Jessica Sania Pereira Viana
Jessica Sania Pereira Viana
Número da OAB:
OAB/SP 452011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Sania Pereira Viana possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JESSICA SANIA PEREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008081-77.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delsolina Maria de Freitas - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nota de Cartório: Ciência à(s) parte(s) da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) retro juntada(s). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013362-48.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Anastacio da Silva - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Republicação tendo em vista a certidão retro:"Vistos. De início, defiro a retificação do polo passivo para que conste o Banco BNP. Em face das alegações e dos documentos juntados (fls. 85/95), determino que a parte ré junte nos autos, no prazo de 15 dias, o contrato de nº 22-869042739 em sua integralidade, uma vez que conforme própria indicação do documento, foram juntadas somente três de oito páginas do contrato. Ressalte-se que não há que se falar em preclusão para juntada de novos documentos. A finalidade da instrução processual não é outra senão viabilizar a adequada análise dos fatos pelo magistrado, devendo ser maximizada, para esse fim, a oportunidade de produção de provas pelas partes, desde que necessárias ou ao menos úteis para a intelecção das questões controvertidas no feito. Não se coaduna com o direito processual moderno, que também deve ser norteado pela busca da verdade real, a adoção de fórmulas rígidas ou insuperáveis em questão probatória, especialmente no que se refere ao prazo para a juntada de documentos desde que não haja tumulto processual e respeitado o contraditório e os princípios da boa fé e lealdade processual. A respeito do tema, veja-se os seguintes julgados: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Arguição do autor de que o banco cobra contratos quitados. Prova de estorno dos valores pagos juntada após a prolação da sentença, mas antes de sua publicação. Admissibilidade. Jurisprudência tem admitido a juntada de documentos não essenciais à propositura da ação após a inicial e a resposta, desde que observado o contraditório e a boa-fé processual (art. 398 do CPC), aplicando-se os princípios da instrumentalidade do processo e da busca da verdade real. Demonstrado que os valores pagos pelo autor foram estornados pelo banco três dias depois, não há como reconhecer que houve pagamento. Ação improcedente. Recurso provido. (TJ/SP - Apelação nº 0027573-30.2011.8.26.0001 - 17ª Câmara de Direito Privado - Relator: Erson T. Oliveira J. 12/12/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ. É perfeitamente válida a juntada de documentos em momento posterior àquele previsto nos artigos 396 e 397 do CPC, desde que ouvida a parte contrária, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e inexistente a premeditada ocultação. Agravo de instrumento provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 0164331-82.2012.8.26.0000 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Camargo Pereira J. 27/11/2012). Após, vista à parte autora. Intime-se." - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006054-41.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Rosangela Aparecida Pereira - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. A autora interpôs embargos declaratórios e alegou o seguinte: Omissão na análise de documentos juntados nos autos; Contradição, porque não constou do dispositivo a ilegalidade da contratação da autora, nem a declaraçãoe nulidade. DECIDO Não há omissão na análise de documentos e a embargante quer a modificação do julgado, por discordar do conteúdo da sentença, entretanto, isso não configura omissão. Da mesma forma, não há contradição,porque a fundamentação da sentença, quando afirma que a contratação da embargante foi ilegal, esse trecho da fundamentação foi proferido em obiter dictum, não em ratio decidendi, daí ser desnecessário constar a ilegalidade da contratação no dispositivo da sentença. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, por falta dos pressupostos recursais alegados (omissão e contradição). Intime-se. Barretos, 26 de junho de 2025. - ADV: ADILSON DE CARVALHO (OAB 412663/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009471-82.2024.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.B.N. - - R.N.G. - D.F.B.D. - Vistos. Ficam os Requerentes intimados, através de sua procuradora constituída, Dra. Jessica Sania Pereira Viana, OAB/SP nº 452.011, para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos o devido encaminhamento do ofício de fls 92 ou, se o caso, informem o endereço eletrônico (e-mail) da empregadora do Requerido para que o mesmo seja encaminhado por esta Serventia. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, intimem-se pessoalmente a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Barretos, 25 de junho de 2025. - ADV: JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP), JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2374433-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Barretos - Autor: Danilo Roma Pereira - Réu: Viasa - Viação Sarri Ltda - Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/a. - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 198), comprove o recorrente Danilo Roma Pereira o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jessica Sania Pereira Viana (OAB: 452011/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2374433-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Barretos - Autor: Danilo Roma Pereira - Réu: Viasa - Viação Sarri Ltda - Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/a. - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 198), comprove o recorrente Danilo Roma Pereira o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jessica Sania Pereira Viana (OAB: 452011/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005313-98.2024.8.26.0066 (processo principal 1009454-17.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Tales Tarson Pereira Viana - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a proposta de acordo retro juntado(s). - ADV: JESSICA SANIA PEREIRA VIANA (OAB 452011/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)