Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Suelen Rosane De Castilho Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 451990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRN, TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJSP, TJPR
Nome:
SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050876-80.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.G.L. - - D.B.G.L. - D.R.G.L. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar D. R. G. L. ao pagamento mensal de pensão alimentícia aos filhos, A. B. G. L. e D. B. G. L., que fixo em 30% da aposentadoria do réu, inclusive sobre 13ºs pagamento, mediante desconto pelo INSS e depósito bancário em conta de titularidade da representante da requerente. Além disso, o réu deverá pagar o complemento da pensão de 20% do salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta da representante dos menores, enquanto exercer atividade autônoma de barbeiro. Não incidência de custas processuais, em razão do previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SUELEN ROSANE DE CASTILHO FERREIRA (OAB 451990/SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180658-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: N. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. C. M. F. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. M. D. G. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2180658-14.2025.8.26.0000 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravante: N. M. G. Agravado: A. M. D. G. Foro: Indaiatuba (Vara da Família e das Sucessões) Juíza de Direito: Patrícia Bueno Scivittaro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. M. G., representada por A. C. M. F., contra a r. decisão trasladada às fls. 56/58, a qual foi proferida nos autos da ação de alimentos ajuizada em face de A. M. D. G., sendo oportuna a transcrição do excerto a seguir: (...) Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em R$600,00, valor este que habitualmente já vinha sendo pago pelo réu, mediante depósito em conta corrente da representante legal da menor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, devidos a partir da citação. (...) 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 23/09/2025 às 13:30h, a qual será realizada, de forma presencial, perante esta Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum, situado na rua Ademar de Barros, n. 774, Centro, nesta cidade. (...) Inconformada, sustenta a recorrente que o recorrido já contribuía com alimentos no valor de um pouco mais de R$ 610,00, e arcava com as despesas extraordinárias de transporte e material escolar. Refere, pois, que o agravado possui vínculo empregatício, auferindo renda mensal em torno de R$ 3.000,00, além de receber outras quantias com entregas por aplicativo, estando ele a residir com sua companheira, não tendo outros filhos. Alega, também, que, havendo medida protetiva que proíbe o recorrido de se aproximar ou manter contato com a genitora da agravante, o agendamento de audiência de conciliação na forma presencial coloca em perigo a integridade física, moral e psicológica desta, revitimizando-a. Pugna, assim, pela reforma da r. decisão vergastada, a fim de que os alimentos provisórios sejam majorados, incluindo-se o pagamento de metade dos gastos extraordinários com transporte e material escolar, e para que não seja realizada a audiência de conciliação ou, subsidiariamente, que esta seja realizada na forma híbrida, de modo a impedir a presença de seus pais no mesmo ambiente. Recurso tempestivo e não preparado (recorrente beneficiária da gratuidade da justiça fl. 56), sendo dispensadas as informações. É, em síntese, o relatório. Nada obstante o teor do alegado pela agravante, não está evidenciada a necessária presença conjunta dos dois requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual, ao menos por ora, INDEFERE-SE a tutela pretendida, devendo-se o presente recurso ser processado apenas em seu efeito devolutivo. Desta feita, intime-se a parte agravada, por carta, para que apresente contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para sua manifestação. Em seguida, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 25 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180658-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: N. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. C. M. F. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. M. D. G. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2180658-14.2025.8.26.0000 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravante: N. M. G. Agravado: A. M. D. G. Foro: Indaiatuba (Vara da Família e das Sucessões) Juíza de Direito: Patrícia Bueno Scivittaro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. M. G., representada por A. C. M. F., contra a r. decisão trasladada às fls. 56/58, a qual foi proferida nos autos da ação de alimentos ajuizada em face de A. M. D. G., sendo oportuna a transcrição do excerto a seguir: (...) Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em R$600,00, valor este que habitualmente já vinha sendo pago pelo réu, mediante depósito em conta corrente da representante legal da menor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, devidos a partir da citação. (...) 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 23/09/2025 às 13:30h, a qual será realizada, de forma presencial, perante esta Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum, situado na rua Ademar de Barros, n. 774, Centro, nesta cidade. (...) Inconformada, sustenta a recorrente que o recorrido já contribuía com alimentos no valor de um pouco mais de R$ 610,00, e arcava com as despesas extraordinárias de transporte e material escolar. Refere, pois, que o agravado possui vínculo empregatício, auferindo renda mensal em torno de R$ 3.000,00, além de receber outras quantias com entregas por aplicativo, estando ele a residir com sua companheira, não tendo outros filhos. Alega, também, que, havendo medida protetiva que proíbe o recorrido de se aproximar ou manter contato com a genitora da agravante, o agendamento de audiência de conciliação na forma presencial coloca em perigo a integridade física, moral e psicológica desta, revitimizando-a. Pugna, assim, pela reforma da r. decisão vergastada, a fim de que os alimentos provisórios sejam majorados, incluindo-se o pagamento de metade dos gastos extraordinários com transporte e material escolar, e para que não seja realizada a audiência de conciliação ou, subsidiariamente, que esta seja realizada na forma híbrida, de modo a impedir a presença de seus pais no mesmo ambiente. Recurso tempestivo e não preparado (recorrente beneficiária da gratuidade da justiça fl. 56), sendo dispensadas as informações. É, em síntese, o relatório. Nada obstante o teor do alegado pela agravante, não está evidenciada a necessária presença conjunta dos dois requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual, ao menos por ora, INDEFERE-SE a tutela pretendida, devendo-se o presente recurso ser processado apenas em seu efeito devolutivo. Desta feita, intime-se a parte agravada, por carta, para que apresente contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para sua manifestação. Em seguida, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 25 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195579-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro Regional de Santo Amaro; 9ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0037247-72.2024.8.26.0002; Oferta; Agravante: M. C. de J.; Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Advogada: Priscila Rodrigues Irani (OAB: 424056/SP); Agravado: M. A. A. de C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP); Agravada: B. A. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ(s) parte(s) interessada(s) para ciência da audiência de mediação conforme ID 204279955.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195579-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0037247-72.2024.8.26.0002; Assunto: Oferta; Agravante: M. C. de J.; Advogada: Suelen Rosane de Castilho Ferreira (OAB: 451990/SP); Advogada: Priscila Rodrigues Irani (OAB: 424056/SP); Agravado: M. A. A. de C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lindomar Oliveira (OAB: 457507/SP)
Página 1 de 5
Próxima