Renata De Oliveira Franco
Renata De Oliveira Franco
Número da OAB:
OAB/SP 451978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata De Oliveira Franco possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF6, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF6, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RENATA DE OLIVEIRA FRANCO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001738-92.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvana da Silva de Jesus - Vistos. I - À primeira vista, a petição inicial atende aos requisitos elencados no artigo 129-A da Lei nº 8.219/1991, incluído pelaLei nº 14.331/2022. Assim, recebo-a e determino o processamento do feito. II - Considerando o contido na declaração de pobreza jungida com a exordial e os demais elementos dos autos (renda mensal, ocupação e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. Ademais, se a parte autora tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, determino que o feito tramite com prioridade (art. 1.048, inc. I, do CPC). Tarje-se, se o caso. III - Antecipo a perícia médica, cujo pagamento ficará a cargo do INSS, a teor do artigo 2º, § 4º e § 7º, inciso II da Lei nº 13.876/2019, alterada pela Lei nº 14.331/2022. Para realização da perícia médica nomeio o médico IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso. Esclareço que os honorários periciais serão fixados após a apresentação do laudo, de acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF - RES 937, de 22/01/2025 (alterou a RES 305, de 07/10/2014). IV - A parte autora poderá indicar assistente técnico, apresentar quesitos e ou impugnar a nomeação do perito judicial em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º). Ficam acolhidos quesitos eventualmente já apresentados. Independentemente do decurso deste prazo, através do e-mail institucional, intime-se o expert para designar data, horário e local para realização dos trabalhos, comunicando previamente este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fixo para a entrega do laudo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da realização perícia então designada Informada a data, horário e local da perícia, via imprensa oficial, INTIME(M)-SE o(s) procurador(es) da parte autora sobre a designação. Advirta-se que a ausência injustificada ensejará na preclusão da prova pericial. V - Fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? VI - Abaixo transcrevo os QUESITOS UNIFICADOS DO INSS antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do Ofício nº 00005/2018/GABPSFJAI/PSFJAI/PGF/AGU (arquivado em Cartório e à disposição das partes), datado de 07/05/2018, para que sejam respondidos pelo perito: a) Esclareça o perito se a parte autora é ou já foi sua paciente. b) O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impedimento para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes? c) Sobre o exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: 01) Qual queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 02) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 03) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 04) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 05) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 06) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 07) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 08) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 09) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique. 10) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. d) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Deve o perito considerar que, nos termos do artigo 60, § 11, da Lei n° 8.213/1991, com a redação que lhe conferiu a Medida Provisória n° 767, de 06 de janeiro de 2017, "sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício", ao passo que, por força do artigo 60, §12, da Lei de Benefícios, "na ausência de fixação do prazo de que trata o § 11, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62". e) Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de n° 2.998/01, é possível afirmar que o quadro de saúde enfrentado pelo(a) periciando(a) se caracteriza como alguma das seguintes patologias: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? f) Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? VII - Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista à parte demandante e CITE-SE a autarquia-ré pela via eletrônica para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação do artigo 183 do Código de Processo Civil. Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002532-41.2024.8.26.0604 (processo principal 1002553-68.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Clarice Dutra de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte Exequente quanto à impugnação ao Cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025283-83.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Roberto Liborio Scollo - Ao impetrante:1. A guia de recolhimento juntada às fls. 33 está incorreta, pois refere-se a depósito de despesa de condução de oficiais de justiça. Esclarece-se que o valor de R$ 32,75, destinado à intimação da pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública) por meio do Portal Eletrônico, deverá ser recolhido em guia FEDTJ - código 121-0. Todavia, considerando que há duas autoridades impetradas, sendo uma vinculada à Fazenda Municipal e outra à Fazenda Estadual, é necessário o recolhimento de 2 (duas) guias FEDTJ - código 121-0, no valor de R$ 32,75 cada, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, disponível no link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. 2. Ademais, para fins de notificação pessoal das autoridades impetradas, que estão sediadas em endereços distintos, e considerando que já consta uma guia de diligência recolhida às fls. 34, deverá ser providenciado o recolhimento de mais 1 (uma) guia de diligência para o Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025283-83.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Roberto Liborio Scollo - Ao impetrante:1. A guia de recolhimento juntada às fls. 33 está incorreta, pois refere-se a depósito de despesa de condução de oficiais de justiça. Esclarece-se que o valor de R$ 32,75, destinado à intimação da pessoa jurídica interessada (Fazenda Pública) por meio do Portal Eletrônico, deverá ser recolhido em guia FEDTJ - código 121-0. Todavia, considerando que há duas autoridades impetradas, sendo uma vinculada à Fazenda Municipal e outra à Fazenda Estadual, é necessário o recolhimento de 2 (duas) guias FEDTJ - código 121-0, no valor de R$ 32,75 cada, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, disponível no link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. 2. Ademais, para fins de notificação pessoal das autoridades impetradas, que estão sediadas em endereços distintos, e considerando que já consta uma guia de diligência recolhida às fls. 34, deverá ser providenciado o recolhimento de mais 1 (uma) guia de diligência para o Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000274-85.2024.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Restituição ao Erário - Josue Antonio Valdir Passadori - Vistos. Fls. 260/262: reitero decisão de fls. 255, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BATISTA TAVARES (OAB 419833/SP), RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025283-83.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Roberto Liborio Scollo - Ao impetrante: verifica-se que às fls. 22/24 constam apenas os comprovantes de pagamento das guias. Para o regular prosseguimento do feito, deverá ser juntada aos autos também a via original das referidas guias. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-34.2022.8.26.0035 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdineis Aparecido Machado - - Maria Vilma Machado - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) retro. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP), RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
Página 1 de 7
Próxima