria Rodrigues dos Santos - Odaria Rodrigues dos Santos - Auto Brasil Estacionamentos e Serviços Ltda. - Fls. 126/137: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), LUCAS CAVALCANTE BEBIANO (OAB 451946/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP)
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